Enfrentar uma separação ou divórcio é um caminho complexo, mas a situação torna-se ainda mais difícil quando um dos pais não respeita as decisões do Tribunal relativas aos filhos. O não cumprimento do direito de visita, a recusa em contribuir para as despesas extraordinárias ou decisões unilaterais sobre a vida dos menores podem gerar profunda frustração e prejudicar o equilíbrio psicofísico dos próprios filhos. Nesses cenários, a lei fornece um instrumento específico e eficaz para fazer valer os seus direitos e, acima de tudo, para tutelar o bem-estar do menor: o recurso ex art. 709-ter do código de processo civil. A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, foca-se na utilização estratégica deste instrumento para resolver as controvérsias e restabelecer o respeito pelas regras estabelecidas.
O recurso disciplinado pelo artigo 709-ter c.p.c. é um procedimento que pode ser ativado quando surgem graves incumprimentos ou atos que prejudiquem o menor ou que obstaculizem o correto desenvolvimento das modalidades de guarda. Não se trata de uma causa ordinária, mas de um procedimento mais rápido pensado para resolver as controvérsias parentais de forma célere. Pode recorrer-se a este instrumento em diversas situações, entre as mais comuns estão o não cumprimento do calendário de visitas estabelecido pelo juiz, o não pagamento das despesas extraordinárias (médicas, escolares, desportivas) ou a tomada de decisões importantes para a vida do filho (ex. mudança de residência, escolha da escola) sem o consentimento do outro progenitor.
O objetivo do recurso não é apenas o de constatar a violação, mas também o de obter providências concretas. O juiz, uma vez verificada a inadimplência, tem à sua disposição diversos poderes para sancionar o progenitor responsável e prevenir futuras violações. As sanções podem incluir: a advertência do progenitor inadimplente, convidando-o a respeitar os provimentos; a condenação ao ressarcimento do dano em relação ao menor ou ao outro progenitor; a condenação ao pagamento de uma sanção pecuniária administrativa, uma soma de dinheiro a ser paga à Caixa das multas. Em casos particularmente graves, o juiz pode também modificar os provimentos relativos à guarda dos filhos.
Cada conflito parental tem dinâmicas únicas e requer uma análise aprofundada. Na qualidade de advogado especialista em direito de família, o advogado Marco Bianucci aborda os casos de violação das obrigações parentais com uma abordagem estratégica e personalizada. O primeiro passo consiste na recolha de todas as provas necessárias para demonstrar a inadimplência (comunicações escritas, recibos de pagamento, testemunhos). Posteriormente, avalia-se se o recurso ex art. 709-ter c.p.c. é o instrumento mais adequado para alcançar o objetivo, que é sempre a proteção premente do interesse do menor. O Escritório de Advocacia Bianucci em Milão fornece uma assistência legal finalizada não só a sancionar o comportamento incorreto, mas a restabelecer um equilíbrio funcional para o crescimento sereno do filho.
Se um progenitor impedir ou dificultar sistematicamente o direito de visita do outro, configura-se uma grave inadimplência. É possível apresentar um recurso ex art. 709-ter c.p.c. para pedir ao juiz que admoeste o progenitor inadimplente, que estabeleça modalidades de visita mais rigorosas e, nos casos mais graves, que aplique sanções económicas ou modifique as condições de guarda.
O não reembolso das despesas extraordinárias, se acordadas ou necessárias, é uma violação das obrigações de sustento. Para além dos procedimentos de recuperação do crédito, o recurso 709-ter pode ser utilizado para sancionar tal comportamento, obtendo do juiz um provimento que condene o progenitor ao pagamento de uma sanção pecuniária, além do reembolso das quantias devidas.
Este tipo de procedimento é pensado para ser mais rápido do que uma causa ordinária. Os prazos podem variar consoante a carga de trabalho do Tribunal competente e a complexidade do caso. No entanto, o objetivo é fornecer uma resposta judicial em tempos relativamente curtos para resolver a controvérsia e proteger o menor.
Sim, nos casos de inadimplências graves e reiteradas que demonstrem uma conduta parental prejudicial para o menor, o juiz tem o poder de modificar os provimentos em vigor, incluindo a modalidade de guarda. Esta é uma medida extrema, adotada apenas quando estritamente necessário para garantir o bem-estar do filho.
Se está a enfrentar dificuldades em fazer cumprir as decisões do Tribunal e deseja proteger os direitos e a serenidade dos seus filhos, é fundamental agir com os instrumentos legais corretos. A assistência de um profissional com experiência em direito de família pode fazer a diferença. Para discutir a sua situação e compreender como um recurso ex art. 709-ter c.p.c. pode ajudá-lo, contacte o advogado Marco Bianucci no Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26 em Milão para uma avaliação aprofundada do seu caso.