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Pensão por morte: análise da ordem n. 23204 de 2024 e os critérios de cálculo para os sobreviventes | Escritório de Advogados Bianucci

Pensão por Morte: análise da decisão n. 23204 de 2024 e os critérios de cálculo para os sobreviventes

O mundo das pensões é um campo complexo, e a recente decisão n. 23204 de 27 de agosto de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a pensão por morte. Esta decisão, proferida em um contexto de cotitularidade, esclarece alguns aspectos essenciais para a redeterminação da pensão devida aos sobreviventes. Vamos aprofundar os detalhes e as implicações desta decisão.

O contexto da decisão

A Corte de Cassação pronunciou-se sobre uma questão que envolve a cessação do regime de cotitularidade na pensão por morte. Em particular, a decisão esclarece que, ao final de tal regime, a pensão devida ao sobrevivente remanescente deve ser calculada não com base no que foi percebido durante o período de cotitularidade, mas através de um cálculo virtual. Este cálculo deve partir da data do falecimento do instituidor, utilizando o montante da pensão que seria devida ao titular.

Pensão por morte - Cessação do regime de cotitularidade - Pensão devida ao sobrevivente remanescente - Critérios de cálculo - Atualização automática ex lei n. 140 de 1985 - Aplicabilidade - Relevância da integração ao tratamento mínimo - Existência. Em matéria de pensão aos sobreviventes, com a cessação do regime de cotitularidade entre os beneficiários do tratamento por morte, a pensão do sobrevivente remanescente deve ser redeterminada levando em conta não o que foi percebido durante o período de titularidade comum, mas sim operando um cálculo virtual, a partir da data do falecimento do instituidor, que tome como referência o montante da pensão direta que lhe seria devida, na qual, porém, se já integrada ao tratamento mínimo ex art. 6º d.l. n. 463 de 1983, conv. com modific. na lei n. 638 de 1983, não podem ser incluídos os aumentos decorrentes da atualização automática introduzida pelo art. 4º lei n. 140 de 1985, pois eles devem ser determinados levando em conta o valor de cálculo da pensão do titular e não o decorrente da integração ao mínimo.

As implicações da decisão

Esta decisão tem importantes consequências para os sobreviventes e para os advogados que atuam no direito previdenciário. De fato, a Corte estabeleceu que, em caso de cessação do regime de cotitularidade, não se deve considerar o que foi percebido durante o período de partilha da pensão, mas sim proceder a uma nova avaliação baseada em critérios bem definidos. Esta abordagem visa garantir maior equidade na distribuição dos recursos previdenciários.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 23204 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência relativa à pensão por morte. A clareza sobre os critérios de cálculo e a importância de um cálculo virtual oferece aos advogados e beneficiários ferramentas úteis para compreender melhor os seus direitos. É fundamental que os profissionais da área estejam atualizados sobre estas normativas para poderem assistir adequadamente os seus clientes, garantindo a correta aplicação das leis em matéria de previdência.

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