O recente acórdão n.º 10819 de 22 de abril de 2024 da Corte di Cassazione representa um importante avanço na proteção dos direitos dos estrangeiros que entram no nosso país, especialmente em situações de crise. Nesta decisão, os juízes estabeleceram que a falta de informação sobre o procedimento de proteção internacional torna nulo o decreto de repulsão, com invalidade que se estende também à subsequente medida de detenção.
O caso teve origem na atuação das autoridades competentes em relação a um estrangeiro localizado num ponto de crise, após uma travessia irregular da fronteira. A Corte salientou que, em tais situações, é imprescindível fornecer informações adequadas sobre os direitos e os procedimentos de proteção internacional. Na falta dessa informação, o decreto de repulsão é considerado nulo, conforme estabelecido pela Corte.
Ao estrangeiro conduzido aos pontos de crise, após ter sido localizado na ocasião da travessia irregular da fronteira interna ou ter chegado ao território nacional a seguir a operações de salvamento no mar, deve ser em qualquer caso assegurada uma adequada informação sobre o procedimento de proteção internacional por parte das autoridades competentes, devendo-se, na falta desta, considerar nulo o decreto de repulsão do mesmo, com invalidade que se reflete também na consequente medida de detenção. (Na presente situação, a S.C. cassou os decretos de validação e de prorrogação da detenção, emitidos pelo juiz de mérito sob o pressuposto errôneo de que, uma vez que o estrangeiro, no momento do desembarque, manifestara a vontade de encontrar trabalho em Itália e não pedira asilo, podia considerar-se sanada a omissão de informação sobre o procedimento de proteção internacional).
Esta decisão tem várias implicações significativas:
Em conclusão, o acórdão n.º 10819 de 2024 da Corte di Cassazione representa um marco no reconhecimento dos direitos dos estrangeiros em Itália. Evidencia a importância de uma informação clara e completa sobre os direitos de proteção internacional, estabelecendo que a sua omissão leva à nulidade das medidas de repulsão e detenção. Este princípio não só protege os direitos individuais, mas também contribui para uma gestão mais humana e justa das políticas migratórias no nosso país.