A crescente disseminação das criptomoedas introduziu uma nova e complexa variável nos procedimentos de separação e divórcio. Se suspeita que o seu cônjuge detém ativos digitais não declarados ou questiona-se sobre como esses bens devem ser divididos, é uma preocupação legítima e cada vez mais comum. Compreender como localizar, avaliar e repartir corretamente carteiras de Bitcoin, Ethereum ou outras altcoins tornou-se um aspeto crucial para garantir uma divisão equitativa do património conjugal. Como advogado de divórcio em Milão com experiência consolidada na gestão de patrimónios complexos, o Dr. Marco Bianucci enfrenta estes novos desafios com uma abordagem metódica e tecnologicamente informada.
Em Itália, ainda não existe uma legislação específica que discipline a divisão das criptomoedas em caso de divórcio. Portanto, aplicam-se os princípios gerais que regem a comunhão legal de bens, conforme previsto pelo artigo 177.º do Código Civil. De acordo com este regime, todas as aquisições feitas pelos cônjuges durante o casamento, mesmo que separadamente, entram na comunhão. Consequentemente, as criptomoedas adquiridas com dinheiro proveniente de rendimentos comuns, como salários ou ganhos profissionais, são consideradas parte do património a ser dividido em 50%, independentemente de quem seja o titular formal da carteira.
O verdadeiro desafio, no entanto, reside na natureza destes ativos. A sua descentralização, a potencial pseudo-anonimidade e a dificuldade em rastrear transações em blockchain podem ser exploradas para ocultar parte do património. Além disso, a sua extrema volatilidade torna complexa uma avaliação económica estável e partilhada, uma etapa fundamental para uma correta repartição. É, portanto, essencial confiar num profissional que saiba como navegar neste cenário jurídico e técnico em evolução.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de divórcio em Milão, baseia-se numa estratégia que combina competência jurídica e suporte técnico. Compreendemos que a localização de ativos digitais ocultos é o primeiro e mais crítico passo. Para isso, o escritório conta com a colaboração de consultores informáticos forenses para analisar movimentos bancários, dispositivos eletrónicos e outras provas que possam levar a plataformas de exchange ou a carteiras privadas, sempre no pleno respeito da legislação de privacidade e dos procedimentos legais.
Uma vez localizados os ativos, a nossa intervenção concentra-se em duas frentes. Em primeiro lugar, a reconstrução probatória: recolhemos todas as provas necessárias para demonstrar em tribunal a existência, a titularidade e o valor das criptomoedas no momento da separação. Em segundo lugar, a negociação estratégica: procuramos alcançar um acordo equitativo que tenha em conta o valor real destes bens, propondo soluções como a liquidação de parte dos ativos ou uma compensação com outros bens de igual valor, a fim de tutelar plenamente os direitos do nosso cliente.
A prova pode ser fornecida através de diversos meios. Extratos bancários que mostram transferências para plataformas de exchange (como Coinbase, Binance, etc.), comunicações por e-mail ou mensagens, declarações de impostos em que foram indicados ganhos de criptoativos, ou testemunhos. Nos casos mais complexos, é possível solicitar ao juiz uma ordem de exibição documental em relação às exchanges ou recorrer a perícias informáticas forenses em computadores e smartphones.
Não, em geral os bens pessoais não entram na comunhão legal. As criptomoedas adquiridas antes do casamento ou recebidas por doação ou herança durante o casamento são consideradas bens pessoais e, portanto, excluídas da divisão. É, no entanto, fundamental poder demonstrar com certeza a sua proveniência para evitar que sejam confundidas com o património comum.
A avaliação é um dos aspetos mais delicados devido à volatilidade dos mercados. Geralmente, faz-se referência ao valor das criptomoedas no momento da proposição da ação de separação judicial ou, em caso de acordo, a uma data acordada entre as partes. Para estabelecer o valor, utilizam-se os dados fornecidos pelas principais exchanges, muitas vezes cristalizando o preço em Euros ou outra moeda fiduciária num momento preciso.
Se um cônjuge vende bens da comunhão, incluindo criptomoedas, sem o consentimento do outro e pouco antes da separação, o outro cônjuge poderá ter direito a solicitar a reconstituição da comunhão ou, se não for possível, o reembolso do valor equivalente. Trata-se de uma ação destinada a impedir que um dos dois possa subtrair deliberadamente bens à divisão, e requer uma sólida demonstração do intuito fraudulento.
A gestão de patrimónios digitais num contexto de separação exige não só um profundo conhecimento do direito de família, mas também uma compreensão das novas tecnologias financeiras. Se está a enfrentar um divórcio em Milão e suspeita da presença de criptomoedas não declaradas, é essencial agir com uma estratégia clara e informada. O Escritório de Advocacia Bianucci oferece consultoria direcionada para analisar a sua situação patrimonial e definir as ações mais eficazes para a proteção dos seus direitos.
Contacte o escritório para agendar uma primeira consulta com o Dr. Marco Bianucci. Juntos, avaliaremos as especificidades do seu caso e traçaremos o percurso legal mais adequado para garantir uma divisão patrimonial justa e transparente, mesmo no complexo mundo dos ativos digitais.