A recente sentença n. 49704, de 19 de outubro de 2023, oferece importantes reflexões sobre a qualificação jurídica de atos delituosos em contextos de associação mafiosa. A Corte de Cassação abordou, em particular, a questão da premeditação em relação a um homicídio encomendado por líderes mafiosos. Este caso não só esclarece os contornos da agravante de premeditação, mas também sublinha a relevância das dinâmicas internas das associações mafiosas na determinação da responsabilidade penal dos indivíduos.
Na situação examinada, o réu, E. F., foi acusado de homicídio agravado por premeditação, tendo sido, segundo as reconstituições judiciais, destinatário de um mandado para matar por parte de um sujeito de topo de uma associação mafiosa. A Corte estabeleceu que, se o mandado não for modificado ao longo do tempo, este é suficiente para integrar os elementos constitutivos da circunstância agravante.
Mandado para matar - Confiança para a execução por parte dos líderes da associação mafiosa - Posterior delegação - Configurabilidade da agravante - Facto. Em tema de premeditação, o mandado para matar confiado pelo sujeito de topo de uma associação mafiosa a alguns afiliados, com delegação para a organização do crime e para a escolha dos tempos e modos para a sua execução, caso a ordem impartida não seja modificada ao longo do tempo, é idóneo a integrar os elementos constitutivos - cronológico e ideológico - da circunstância agravante. (Em aplicação do princípio, a Corte confirmou a subsistência da agravante da premeditação, deduzida de uma cadeia de delegações, com objeto o mandado para matar, incompatíveis com a ocasionalidade e a imediatidade do homicídio).
Esta sentença evidencia como a premeditação, no contexto de um crime mafioso, pode ser deduzida não só do mandado direto, mas também de uma série de delegações que conferem a diferentes membros da organização a tarefa de executar o crime. Isto implica uma estruturação hierárquica e planeada da ação criminosa, tornando inaceitáveis interpretações que possam reduzir a caso o homicídio ocorrido.
Em conclusão, a sentença n. 49704 de 2023 representa um passo significativo na luta contra a criminalidade organizada, estabelecendo claramente que o mandado para matar, quando estruturado através de delegações por parte de líderes mafiosos, integra a premeditação. Esta decisão não só reforça o sistema penal italiano, mas também oferece uma perspetiva importante para futuros processos em matéria de crime organizado, sublinhando a necessidade de uma resposta robusta e coordenada por parte das instituições.