Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Ordem n. 9789 de 2024: Execução Forçada e Fiança. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 9789 de 2024: Execução Forçada e Fiança

O Acórdão n.º 9789 de 11 de abril de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece uma importante interpretação relativa à execução forçada sobre os bens dos fiadores. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde se entrelaçam as normas relativas às garantias patrimoniais e aos direitos dos credores. Em particular, o acórdão analisa a questão de saber se um credor hipotecário pode agir sobre os bens do fiador na presença de hipotecas inscritas sobre os bens do devedor principal.

O Contexto Normativo

A questão central baseia-se no artigo 2911.º do código civil, que estabelece regras específicas relativas às execuções forçadas e às prioridades entre credores. Esta norma, de facto, trata do conflito entre credores hipotecários e quirografários, mas a Corte esclareceu que não se aplica no caso de diferentes coobrigados solidários. Portanto, no caso de o credor ser titular de uma hipoteca sobre os bens do devedor principal, ele tem a faculdade de proceder à execução forçada também sobre os bens dos fiadores.

Máxima da Decisão

A execução sobre os bens do fiador por parte do credor titular de hipoteca inscrita sobre os bens do devedor principal não está sujeita ao divieto previsto no art. 2911.º c.c., norma excecional, insuscetível de interpretação extensiva ou analógica, que disciplina o potencial conflito entre diferentes categorias de credores (hipotecários e quirografários) que agem sobre o património do único devedor, e não a hipótese de diferentes coobrigados solidários, titulares de patrimónios distintos, autonomamente passíveis de execução à escolha do credor hipotecário.

Esta máxima é fundamental para compreender o alcance da decisão. Estabelece que o divieto previsto no art. 2911.º c.c. não se aplica aos fiadores, os quais podem ser autonomamente executados pelo credor hipotecário. Em outras palavras, o credor tem a liberdade de escolher qual património executar, seja o do devedor principal ou o do fiador, sem incorrer nas limitações previstas para os credores quirografários.

Implicações Práticas

As implicações desta decisão são múltiplas:

  • Fortalecimento da posição dos credores hipotecários, que podem recorrer aos bens dos fiadores de forma mais direta.
  • Necessidade para os fiadores de estarem cientes dos riscos ligados à sua garantia, uma vez que os seus bens podem ser objeto de execução forçada.
  • Clareza sobre as dinâmicas entre diferentes sujeitos coobrigados, que podem agora ser executados separadamente pelo credor.

Em resumo, o Acórdão n.º 9789 de 2024 clarifica um aspeto importante do direito da execução forçada, delineando um quadro normativo que favorece os credores hipotecários na sua ação de recuperação de créditos.

Conclusões

Em conclusão, a Corte di Cassazione forneceu uma interpretação decisiva quanto à possibilidade de execução forçada sobre os bens dos fiadores. Esta decisão não só clarifica as aplicações do art. 2911.º c.c., mas também oferece uma visão mais ampla sobre as relações entre credores e devedores, sublinhando a importância de um planeamento patrimonial consciente por parte de quem decide operar como fiador.

Escritório de Advogados Bianucci