A decisão de deixar o lar conjugal é frequentemente o culminar de uma crise profunda e dolorosa, mas é fundamental compreender que tal gesto pode acarretar sérias repercussões jurídicas se não for gerido corretamente. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente cônjuges que se encontram a ter de enfrentar as consequências do abandono do teto conjugal, tanto do ponto de vista civil como, nos casos mais graves, penal. A lei italiana prevê a obrigação de coabitação entre os cônjuges; a violação unilateral e injustificada deste dever pode levar à imputação da culpa pela separação e, caso falte também a assistência moral e material, à configuração de um crime.
O código civil estabelece que o casamento impõe aos cônjuges o dever de coabitação. O afastamento definitivo da residência familiar, se efetuado sem uma justa causa e sem o consentimento do outro cônjuge, constitui uma violação dos deveres matrimoniais. Em sede de separação judicial, este comportamento pode levar à pronúncia de imputação a cargo do cônjuge que se afastou. A imputação acarreta a perda do direito a pensão de manutenção (mas não a alimentos, se houver pressupostos de indigência) e a perda dos direitos sucessórios.
No entanto, a situação torna-se ainda mais delicada quando o abandono se transforma numa conduta penalmente relevante. O artigo 570 do Código Penal pune quem, abandonando o domicílio doméstico, se subtrai aos deveres de assistência inerentes à responsabilidade parental ou à qualidade de cônjuge. É essencial distinguir: nem todo o afastamento é crime. O crime configura-se especificamente quando ao abandono físico se segue uma falta de meios de subsistência para os familiares que ficaram ou uma violação dos deveres de assistência moral.
Enfrentar uma causa que envolve o abandono do teto conjugal requer uma estratégia de defesa meticulosa e um profundo conhecimento da jurisprudência. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família e com consolidada experiência em âmbito penal em Milão, parte sempre de uma análise rigorosa dos factos. O objetivo primário é verificar a existência de uma justa causa que possa legitimar o afastamento. Situações de violência doméstica, assédio familiar ou uma crise conjugal já irreversível e declarada antes do afastamento podem excluir a imputação.
O Escritório de Advocacia Bianucci, situado na via Alberto da Giussano 26, trabalha para recolher provas documentais e testemunhais necessárias para demonstrar que a convivência se tinha tornado insuportável já antes do afastamento. No caso de o cliente ser a parte que sofreu o abandono, o escritório age com firmeza para obter o reconhecimento da imputação a cargo da contraparte e a proteção dos direitos económicos dos filhos e do cônjuge mais fraco. A defesa técnica é elaborada à medida, integrando as competências civilísticas com as penalísticas, caso seja necessário apresentar queixa ou defender-se de uma acusação de violação dos deveres de assistência familiar.
O afastamento é considerado legítimo, e portanto não acarreta imputação, quando existe uma justa causa. A jurisprudência reconhece como justa causa situações de violência física ou psicológica, ou quando a convivência se tornou insuportável por motivos preexistentes ao afastamento, como uma crise irreversível da relação ou uma traição sofrida.
O cônjuge a quem é imputada a separação perde o direito a receber a pensão de manutenção, que visa garantir o mesmo nível de vida gozado durante o casamento. Além disso, perde os direitos sucessórios em relação ao outro cônjuge. Fica salvo, apenas em casos de extrema necessidade, o direito a alimentos estritamente necessários para a sobrevivência.
O simples facto de sair de casa não constitui automaticamente crime. O crime de violação dos deveres de assistência familiar (art. 570 c.p.) ocorre se, ao afastar-se, o cônjuge fizer faltar os meios de subsistência aos filhos menores ou ao cônjuge em estado de necessidade, ou se se subtrair aos deveres de assistência moral.