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Comentário à sentença Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 12717/2024: Adoção hetero-familiar e conflitos parentais. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à decisão Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 12717/2024: Guarda em família substituta e conflitos parentais

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 12717 de 2024, oferece importantes reflexões sobre as dinâmicas ligadas à separação dos cônjuges e à proteção dos menores em contextos de alta conflitualidade. Em particular, a decisão aborda a questão da guarda em família substituta, estabelecendo critérios fundamentais para garantir o superior interesse dos menores envolvidos. Neste artigo, analisaremos os principais aspetos da decisão e as implicações que ela acarreta para os direitos dos menores e a responsabilidade parental.

Contexto da decisão

O caso em análise refere-se à separação entre A.A. e B.B., com A.A. a contestar a imputação da separação a seu cargo e a denunciar maus-tratos por parte do marido. No entanto, o Tribunal de Monza acolheu o pedido de separação com imputação à esposa, destacando a presença de relações extraconjugais e uma situação de conflito familiar. A Corte de Apelação de Milão confirmou esta decisão, estabelecendo a guarda dos menores D.D. e E.E. aos Serviços Sociais.

Princípios jurídicos e relevância da decisão

A Corte sublinhou que, em situações de conflito elevado entre pais, a guarda aos Serviços Sociais pode representar uma medida necessária para garantir a estabilidade e o bem-estar dos menores. Entre os pontos salientes da decisão, emergem os seguintes aspetos:

  • A necessidade de uma guarda em família substituta quando a conflitualidade entre os pais prejudica o bem-estar dos menores.
  • A importância de nomear um curador especial para os menores, especialmente na presença de conflitos de interesse entre pais e filhos.
  • A avaliação dos comportamentos dos pais e das suas capacidades parentais como fatores determinantes para as decisões de guarda.
A Corte de Apelação considerou que a situação prejudicial para os menores exigia uma intervenção direta por parte dos Serviços Sociais, a proteção do seu interesse superior.

Conclusões

A decisão n. 12717/2024 representa um importante precedente em matéria de direito de família, destacando como a proteção dos menores deve estar no centro das decisões jurídicas em contextos de separação e conflito. Os advogados e os profissionais do setor jurídico devem prestar particular atenção a estas dinâmicas, para garantir que os direitos dos menores sejam sempre respeitados e protegidos. A nomeação de um curador especial e a guarda aos Serviços Sociais devem ser consideradas ferramentas fundamentais para enfrentar situações de alta conflitualidade, assegurando assim um ambiente mais estável e seguro para as crianças.

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