Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

O Uso do Trust e os Riscos de Fraude na Subtração ao Fisco

A instituição de um trust representa um instrumento jurídico legítimo e muitas vezes fundamental para o planeamento patrimonial, a proteção de pessoas vulneráveis ou a sucessão. No entanto, quando esta complexa operação se entrelaça com pendências de dívidas perante a Fazenda Pública, a linha entre a legítima proteção do património e o ilícito penal pode tornar-se extremamente ténue. Como advogado criminalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci constata frequentemente que a Agência das Receitas e a Guarda de Finanças olham com extremo desconfiança, e muitas vezes contestam, a criação de trusts na presença de avultadas dívidas tributárias.

O crime de fraude na subtração ao pagamento de impostos, previsto no artigo 11 do Decreto Legislativo 74/2000, pune quem quer que, com o intuito de se subtrair ao pagamento de impostos sobre o rendimento ou sobre o valor acrescentado, aliena simuladamente ou pratica outros atos fraudulentos sobre os seus bens idóneos a tornar total ou parcialmente ineficaz o procedimento de cobrança coerciva. A jurisprudência consolidou o entendimento de que a transferência de bens para um trust, especialmente se estruturado de forma fictícia, pode configurar plenamente este crime quando o objetivo principal é esvaziar o património passível de apreensão pelo fisco.

Quando o Trust se Torna um Instrumento Elusivo

A contestação penal não surge pelo simples facto de ter sido instituído um trust, mas fundamenta-se na análise rigorosa da sua natureza potencialmente fraudulenta. Os investigadores concentram a sua atenção no efetivo desapossamento dos bens por parte do disponente (o chamado settlor). Se o disponente mantiver, de facto, o controlo total e a disponibilidade dos bens transferidos para o fundo em trust, talvez até desempenhando o papel de trustee num trust autodichiarado sem reais limitações ou controlos, o negócio jurídico é considerado meramente simulado.

Nestes cenários, o ato constitutivo é interpretado não como uma real e definitiva segregação patrimonial a favor de terceiros beneficiários, mas como um escudo artificial erguido com o único propósito de paralisar as ações executivas da administração financeira. Compreender atempadamente estes perfis de risco é essencial para evitar consequências penais severas, que podem traduzir-se em investigações invasivas, processos complexos e, em última instância, no sequestro preventivo com vista à apreensão dos bens transferidos.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à Defesa Penal Tributária

Enfrentar uma acusação por crimes tributários desta natureza exige uma competência transversal que combine o profundo conhecimento da procedura penal com as dinâmicas do direito civil e tributário. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, foca-se numa análise meticulosa, técnica e documental de toda a operação patrimonial. O Escritório de Advocacia Bianucci não se limita a contestar a acusação de forma genérica, mas trabalha para reconstruir a genuinidade das motivações subjacentes à instituição do trust.

A estratégia de defesa visa demonstrar, quando existirem os pressupostos, a ausência do dolo específico de evasão. O objetivo é provar que o trust foi constituído para finalidades lícitas, reais e merecedoras de tutela jurídica, e não com o exclusivo fim de fraudar a Fazenda Pública. Além disso, avalia-se cuidadosamente a efetiva idoneidade do ato para tornar ineficaz a cobrança: se o património remanescente do disponente fosse de qualquer forma suficiente para cobrir a dívida fiscal no momento do ato, falta um elemento objetivo imprescindível para a configuração do crime.

Perguntas Frequentes

O que risco penalmente se o meu trust for considerado fictício pela Agência das Receitas?

Se a transferência de bens para o trust for julgada um ato fraudulento destinado a evadir o pagamento de impostos superiores ao limite de cinquenta mil euros, arrisca-se a incriminação formal por fraude na subtração ao pagamento de impostos. As sanções previstas na legislação incluem a reclusão de seis meses a quatro anos, pena que sofre um agravamento se o montante dos impostos evadidos for superior a duzentos mil euros. Existe ainda o risco concreto de sofrer o sequestro e a subsequente apreensão dos bens.

Ter dívidas com o fisco impede absolutamente a criação de um trust?

Não, a existência de dívidas tributárias não representa uma proibição normativa absoluta à constituição de um trust ou à prática de outros atos de disposição. No entanto, constitui um forte sinal de alarme para os órgãos de investigação. É de fundamental importância que a instituição do trust seja apoiada por razões económicas, empresariais ou familiares sólidas, válidas e comprováveis, e que não seja um mero instrumento para subtrair garantias aos credores, incluindo o Estado.

Como pode a defesa demonstrar que o trust não é uma fraude fiscal?

A defesa fundamenta-se na demonstração do efetivo desapossamento dos bens e na genuinidade do propósito do trust. É necessário provar documental e factualmente que o trustee opera com real autonomia, seguindo as rígidas regras estabelecidas no ato constitutivo, e que o disponente não manteve poderes de ingerência tais que esvaziem de significado a segregação patrimonial. A reconstrução da cronologia dos eventos e das reais intenções das partes é o cerne desta delicada atividade defensiva.

Proteja a Sua Posição com uma Defesa Penal Estratégica

As contestações em âmbito penal tributário exigem uma intervenção defensiva atempada, estratégica e altamente qualificada. Enfrentar investigações por fraude na subtração ao fisco sem uma estratégia defensiva clara e bem ponderada pode comprometer irremediavelmente o património pessoal e empresarial, além de comportar graves riscos para a liberdade pessoal.

Se for objeto de investigações ou desejar avaliar cuidadosamente os perfis de risco penal ligados a operações patrimoniais complexas, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci receber-lhe-á na sede de Milão, na via Alberto da Giussano 26, para analisar detalhadamente a documentação, ouvir a sua situação e delinear o percurso defensivo mais adequado para proteger os seus direitos e os seus interesses.