A sentença n. 11553 de 30 de abril de 2024 representa uma importante evolução no campo do direito previdenciário italiano, em particular no que diz respeito às pensões por morte. A Corte de Cassação, através desta decisão, declarou a inconstitucionalidade de algumas disposições normativas que excluíam os netos maiores de idade órfãos do direito à pensão por morte. Este artigo propõe-se a analisar em detalhe as implicações de tal sentença e a importância da sua aplicação no contexto atual.
Até hoje, a normativa italiana, em particular o artigo 13 do r.d.l. n. 636 de 1939, estabeleceu que a pensão por morte fosse reconhecida aos cônjuges e aos filhos do falecido. No entanto, o artigo 38 do d.P.R. n. 818 de 1957 excluiu os netos maiores de idade órfãos, mesmo que inaptos para o trabalho e a cargo do ascendente segurado, deste benefício. A decisão da Corte Constitucional n. 88 de 2022 abriu, portanto, caminho para uma reconsideração deste aspeto.
REVERSIBILIDADE - EM GERAL Beneficiários da pensão por morte ex art. 13 r.d.l. n. 636 de 1939 - Sujeitos equiparados ex art. 38 d.P.R. n. 818 de 1957 - Falta de inclusão de netos maiores de idade órfãos, inaptos para o trabalho e a cargo do ascendente segurado - Declaração de inconstitucionalidade - Extensão do direito a favor dos netos conviventes com o ascendente, nas mesmas condições e com as mesmas limitações previstas para os filhos - Existência. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 38 do d.P.R. n. 818 de 1957, por força da sentença da Corte Constitucional n. 88 de 2022, o direito à pensão por morte previsto pelo art. 13 do r.d.l. n. 636 de 1939, conv. com modif. pela l. n. 1272 de 1939, deve ser estendido - nas mesmas condições e com as mesmas limitações previstas para os filhos - a favor dos netos maiores de idade órfãos, reconhecidos inaptos para o trabalho e vivendo a cargo dos ascendentes segurados, anteriormente não incluídos entre os sujeitos equiparados aos beneficiários da prestação.
Esta sentença acolheu, portanto, o pedido de extensão do direito à pensão por morte também aos netos, a condição de que estes últimos sejam maiores de idade, órfãos, inaptos para o trabalho e a cargo do ascendente segurado. Uma decisão que marca um passo em frente no reconhecimento dos direitos dentro do núcleo familiar, ampliando as proteções previstas pela lei.
As implicações desta sentença são múltiplas e merecedoras de atenção. Em primeiro lugar, representa uma mudança significativa na jurisprudência italiana, que agora reconhece uma maior proteção aos netos órfãos, um grupo frequentemente vulnerável e sem adequados apoios económicos. Além disso, a extensão do direito à pensão por morte poderá ter um impacto positivo na qualidade de vida destas pessoas, oferecendo-lhes uma fonte de sustento num momento difícil.
Em conclusão, a sentença n. 11553 de 2024 da Corte de Cassação não só clarifica a posição jurídica dos netos órfãos em relação à pensão por morte, mas representa também um passo significativo em direção a uma maior equidade e justiça social no nosso ordenamento. É fundamental que os profissionais do setor jurídico e os cidadãos sejam adequadamente informados sobre estas novidades, para garantir que os direitos de todos os membros da família sejam plenamente tutelados.