A Suprema Corte, com a sentença n. 14376/2025, reitera que a violência que excede as simples agressões ao funcionário público configura tanto o roubo impróprio quanto a resistência, com aplicação da agravante do nexo teleológico ex art. 61 n.2 c.p. Aprofundamos os reflexos práticos para defesa e acusação.
A Cassação penal, acórdão n. 15037/2025, reitera que uma única investigação sobre crimes de que trata o art. 51, parágrafo 3-bis, cpp radica a competência do GIP/GUP distrital mesmo para investigados alheios a tais fatos, salvo arquivamento. Analisamos as repercussões práticas para a defesa, a procuradoria e o juiz.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 9223 de 2025, esclareceu que o descumprimento das obrigações ligadas à suspensão condicional da pena não acarreta uma revogação automática. O juiz da execução deve sempre avaliar a eventual impossibilidade inculpável do condenado, garantindo uma aplicação mais equitativa do direito e promovendo a recuperação.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 9612 de 2025, delineou critérios essenciais para a aplicação das penas substitutivas em caso de concurso formal ou continuação, estabelecendo um limite máximo de quatro anos de pena privativa de liberdade total. Esta pronúncia oferece clareza sobre um aspecto crucial do direito penal, influenciando as decisões judiciais e as estratégias de defesa.
A recente decisão da Cassação n. 10899/2025 esclarece um aspecto crucial para os profissionais de saúde: o interesse em recorrer de uma absolvição por não punibilidade devido a culpa leve. Descubra por que obter uma fórmula absolutória mais ampla pode fazer a diferença nas esferas cível, administrativa e disciplinar, protegendo a reputação e o futuro profissional do médico.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 12267/2025, esclarece que o agravamento da medida cautelar devido à fuga da prisão domiciliar não pode aumentar a indenização por detenção injusta, reiterando o princípio da responsabilidade individual.
Analisamos a recente decisão do Tribunal de Cassação n. 9407 de 2025 sobre a cláusula de reserva do art. 494 c.p.: uma única conduta pode absorver a falsidade pessoal, enquanto várias ações autônomas geram concurso de crimes. Implicações práticas e estratégias de defesa.
A Suprema Corte de Cassação, com a sentença n. 19866 de 2025, esclarece um aspecto crucial em matéria de recursos penais: o alcance da renúncia aos motivos de apelação e o seu impacto na contestação da reincidência. Uma análise aprofundada para compreender as implicações práticas desta importante pronúncia e orientar a estratégia de defesa.
Uma importante decisão da Cassazione de 2025 estabelece que a omissão de comunicação de uma medida cautelar pessoal por parte do beneficiário do Rendimento de Cidadania não constitui o crime de declarações falsas, pois o benefício é suspenso automaticamente. Descubra as implicações desta decisão para os beneficiários e as autoridades.
Uma análise aprofundada da recente decisão da Corte de Cassação n. 19626/2025 que esclarece os limites de aplicação do art. 545-bis c.p.p. ao acordo em recurso. Descubra por que esta norma, introduzida pela Reforma Cartabia, não se estende aos julgamentos de recurso e quais implicações tem para a justiça penal.