Recentemente, o Tribunal de Cassação emitiu a Ordem n.º 8982 de 4 de abril de 2024, que trata detalhadamente das consequências da rejeição de um recurso e da obrigação de pagar o pagamento unificado. Esta decisão representa um importante ponto de referência, esclarecendo as responsabilidades do recorrente, mesmo em caso de admissão ao patrocínio a expensas do Estado.
A questão central da ordem diz respeito ao pagamento unificado previsto no art. 13, n.º 1-quater, do d.P.R. n.º 115 de 2002, conhecido como Texto Único das Despesas de Justiça (TUSG). Este pagamento é devido em caso de rejeição do recurso, seja ele declarado inadmissível ou improcedente. O Tribunal de Cassação, com a ordem em análise, confirmou que o juiz deve atestar a obrigação do recorrente de pagar tal pagamento, independentemente da sua admissão ao patrocínio a expensas do Estado.
Em geral. No caso em que o recurso seja rejeitado, por ter sido integralmente indeferido, ou declarado inadmissível ou improcedente, o juiz atesta a obrigação do recorrente, ainda que admitido antecipada e provisoriamente ao patrocínio a expensas do Estado, de pagar o valor adicional a título de pagamento unificado ex art. 13, n.º 1-quater, d.P.R. n.º 115 de 2002 (o chamado TUSG), relevando para este fim apenas o elemento objetivo constituído pelo teor da decisão que determina o seu pressuposto, enquanto as condições subjetivas da parte devem ser verificadas, na sua específica existência e permanência, a cargo da secretaria no momento da eventual atividade subsequente de recuperação do pagamento.
Esta máxima esclarece que, embora um recorrente possa ter sido admitido ao patrocínio a expensas do Estado, isso não o isenta da obrigação de pagar o pagamento unificado caso o seu recurso seja rejeitado. O Tribunal sublinhou a importância de distinguir entre o elemento objetivo, representado pela decisão do juiz, e as condições subjetivas, que devem ser verificadas pela secretaria.
Em conclusão, a Ordem n.º 8982 de 2024 oferece uma importante chave de leitura sobre as obrigações dos recorrentes e a gestão das despesas processuais. É fundamental que os advogados e os seus assistidos estejam cientes destas disposições para evitar surpresas no decorrer dos procedimentos legais. A clareza do princípio enunciado pelo Tribunal é essencial para garantir uma correta aplicação das normas e uma proteção adequada dos direitos das partes envolvidas.