A proteção do patrimônio familiar é uma preocupação legítima e generalizada, que muitas vezes leva à constituição de um fundo patrimonial. No entanto, quando essa operação ocorre na presença de pendências com o fisco, a linha divisória entre o planejamento patrimonial lícito e o ilícito penal pode tornar-se extremamente tênue. Descobrir-se investigado por ter tentado proteger os bens da própria família gera angústia compreensível e exige uma clareza estratégica imediata.
Em nosso ordenamento jurídico, a constituição de um fundo patrimonial não é, por si só, um ato ilícito. O problema surge quando este instrumento jurídico é utilizado com o objetivo específico de subtrair as próprias garantias patrimoniais da cobrança coercitiva por parte da Agência das Entradas. Nesses cenários, corre-se o risco de configurar o crime de fraude na subtração para pagamento de impostos, previsto e punido pela legislação penal tributária italiana.
Para que este ilícito penal específico se configure, determinadas condições devem ser atendidas. Em primeiro lugar, a dívida fiscal, incluindo multas e juros, deve ultrapassar o limite de cinquenta mil euros. Em segundo lugar, o ato de disposição dos próprios bens, como a transferência de imóveis para um fundo patrimonial, deve ser qualificado como fraudulento. A jurisprudência considera fraudulento o ato idôneo a tornar ineficaz, total ou parcialmente, o procedimento de cobrança coercitiva, caso seja acompanhado pela vontade específica de fraudar o fisco.
É fundamental compreender que o crime se consuma no exato momento em que o ato simulado ou fraudulento é praticado, independentemente de a administração financeira já ter iniciado uma ação executiva. A mera idoneidade do ato para dificultar a recuperação do crédito tributário é suficiente para desencadear a contestação penal e o consequente risco de sofrer o sequestro preventivo dos bens transferidos para o fundo.
Enfrentar uma acusação de natureza penal tributária exige um profundo conhecimento das dinâmicas processuais e substantivas. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, concentra-se na análise meticulosa do elemento subjetivo do crime e da real natureza da operação patrimonial contestada.
Cada investigação por fraude na subtração apresenta facetas únicas. A estratégia de defesa adotada pelo escritório visa reconstruir a real intenção que moveu o cliente, demonstrando, sempre que possível, que a constituição do fundo patrimonial respondia a necessidades efetivas e documentáveis de proteção das necessidades da família, e não à vontade elusiva em relação ao Erário. O Dr. Marco Bianucci trabalha para evidenciar a ausência do dolo específico exigido pela norma, analisando a cronologia dos eventos, a proporção entre o patrimônio remanescente e a dívida fiscal, e a situação econômica geral do contribuinte no momento do ato.
A presença de uma notificação fiscal não proíbe absolutamente a constituição de um fundo patrimonial, mas expõe a um elevado risco penal se a dívida ultrapassar o limite legal e se a operação esvaziar de fato o patrimônio passível de apreensão pelo fisco. É uma operação que requer uma avaliação prévia cuidadosa para excluir perfis de fraude.
Além do risco de uma condenação penal que prevê a prisão, a consequência imediata mais grave é geralmente o sequestro preventivo, com vista à apreensão definitiva, dos bens que foram transferidos para o fundo patrimonial, tornando-os de fato indisponíveis para a família.
A defesa baseia-se na demonstração da ausência do dolo específico. É preciso provar que o fundo foi constituído para fazer face a reais necessidades familiares e que, no momento da sua criação, o patrimônio remanescente do devedor era, de qualquer forma, suficiente para garantir o pagamento da dívida fiscal, excluindo assim a intenção elusiva.
Não, o fundo patrimonial não é um escudo absoluto. Além das ações revogatórias civis, no âmbito penal, se o ato for considerado fraudulento e destinado a subtrair-se ao pagamento de impostos, os bens transferidos perdem a sua proteção e podem ser submetidos a sequestro penal.
Se você está envolvido em uma investigação por crimes fiscais ou tem dúvidas sobre a legitimidade de uma operação patrimonial, é fundamental agir com tempestividade. Entre em contato com o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. Os custos de um procedimento legal dependem de numerosos fatores específicos e da complexidade da única situação processual. Durante o primeiro contato, serão analisadas as variáveis em jogo e as possíveis estratégias de defesa, fornecendo um quadro claro e transparente do investimento financeiro previsto para a sua defesa.