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Diferimento da pena e saúde: análise da sentença n. 49621 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Adiamento da pena e saúde: análise da sentença n. 49621 de 2023

A recente sentença n. 49621, de 11 de outubro de 2023, proferida pelo Tribunal de Execução Penal de Reggio Calabria, aborda um tema de grande relevância tanto para o direito penal quanto para o direito da saúde: o adiamento da pena por graves motivos de saúde. Este pronunciamento oferece importantes reflexões sobre como as condições de saúde dos arguidos devem ser consideradas de forma concreta e não meramente abstrata.

O contexto da sentença

Na sentença em análise, o juiz anulou com reenvio uma decisão anterior relativa ao pedido de adiamento da pena por parte do arguido D. P.M. LOY M. F. A Corte sublinhou que o Tribunal de Execução Penal não pode limitar-se a uma avaliação genérica do estado de saúde do requerente, mas deve analisar em detalhe as suas condições clínicas e as terapias necessárias. Este aspeto é fundamental, pois a saúde do arguido pode influenciar significativamente a sua capacidade de cumprir a pena num ambiente prisional.

01 Presidente: DI NICOLA VITO. Relator: POSCIA GIORGIO. Relator: POSCIA GIORGIO. Arguido: D. P.M. LOY MARIA FRANCESCA. (Adiamento) Anula com reenvio, TRIB. EXECUÇÃO PENAL REGGIO CALABRIA, 28/03/2023 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E PENA (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Adiamento da pena também nas formas de prisão domiciliária - Estado de saúde incompatível com o regime prisional - Avaliação concreta - Necessidade. Em tema de adiamento da pena por graves motivos de saúde, também na forma de prisão domiciliária, o tribunal de execução penal não pode limitar-se à avaliação abstrata do quadro patológico do requerente e dos meios de saúde e terapêuticos à sua disposição, mas é obrigado a examinar, em concreto, as condições de saúde do referido, as tipologias de tratamento de que necessita, bem como a incidência do ambiente prisional no seu quadro clínico peculiar.

A avaliação concreta das condições de saúde

O cerne da sentença é representado pela necessidade de uma avaliação concreta das condições de saúde do detido. Esta abordagem baseia-se no princípio de que o bem-estar físico e psicológico do arguido deve ser garantido, mesmo no âmbito da execução da pena. De facto, o artigo 146, n.º 1, alínea 3, do Código Penal prevê que o adiamento pode ser concedido em caso de graves motivos de saúde, e o Tribunal deve considerar não só a doença em si, mas também como ela interage com o ambiente prisional.

  • Avaliação específica das terapias necessárias
  • Análise do impacto do ambiente prisional na saúde
  • Consideração de alternativas à detenção, como a prisão domiciliária

Conclusões

A sentença n. 49621 de 2023 representa um passo em frente na jurisprudência italiana relativa ao direito do detido a receber um tratamento sanitário adequado. Esclarece que o Tribunal de Execução Penal deve sempre realizar uma avaliação atenta e detalhada das condições de saúde do requerente, de modo a garantir que a pena não se traduza numa violação dos direitos humanos fundamentais. Este princípio é de vital importância, não só para a dignidade da pessoa detida, mas também para o bom funcionamento do sistema penal no seu todo.

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