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Portaria n. 9343 de 2024: Impugnabilidade da Inadmissibilidade do Recurso. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 9343 de 2024: Recorribilidade da Inadmissibilidade do Recurso de Apelação

O recente Acórdão n.º 9343, de 08 de abril de 2024, emitido pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a recorribilidade das declarações de inadmissibilidade do recurso de apelação por motivos processuais. A decisão, que envolve as partes A. (D'AMBROSIO GIUSEPPE) e P. (SANTORIELLO MARCELLO), destaca a importância da especificidade dos atos de impugnação e a sua recorribilidade em Cassação, abrindo caminho para reflexões significativas no mundo do direito civil.

Contexto da Decisão

A questão central tratada pela Corte diz respeito à declaração de inadmissibilidade do recurso de apelação, adotada nos termos do art. 348-ter do Código de Processo Civil italiano (c.p.c.). Este artigo estabelece que um recurso de apelação pode ser declarado inadmissível por motivos processuais, mas o Supremo Tribunal de Cassação esclareceu que tal declaração é recorrível. Este aspeto é fundamental: a Corte considerou que a declaração não expressa um juízo negativo sobre a procedência do mérito do recurso de apelação, mas limita-se a questões de forma.

Impactos Práticos da Decisão

Este acórdão tem repercussões práticas significativas. Eis alguns pontos-chave:

  • A possibilidade de recorrer das declarações de inadmissibilidade permite uma oportunidade adicional de revisão para os recorrentes.
  • A Corte acolheu o motivo de recurso relativo à especificidade do ato de apelação, enfatizando a importância de redigir atos claros e bem estruturados.
  • Esta decisão poderá incentivar um maior rigor na preparação dos atos de impugnação, uma vez que a sua adequação é escrutinada com maior atenção.
A declaração de inadmissibilidade do recurso de apelação por motivos processuais, adotada com acórdão que invoca o art. 348-ter do c.p.c., é recorrível com recurso ordinário para cassação, tratando-se, na substância, de uma decisão de caráter processual que, não contendo qualquer juízo prognóstico negativo quanto à procedência no mérito do recurso, é proferida fora dos casos normativamente previstos. (Em aplicação do princípio, a S.C., acolhendo o motivo de recurso com que se deduziu a suficiente especificidade do ato de apelação, cassou com remessa o acórdão que havia declarado inadmissível, nos termos do art. 342 do c.p.c., a impugnação contra a sentença de primeiro grau).

Conclusões

Em conclusão, o Acórdão n.º 9343 de 2024 representa um passo em frente na proteção dos direitos dos recorrentes, garantindo-lhes a possibilidade de rever as decisões de inadmissibilidade adotadas por razões processuais. É fundamental para os operadores do direito compreender as implicações desta decisão e adotar uma abordagem mais atenta e específica na preparação dos atos de apelação, a fim de evitar a inadmissibilidade e garantir uma justiça mais equitativa.

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