Ao empreender a construção ou renovação de um imóvel, confia-se na competência técnica de profissionais como arquitetos e engenheiros, nutrindo a legítima expectativa de que o resultado final seja seguro, funcional e em conformidade com as normas. Infelizmente, a realidade pode apresentar cenários diferentes em que surgem vícios, fissuras, colapsos ou problemas estruturais decorrentes não de uma má execução material, mas de um erro a montante: o projeto. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, compreendo profundamente o desânimo e a preocupação que advêm de descobrir que a sua casa ou o seu investimento imobiliário estão comprometidos por cálculos errados ou avaliações técnicas superficiais.
A lei italiana é clara na proteção do comitente. O profissional encarregado do projeto não responde apenas por ter elaborado um desenho, mas garante a viabilidade técnica e a correção estrutural da obra. Se o erro de projeto causar danos ao imóvel, diminuir o seu valor ou comprometer a sua utilização, configura-se uma responsabilidade contratual e extracontratual. É fundamental distinguir entre o erro da empresa executora e o erro do projetista, embora muitas vezes, na ausência de uma correta direção de obra, as responsabilidades possam sobrepor-se, criando um vínculo de solidariedade passiva que permite ao lesado agir para obter a indemnização integral.
O quadro normativo de referência baseia-se principalmente nos artigos do Código Civil que regem o contrato de obra intelectual e a empreitada. Em particular, o artigo 1669 do Código Civil representa o pilar para a proteção contra os graves defeitos de construção que se manifestam no prazo de dez anos após a conclusão da obra. A jurisprudência esclareceu que o erro de projeto se enquadra plenamente nesta casuística quando incide sobre a estabilidade ou a funcionalidade global do edifício. Não se trata apenas do desabamento, mas também de infiltrações graves, defeitos no isolamento térmico ou acústico decorrentes de escolhas de projeto erradas, ou dimensionamentos estruturais insuficientes.
É importante sublinhar que o arquiteto ou o engenheiro têm uma obrigação que tende ao resultado: o projeto deve ser realizável e adequado ao uso. Se o profissional omitir investigações geológicas necessárias, errar nos cálculos do betão armado ou ignorar restrições urbanísticas que tornem a obra ilegal ou sujeita a demolição, é obrigado a indemnizar o dano. Tal indemnização compreende não só os custos necessários para a reparação e a segurança do imóvel, mas também a depreciação do bem e o eventual dano por impossibilidade de gozo do imóvel durante os trabalhos de reparação.
Enfrentar uma ação por responsabilidade profissional técnica requer uma abordagem que vai além do mero conhecimento do código civil. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos e direito imobiliário em Milão, adota uma estratégia que integra competência legal e análise técnica rigorosa. Nestes casos, a prova do nexo causal entre o erro do projetista e o dano ao imóvel é o elemento central sobre o qual se joga todo o desfecho da disputa.
No Escritório de Advocacia Bianucci, na via Alberto da Giussano, cada caso é analisado preliminarmente com o apoio de consultores técnicos de parte (engenheiros ou arquitetos forenses) de comprovada confiança. Isto permite-nos instruir o processo com bases sólidas, identificando com precisão as negligências cometidas na fase de projeto ou direção de obra. O objetivo primário é obter a justa indemnização para o cliente, privilegiando, sempre que possível, uma resolução extrajudicial rápida e eficaz com as seguradoras dos profissionais envolvidos. No entanto, caso a contraparte não reconheça as suas responsabilidades, o escritório está pronto para defender os direitos do comitente em tribunal com determinação e competência específica.
Os prazos para agir são apertados e rigorosos. De acordo com o artigo 1669 do Código Civil, a denúncia do vício ou do defeito deve ser feita no prazo de um ano a contar da descoberta. A descoberta considera-se ocorrida não no momento do simples aparecimento de uma fissura, mas quando se tem a certeza técnica (frequentemente através de um laudo pericial) de que esse defeito depende de um erro de projeto ou construção. A ação legal deve então ser intentada no prazo de um ano a contar da denúncia.
Se a empresa construtora se limitou a executar um projeto errado sem levantar objeções, a responsabilidade principal recai sobre o projetista (arquiteto ou engenheiro). No entanto, a jurisprudência reconhece frequentemente uma responsabilidade solidária também da empresa, que, como profissional do setor, deveria ter notado erros grosseiros e tê-los sinalizado. Nestes casos, é possível pedir indemnização a ambos os sujeitos.
A indemnização deve ser integral e cobrir todos os prejuízos sofridos. Isto inclui as despesas necessárias para reparar os vícios e tornar a obra conforme, as despesas técnicas com laudos e investigações, o menor valor que o imóvel possa ter adquirido apesar das reparações, e os danos decorrentes da impossibilidade de utilizar a casa ou o escritório durante os trabalhos de restauro. Em casos graves, pode-se obter também a indemnização por danos morais ou existenciais relacionados com o stress habitacional.
Arquitetos e engenheiros têm a obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil profissional. No entanto, as companhias de seguros podem opor exceções ou franquias, ou contestar a aplicabilidade do seguro em caso de culpa grave ou violações específicas. A intervenção de um advogado especialista é fundamental para gerir a relação com a seguradora e impedir que o cliente seja liquidado com quantias irrisórias ou que o sinistro seja rejeitado injustamente.
Se detetou defeitos no seu imóvel que suspeita serem devidos a erros de cálculo, projeto ou direção de obra, é essencial agir tempestivamente para não decair dos seus direitos. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para examinar a documentação e avaliar a existência dos pressupostos para uma ação de indemnização. Contacte o escritório para marcar uma consulta na sede de Milão e definir a melhor estratégia de proteção para o seu património imobiliário.