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Proteção de Patrimônio na Separação: Guia e Aconselhamento Jurídico
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão do patrimônio na separação

Enfrentar uma separação é um caminho emocionalmente complexo, tornado ainda mais delicado pelas preocupações ligadas à gestão e divisão do patrimônio. Compreender como proteger seus bens, garantir um acordo justo e minimizar conflitos é uma prioridade fundamental. Nesta fase, a assistência de um profissional torna-se crucial para navegar as complexidades legais com clareza e estratégia. Como advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia seus clientes para definir um caminho claro, protegendo seus interesses patrimoniais e pessoais.

O regime patrimonial: comunhão ou separação de bens?

O primeiro passo para entender como o patrimônio será dividido é analisar o regime patrimonial escolhido pelos cônjuges. Na Itália, na ausência de uma escolha diferente expressa no momento do casamento, o regime da comunhão legal de bens é aplicado automaticamente. Isso significa que todos os bens adquiridos pelos cônjuges, juntos ou separadamente, durante o casamento passam a fazer parte de um patrimônio comum, que será dividido em 50% em caso de separação. Permanecem excluídos da comunhão os bens estritamente pessoais, aqueles recebidos por doação ou sucessão e aqueles necessários ao exercício da profissão.

Optar pela separação de bens, por outro lado, permite que cada cônjuge mantenha a titularidade exclusiva dos bens adquiridos durante o casamento. Embora essa escolha simplifique consideravelmente o processo de divisão patrimonial, não exclui a necessidade de gerenciar bens co-titulados, como contas correntes ou imóveis, que ainda assim exigirão um acordo específico. A escolha do regime patrimonial é, portanto, um fator determinante que influencia toda a estratégia de gestão da crise conjugal.

A abordagem estratégica do Escritório de Advocacia Bianucci

A gestão do patrimônio em uma separação não é apenas uma questão de cálculo matemático, mas requer uma visão estratégica que leve em conta os equilíbrios futuros. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de família em Milão, baseia-se em uma análise detalhada da situação patrimonial geral, com o objetivo de alcançar um acordo sustentável e reduzir o nível de conflito. O objetivo é transformar um momento de crise em uma oportunidade para definir novas bases econômicas estáveis para ambos os cônjuges, com atenção especial à proteção dos filhos, se presentes.

O Escritório de Advocacia Bianucci privilegia a via da negociação assistida e dos acordos consensuais, instrumentos que permitem alcançar soluções personalizadas em tempos mais curtos e com custos emocionais e financeiros inferiores em comparação a um longo litígio em tribunal. Cada estratégia é construída sob medida, partindo da escuta das necessidades do cliente para definir os objetivos e as ações legais mais eficazes para sua proteção, seja na avaliação correta de uma empresa familiar, na gestão de investimentos complexos ou na atribuição da casa conjugal.

Perguntas Frequentes

O que acontece com a casa conjugal durante a separação?

A atribuição da casa conjugal não depende da propriedade do imóvel, mas da guarda dos filhos. O juiz, no interesse primordial da prole, tende a atribuir o direito de habitação na casa familiar ao genitor com a guarda dos filhos menores ou maiores de idade não economicamente independentes. Na ausência de filhos, a casa permanece à disposição do cônjuge proprietário ou, se co-titulada, procede-se geralmente à venda ou à liquidação da quota.

Como se dividem as contas correntes co-tituladas?

Em regime de comunhão legal, os valores depositados em uma conta co-titulada presumem-se de propriedade comum em 50%, a menos que um dos cônjuges forneça a prova de que os fundos provêm de fontes pessoais excluídas da comunhão (ex. herança, indenização por danos). É prática recomendável, ao surgir a crise, separar as contas para evitar saques injustificados por parte de um dos dois cônjuges.

Os bens herdados ou recebidos em doação entram na comunhão?

Não. De acordo com o artigo 179 do Código Civil, os bens adquiridos por um cônjuge após o casamento por efeito de doação ou sucessão são considerados bens pessoais e, portanto, são excluídos da comunhão legal. Esses bens permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os recebeu e não estão sujeitos a divisão em caso de separação.

É possível proteger o próprio patrimônio antes da separação?

Sim, é possível adotar instrumentos de planejamento e proteção patrimonial, como a constituição de um fundo patrimonial ou de um trust, mas esses atos devem ser realizados em tempos não suspeitos e para finalidades lícitas, como a proteção das necessidades da família. Atos praticados com o único objetivo de subtrair bens da divisão conjugal podem ser declarados ineficazes por meio de uma ação revocatória.

Solicite uma consulta para o seu caso

A divisão do patrimônio é um dos aspectos mais complexos e delicados de uma separação. Uma consulta jurídica tempestiva é essencial para compreender seus direitos e definir a estratégia mais adequada para proteger seus interesses. Para uma avaliação aprofundada da sua situação, você pode contatar o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão, na via Alberto da Giussano, 26. O Dr. Marco Bianucci e sua equipe estão à disposição para fornecer assistência jurídica clara, estratégica e personalizada.

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