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Pensão por morte: a sentença nº 11553 de 2024 e a extensão aos netos órfãos. | Escritório de Advogados Bianucci

Pensão por morte: a sentença n. 11553 de 2024 e a extensão aos netos órfãos

A sentença n. 11553 de 30 de abril de 2024 representa uma importante evolução no campo do direito previdenciário italiano, em particular no que diz respeito às pensões por morte. A Corte de Cassação, através desta decisão, declarou a inconstitucionalidade de algumas disposições normativas que excluíam os netos maiores de idade órfãos do direito à pensão por morte. Este artigo propõe-se a analisar em detalhe as implicações de tal sentença e a importância da sua aplicação no contexto atual.

O contexto normativo

Até hoje, a normativa italiana, em particular o artigo 13 do r.d.l. n. 636 de 1939, estabeleceu que a pensão por morte fosse reconhecida aos cônjuges e aos filhos do falecido. No entanto, o artigo 38 do d.P.R. n. 818 de 1957 excluiu os netos maiores de idade órfãos, mesmo que inaptos para o trabalho e a cargo do ascendente segurado, deste benefício. A decisão da Corte Constitucional n. 88 de 2022 abriu, portanto, caminho para uma reconsideração deste aspeto.

A sentença da Corte de Cassação

REVERSIBILIDADE - EM GERAL Beneficiários da pensão por morte ex art. 13 r.d.l. n. 636 de 1939 - Sujeitos equiparados ex art. 38 d.P.R. n. 818 de 1957 - Falta de inclusão de netos maiores de idade órfãos, inaptos para o trabalho e a cargo do ascendente segurado - Declaração de inconstitucionalidade - Extensão do direito a favor dos netos conviventes com o ascendente, nas mesmas condições e com as mesmas limitações previstas para os filhos - Existência. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 38 do d.P.R. n. 818 de 1957, por força da sentença da Corte Constitucional n. 88 de 2022, o direito à pensão por morte previsto pelo art. 13 do r.d.l. n. 636 de 1939, conv. com modif. pela l. n. 1272 de 1939, deve ser estendido - nas mesmas condições e com as mesmas limitações previstas para os filhos - a favor dos netos maiores de idade órfãos, reconhecidos inaptos para o trabalho e vivendo a cargo dos ascendentes segurados, anteriormente não incluídos entre os sujeitos equiparados aos beneficiários da prestação.

Esta sentença acolheu, portanto, o pedido de extensão do direito à pensão por morte também aos netos, a condição de que estes últimos sejam maiores de idade, órfãos, inaptos para o trabalho e a cargo do ascendente segurado. Uma decisão que marca um passo em frente no reconhecimento dos direitos dentro do núcleo familiar, ampliando as proteções previstas pela lei.

Implicações e conclusões

As implicações desta sentença são múltiplas e merecedoras de atenção. Em primeiro lugar, representa uma mudança significativa na jurisprudência italiana, que agora reconhece uma maior proteção aos netos órfãos, um grupo frequentemente vulnerável e sem adequados apoios económicos. Além disso, a extensão do direito à pensão por morte poderá ter um impacto positivo na qualidade de vida destas pessoas, oferecendo-lhes uma fonte de sustento num momento difícil.

Em conclusão, a sentença n. 11553 de 2024 da Corte de Cassação não só clarifica a posição jurídica dos netos órfãos em relação à pensão por morte, mas representa também um passo significativo em direção a uma maior equidade e justiça social no nosso ordenamento. É fundamental que os profissionais do setor jurídico e os cidadãos sejam adequadamente informados sobre estas novidades, para garantir que os direitos de todos os membros da família sejam plenamente tutelados.

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