Garantir um futuro sereno e protegido a um familiar com deficiência grave é uma das preocupações mais sentidas pelos pais, especialmente quando se olha para o momento em que já não poderão estar presentes para cuidar dele. Esta delicada fase de transição, muitas vezes resumida no conceito do 'Depois de Nós', requer instrumentos jurídicos sofisticados e um planeamento cuidadoso. Como advogado especialista em direito sucessório e de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente as ansiedades que acompanham estas decisões e trabalha para transformá-las em proteções concretas. O trust testamentário representa hoje uma das soluções mais eficazes e flexíveis para garantir que o património familiar seja destinado exclusivamente ao cuidado, assistência e bem-estar do indivíduo frágil, evitando dispersões e garantindo uma gestão profissional dos recursos.
O ordenamento jurídico italiano deu passos de gigante na proteção de pessoas com deficiência grave sem apoio familiar, em particular com a introdução da Lei n.º 112/2016, conhecida como lei do 'Depois de Nós'. Esta normativa incentivou a utilização de instrumentos de segregação patrimonial, como o trust, prevendo importantes benefícios fiscais para as contribuições de bens e direitos em favor de pessoas com deficiência grave. O trust é um instituto que permite a um sujeito, dito disponente, separar uma parte do seu património para que seja administrada por um fiduciário, o trustee, no interesse de um beneficiário, neste caso a pessoa frágil. Ao contrário de um simples legado testamentário, o trust permite estabelecer regras precisas sobre como o dinheiro deve ser gasto, garantindo que os recursos sirvam para os cuidados médicos, a assistência diária e a manutenção da qualidade de vida do beneficiário durante todo o tempo necessário.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família e sucessões em Milão, distingue-se pela atenção meticulosa às dinâmcias familiares específicas. Não existe um trust padrão válido para todos: cada estrutura deve ser feita à medida, com base nas necessidades médicas e sociais do beneficiário e na consistência do património familiar. O Escritório de Advocacia Bianucci acompanha os clientes na redação do ato constitutivo do trust, prestando particular atenção à nomeação do trustee e, aspeto fundamental, do guardião, ou seja, a figura encarregada de controlar que o trustee aja efetivamente para o bem do deficiente. A estratégia do escritório visa criar um mecanismo de proteção sólido, capaz de resistir ao tempo e de se adaptar às mudanças normativas, aproveitando plenamente as isenções do imposto de sucessão e doação previstas pela lei, para maximizar os recursos disponíveis para o beneficiário.
A diferença substancial reside na gestão e na proteção dos bens. Com um testamento tradicional, os bens passam diretamente para a propriedade do herdeiro, que pode não ser capaz de os gerir ou pode estar sujeito à influência de terceiros mal-intencionados. O trust, por outro lado, cria um património separado gerido por um trustee profissional ou de confiança, o qual tem a obrigação jurídica de utilizar esses bens exclusivamente para o bem-estar do beneficiário, de acordo com as instruções deixadas pelos pais, oferecendo uma proteção muito mais elevada e contínua ao longo do tempo.
A Lei 112/2016 prevê significativos benefícios fiscais para os trusts instituídos em favor de pessoas com deficiência grave comprovada. A principal vantagem é a isenção total do imposto sobre sucessões e doações para os bens conferidos no trust. Além disso, preveem-se benefícios para os impostos de registo, hipotecários e cadastrais em medida fixa, bem como deduções fiscais para as doações e apólices de seguro destinadas ao trust. Isto permite transferir o valor total do património para a manutenção do indivíduo frágil sem decotes fiscais onerosos.
O controlo sobre a atuação do trustee é garantido pela figura do 'guardião' ou 'protetor', que é nomeado no ato constitutivo do trust. O guardião tem o poder e o dever de zelar pela gestão do património, aprovar determinadas operações e, se previsto no ato, revogar e substituir o trustee caso este não cumpra as suas obrigações. O Dr. Marco Bianucci recomenda sempre a nomeação de um guardião de absoluta confiança ou de um profissional terceiro para garantir a máxima transparência e segurança.
No momento em que o trust é instituído, é possível prever desde logo o destino final dos bens remanescentes após o fim da vida do beneficiário principal. Geralmente, o ato constitutivo estabelece que, após a morte da pessoa com deficiência, o património remanescente seja transferido para outros familiares, como irmãos ou sobrinhos, ou para entidades benéficas ou associações que se ocupam de assistência. Este planeamento antecipado evita futuras disputas de herança e garante que o património permaneça dentro da família ou seja destinado a causas sociais.
Assegurar uma vida digna e protegida a um familiar frágil é um ato de amor que requer competência técnica e visão de futuro. Se desejar aprofundar as oportunidades oferecidas pela lei do 'Depois de Nós' e avaliar a instituição de um trust, contacte o Dr. Marco Bianucci para uma consulta reservada no escritório de Milão. Juntos analisaremos a sua situação patrimonial e familiar para construir a proteção jurídica mais adequada às suas necessidades.