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Portaria n. 11488 de 2024: A declaração integrativa e a contestação de violação. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 11488 de 2024: A declaração retificativa e a contestação de infração

O recente acórdão do Tribunal da Relação n.º 11488 de 29 de abril de 2024 oferece perspetivas relevantes para a compreensão das dinâmicas ligadas à declaração retificativa em âmbito fiscal. O Tribunal, com esta decisão, esclarece que a notificação de uma contestação de infração torna inadmissível a apresentação de uma declaração retificativa, evidenciando a importância do cumprimento das normativas fiscais e das consequências decorrentes de irregularidades na declaração de rendimentos.

O contexto normativo

A questão abordada pelo Tribunal insere-se no quadro normativo delineado pelo d.P.R. n.º 322 de 1998, em particular no art. 2, n.º 8. De acordo com esta disposição, a declaração retificativa é um instrumento que permite ao contribuinte corrigir erros ou omissões nas declarações anteriores. No entanto, o Tribunal estabeleceu que tal possibilidade é excluída no caso de o contribuinte já ter recebido uma contestação relativa à infração de tais obrigações.

Contestação de infração - Declaração retificativa nos termos do art. 2, n.º 8, do d.P.R. n.º 322 de 1998 - Admissibilidade - Exclusão - Fato. Em matéria de impostos sobre o rendimento, constitui causa impeditiva da apresentação da declaração retificativa nos termos do art. 2, n.º 8, do d.P.R. n.º 322 de 1998 a notificação da contestação de uma infração cometida na elaboração de declaração anterior, pois, se fosse possível remediar as irregularidades mesmo após a contestação das mesmas, a correção resolver-se-ia num inadmissível instrumento de evasão das sanções previstas pelo legislador. (Na espécie, o S.C. excluiu a possibilidade de recurso à declaração retificativa destinada a emendar o erro cometido na apresentação da primeira declaração após a receção do aviso amigável).

As implicações práticas da sentença

Esta decisão tem diversas implicações para os contribuintes e profissionais do setor fiscal. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das limitações ao uso da declaração retificativa, especialmente na presença de contestações. As consequências podem incluir:

  • Impossibilidade de corrigir erros após a notificação de contestação, aumentando o risco de sanções.
  • Necessidade de maior atenção na elaboração das declarações fiscais para evitar contestações.
  • Reforço da importância de aconselhamento jurídico antes de apresentar as declarações.

Em resumo, o Tribunal da Relação reiterou uma posição rigorosa em matéria de declarações fiscais, sublinhando a importância de um comportamento conforme às normativas e as dificuldades que os contribuintes podem encontrar na tentativa de corrigir erros após uma contestação.

Conclusões

A sentença n.º 11488 de 2024 representa um claro aviso para os contribuintes relativamente à gestão das declarações fiscais. É crucial estar informado sobre as normativas vigentes e sobre as consequências das próprias ações, para evitar incorrer em sanções e problemáticas legais indesejadas. Um aconselhamento especializado pode revelar-se fundamental para navegar num campo complexo como o fiscal.

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