A recente decisão n.º 10742 de 22 de abril de 2024 do Tribunal da Relação (Corte di Cassazione) oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos administradores de sociedades por quotas. Em particular, a sentença esclarece como a insindicabilidade do mérito das escolhas de gestão pode ser limitada pela razoabilidade das mesmas, um aspeto fundamental para a proteção dos credores sociais.
Tradicionalmente, o princípio da insindicabilidade das escolhas de gestão é um dos pilares do direito societário italiano, conforme previsto no art. 2392 do Código Civil. No entanto, a decisão em análise introduz um elemento crucial: a razoabilidade das decisões tomadas pelos administradores. De facto, como afirmado pelo Tribunal, a insindicabilidade encontra um limite na avaliação ex ante da diligência do mandatário.
RESPONSABILIDADE - PERANTE OS CREDORES SOCIAIS Em geral. Em matéria de responsabilidade dos administradores de sociedades por quotas, a insindicabilidade do mérito das escolhas de gestão encontra um limite na razoabilidade das mesmas, a ser avaliada ex ante segundo os parâmetros da diligência do mandatário, tendo em conta a eventual falta de adoção por parte dos administradores das cautelas, verificações e informações prévias, normalmente exigidas para esse tipo de escolha e da diligência demonstrada na apreciação prévia dos limites de risco inerentes à operação a empreender, de tal forma que, uma vez verificada a sua irrazoabilidade, os administradores respondem pelos danos consequentes à consequente insuficiência do património social para satisfazer as razões do credor. (Na espécie, a S.C. confirmou a sentença de mérito que qualificou, com apuramento de facto não sindicável em sede de legitimidade, como ato irrazoável e fonte de dano ressarcível, a decisão dos administradores de obter o controlo de outra sociedade, adquirindo um ramo de atividade gravemente endividado).
O Tribunal confirmou a sentença de mérito em que se evidenciava a irrazoabilidade na decisão dos administradores de adquirir um ramo de atividade gravemente endividado. Esta escolha, considerada como uma violação dos deveres de diligência, levou a uma responsabilidade indemnizatória perante os credores sociais. É fundamental que os administradores adotem cautelas e avaliações precisas antes de empreender operações que possam comprometer a solidez patrimonial da sociedade.
A decisão n.º 10742 de 2024 representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos credores sociais, evidenciando como a insindicabilidade das escolhas de gestão não pode ser um álibi para comportamentos irrazoáveis. Os administradores devem agir com diligência e responsabilidade, tendo sempre em consideração o impacto das suas decisões na saúde económica da sociedade e nos direitos dos credores. A jurisprudência continua a delinear um quadro normativo em que a responsabilidade dos administradores é cada vez mais escrutinada, exigindo uma abordagem prudente e informada na gestão das sociedades por quotas.