O fim de uma união conjugal ou de uma convivência não põe fim ao papel parental. Pelo contrário, muitas vezes torna-o mais complexo, especialmente quando se trata de tomar decisões importantes para o crescimento e o bem-estar dos filhos. Uma das fontes mais comuns de conflito diz respeito à escolha das atividades extracurriculares, como cursos de línguas, música ou disciplinas desportivas. Compreender como a lei regula estas decisões é o primeiro passo para gerir a situação de forma construtiva e tutelar o interesse primário do menor. Na qualidade de advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente pais que enfrentam estas delicadas dinâmicas, fornecendo um apoio legal direcionado a encontrar soluções equilibradas.
O princípio cardeal que regula as relações entre pais e filhos é o da responsabilidade parental partilhada. Ambos os pais têm o direito e o dever de educar, instruir e manter os seus filhos, tomando de comum acordo as decisões de maior importância. A lei distingue entre decisões de administração ordinária, que dizem respeito à gestão quotidiana do filho e podem ser tomadas pelo progenitor com quem o menor se encontra nesse momento, e decisões de administração extraordinária. A inscrição numa atividade desportiva, num curso de música ou em qualquer outro compromisso formativo contínuo enquadra-se plenamente nesta segunda categoria, pois incide de forma significativa na vida, na educação e no tempo da criança. Portanto, requer sempre o consentimento de ambos os pais.
Quando surge um desacordo insanável, é fundamental agir com lucidez e estratégia. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em direito da família em Milão, concentra-se, antes de mais, na procura de uma solução acordada. A via do diálogo, embora difícil, é sempre preferível para preservar a serenidade do menor. Caso a mediação não conduza a um resultado, a única alternativa é recorrer ao Tribunal. Neste caso, será o Juiz a decidir, após ter ouvido ambos os pais e, se considerado oportuno, também o menor (se tiver completado 12 anos ou tiver uma capacidade de discernimento adequada). A decisão do Tribunal basear-se-á exclusivamente no superior e premente interesse do filho, avaliando qual atividade pode contribuir para o seu correto desenvolvimento psicofísico, para as suas inclinações e para o seu bem-estar geral.
Outro aspeto crucial é a repartição dos custos. As despesas relativas às atividades desportivas, recreativas e educativas são geralmente classificadas como despesas extraordinárias. Isto significa que não estão incluídas na pensão de manutenção ordinária e devem ser suportadas por ambos os pais, de norma na medida de 50% cada um, salvo acordos diferentes ou disposições do juiz. É essencial que tais despesas sejam previamente acordadas por escrito. Um progenitor não pode decidir unilateralmente inscrever o filho numa atividade e exigir depois o reembolso de 50% da despesa do outro. A falta de um acordo prévio pode levar à recusa do reembolso, a menos que intervenha uma decisão específica do Tribunal.
A inscrição efetuada por um só progenitor sem o consentimento do outro é ilegítima. O progenitor dissidente pode recorrer ao Tribunal para pedir a revogação da inscrição e não é obrigado a contribuir economicamente. No entanto, o juiz avaliará sempre o interesse do menor antes de ordenar a interrupção de uma atividade já iniciada.
Sim, segundo os protocolos de numerosos tribunais italianos, as despesas com atividades desportivas, cursos de música, línguas ou outras atividades extracurriculares são consideradas extraordinárias e sujeitas ao acordo prévio entre os pais. Não se enquadram na pensão de manutenção ordinária, que cobre as necessidades de vida quotidiana.
Se os pais não chegarem a um acordo, o juiz pode autorizar a inscrição numa atividade considerada vantajosa para o menor e imputar a respetiva despesa, na totalidade ou em parte, ao progenitor dissidente. A decisão basear-se-á em elementos concretos como as aptidões do filho, a sustentabilidade económica da despesa e o seu valor educativo.
É útil recolher elementos que atestem as inclinações e os desejos do menor, como pareceres de professores, pediatras ou psicólogos. Provar que a atividade não compromete o rendimento escolar e que é economicamente sustentável para ambos os pais são fatores que o juiz levará em séria consideração.
As decisões que dizem respeito ao futuro e ao crescimento dos filhos exigem equilíbrio, competência e uma visão clara dos seus direitos e deveres. Enfrentar estes desacordos sem uma orientação legal pode agravar os conflitos e ter repercussões negativas no bem-estar do menor. Se está a enfrentar um desacordo sobre as escolhas educativas ou desportivas para os Seus filhos e necessita do apoio de um advogado especialista em direito da família em Milão, o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede na via Alberto da Giussano 26, está à Sua disposição para analisar a situação e definir a estratégia mais eficaz para a proteção dos Seus interesses e, sobretudo, dos do Seu filho.