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Sentença n. 49686 de 2023: Análise do crime de falsas indicações na renda cidadã. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 49686 de 2023: Análise do crime de falsas declarações no rendimento de cidadania

O recente acórdão n.º 49686, de 13 de julho de 2023, emitido pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece perspetivas significativas para uma melhor compreensão da legislação relativa ao rendimento de cidadania e às consequências legais decorrentes de declarações falsas. Em particular, esta decisão foca-se no artigo 7.º do decreto-lei n.º 4 de 2019, convertido na lei n.º 26 de 2019, que pune as declarações falsas ou omitidas fornecidas na autodeclaração para obter este benefício económico.

Contexto do Acórdão

De acordo com o acórdão, o crime previsto no art. 7.º só se configura quando as informações falsas ou omitidas são funcionais à obtenção de um benefício indevido ou de um montante superior ao previsto na lei. Este aspeto é fundamental, pois estabelece uma ligação clara entre a ação ilícita e o efetivo ganho injustificado. O Tribunal sublinhou, portanto, que nem todas as irregularidades nas autodeclarações implicam necessariamente um crime, sendo necessária a demonstração da intenção fraudulenta por parte do declarante.

Crime previsto no art. 7.º do d.l. n.º 4 de 2019 convertido, com modificações, na lei n.º 26 de 2019 - Omissão ou falsidade das declarações constantes da autodeclaração destinada à obtenção do rendimento de cidadania - Relevância - Condições. Integram o crime previsto no art. 7.º do d.l. de 28 de janeiro de 2019, n.º 4, convertido, com modificações, na lei de 28 de março de 2019, n.º 26, as omissões ou falsidades de informações constantes da autodeclaração destinada a obter o rendimento de cidadania apenas se forem funcionais à obtenção de um benefício indevido ou de um benefício em montante superior ao legalmente previsto.

Implicações Legais

Este acórdão tem importantes implicações legais para quem solicita o rendimento de cidadania. É essencial que os requerentes forneçam informações verdadeiras e completas, pois a falta de transparência pode levar a sanções criminais. O Supremo Tribunal de Cassação, confirmando o princípio já estabelecido em decisões anteriores, reiterou a importância de uma interpretação rigorosa das normas para garantir a proteção do sistema de segurança social e prevenir fraudes.

  • Necessidade de fornecer informações precisas nas autodeclarações.
  • Possibilidade de incorrer em crimes criminais por declarações falsas ou omitidas.
  • Importância da verificação pelas autoridades competentes.

Conclusões

O acórdão n.º 49686 de 2023 representa um passo importante na luta contra as fraudes no sistema do rendimento de cidadania. Clarifica que o crime só se configura na presença de uma intenção fraudulenta e sublinha a necessidade de uma correlação evidente entre a falsidade das declarações e a vantagem económica obtida. Para os cidadãos, isto significa que é fundamental ser escrupuloso e transparente na preenchimento das autodeclarações, para evitar consequências legais graves.

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