A decisão de um cônjuge de deixar o lar familiar é um momento de ruptura profunda, muitas vezes carregado de tensão e dor. Compreendemos que esta escolha, ou o facto de a sofrer, possa gerar ansiedade e incerteza quanto ao futuro. Além das implicações emocionais, o abandono do tecto conjugal tem consequências jurídicas precisas que podem incidir pesadamente no desfecho de uma separação e, em alguns casos, configurar um ilícito penal. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda estas situações com o objetivo de esclarecer e tutelar os direitos dos seus assistidos, analisando cada detalhe do caso específico para definir a estratégia mais adequada.
No direito civil, a consequência mais comum do abandono do lar familiar é a imputação da separação. Isto significa que o juiz, ao decretar a separação, pode declarar que o fim do casamento é imputável ao cônjuge que se afastou. É fundamental, no entanto, compreender uma distinção crucial: a imputação só ocorre se o afastamento foi a causa da crise conjugal e não uma sua consequência. Se um cônjuge se vai embora porque a convivência já se tinha tornado insuportável devido a comportamentos do outro (violências, traições, discussões contínuas), o abandono é considerado uma 'justa causa' e não implicará a imputação.
As implicações da imputação são significativas. O cônjuge a quem é imputada a separação perde o direito a receber uma pensão de alimentos, mesmo que se encontre em condições económicas desfavorecidas. Além disso, perde os direitos sucessórios em relação ao outro cônjuge. É, portanto, essencial poder demonstrar, com provas concretas, as razões que levaram à crise ou, pelo contrário, que o afastamento foi um ato voluntário e injustificado que violou os deveres conjugais.
A situação agrava-se quando o afastamento não só viola os deveres civis do casamento, mas faz faltar os meios de subsistência ao cônjuge ou aos filhos menores. Neste caso, pode configurar-se o crime de violação dos deveres de assistência familiar, previsto no artigo 570.º do Código Penal. Para que o crime se configure, não é suficiente o simples afastamento, mas é necessário que quem se vai embora deixe os seus familiares num estado de necessidade económica, privando-os do necessário para viver dignamente. Este crime é processado mediante queixa da pessoa ofendida.
A lei protege de forma particular os sujeitos mais frágeis do núcleo familiar. Portanto, se do abandono resultar a falta de meios de subsistência para os filhos menores ou para o cônjuge não economicamente autosuficiente, as consequências legais tornam-se muito sérias e exigem uma ação legal imediata para proteger os direitos das pessoas ofendidas e restabelecer o equilíbrio violado.
Enfrentar uma situação de abandono do tecto conjugal requer uma análise estratégica e personalizada. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado matrimonialista em Milão, concentra-se na análise detalhada das circunstâncias que levaram ao afastamento. O objetivo é duplo: se assiste o cônjuge que se afastou, a estratégia visa demonstrar a existência de uma 'justa causa' para evitar a imputação; se, pelo contrário, assiste o cônjuge que sofreu o abandono, o trabalho concentra-se na recolha das provas necessárias para demonstrar a violação dos deveres conjugais e pedir a sua imputação, além de avaliar eventuais perfis penais para garantir o sustento económico da família.
Ir-se embora de casa é legítimo se a convivência se tornou insuportável. No entanto, a simples litigiosidade poderá não ser considerada uma 'justa causa' suficiente para evitar a imputação. É aconselhável documentar a situação e consultar um advogado antes de tomar uma decisão tão importante, para avaliar se as circunstâncias (por exemplo, assédio psicológico contínuo, violência verbal) integram uma causa de insuportabilidade da convivência.
Na presença de filhos, o abandono assume uma gravidade maior. Além da imputação da separação, se o afastamento implicar a falta de meios de subsistência para os filhos, pode incorrer-se no crime de violação dos deveres de assistência familiar. O progenitor que fica deverá agir imediatamente para solicitar ao tribunal providências urgentes de proteção dos menores, como a atribuição da casa familiar e a determinação de uma pensão de alimentos.
A imputação não é decretada em dois casos principais: quando o afastamento ocorre por uma 'justa causa' (ex. violências, traição, crise já declarada) ou quando ocorre de comum acordo entre os cônjuges, talvez como primeiro passo para uma separação consensual. Em suma, o abandono deve ser a causa desencadeadora da rutura e não uma sua simples consequência.
Para se defender, é crucial demonstrar que o afastamento não foi um capricho, mas uma necessidade ditada por uma crise preexistente ou por comportamentos do parceiro que tornavam a convivência impossível. A defesa baseia-se na recolha de provas como mensagens, testemunhos de familiares ou amigos, ou eventuais denúncias anteriores, que possam atestar o estado de insuportabilidade da vida conjugal antes do afastamento.
As dinâmicas ligadas ao abandono do lar familiar são complexas e cada situação é única. Uma gestão errada desta delicada passagem pode comprometer a sua posição numa futura causa de separação. Se está a viver esta difícil situação, é fundamental agir com consciência. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação clara e profissional do seu caso. O escritório oferece consultoria jurídica em Milão para ajudá-lo a compreender as suas opções e a proteger os seus direitos com a estratégia mais eficaz.