Enfrentar a perda de um recém-nascido é uma experiência devastadora que marca para sempre a vida dos pais. Quando este trágico evento é causado, ou se suspeita que tenha sido causado, por erros médicos durante o parto, à dor junta-se um profundo sentimento de injustiça e a necessidade imperativa de compreender o que realmente aconteceu. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a extrema delicadeza destas situações, onde a competência técnica deve necessariamente aliar-se a uma profunda sensibilidade humana.
Não se trata apenas de obter uma compensação económica, mas de apurar responsabilidades e garantir que negligências semelhantes não se repitam. A lei italiana oferece instrumentos precisos para proteger as famílias vítimas de negligência médica, permitindo-lhes obter o reconhecimento do dano sofrido através de um percurso legal rigoroso e documentado.
A legislação em vigor e a jurisprudência consolidada impõem à estrutura de saúde e ao pessoal médico a obrigação de agir com diligência, prudência e perícia. Quando ocorre o óbito de um recém-nascido, é fundamental verificar se houve nexo causal entre a conduta dos profissionais de saúde e o evento infeliz. Erros comuns podem incluir o atraso na realização de uma cesariana de urgência na presença de sofrimento fetal, o uso impróprio de instrumentos como a ventosa ou o fórceps, ou o diagnóstico falhado de complicações pré-natais.
Em caso de responsabilidade médica comprovada, o nosso ordenamento prevê a indemnização de diversas rubricas de dano. A rubrica principal é o dano por perda do relacionamento parental, que indemniza o sofrimento interior e a perturbação da vida quotidiana sofridos pelos pais, irmãos e, por vezes, avós pela perda do ente querido. A isto podem juntar-se o dano biológico (se o recém-nascido sobreviveu por um certo período antes do óbito) e o reembolso das despesas incorridas, incluindo as funerárias.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise preliminar meticulosa e objetiva. Nestes casos complexos, a intuição não é suficiente: é necessário o apoio da ciência. Por este motivo, o Escritório de Advocacia Bianucci colabora estreitamente com médicos legistas e especialistas em ginecologia e neonatologia de comprovada fiabilidade. O primeiro passo é sempre a aquisição e a análise aprofundada da prontuário clínico e dos traçados cardiotocográficos.
O objetivo é construir um conjunto probatório sólido antes mesmo de iniciar qualquer ação legal. O Dr. Marco Bianucci privilegia, sempre que possível, o caminho da mediação e da negociação extrajudicial com as companhias de seguros das estruturas de saúde, para garantir aos clientes uma indemnização justa em prazos razoáveis, evitando-lhes, quando possível, o stress emocional de um longo processo em tribunal. No entanto, caso a contraparte não reconheça as suas responsabilidades, o escritório está pronto a defender os direitos da família em sede judicial com firmeza e competência.
O documento fundamental é o prontuário clínico completo da mãe e do recém-nascido, que deve conter todos os relatórios, traçados e anotações médicas desde o momento da internação até o evento infeliz. É essencial solicitar cópia autenticada do hospital o mais rápido possível. O Dr. Marco Bianucci poderá guiá-lo na formulação correta do pedido de acesso aos documentos.
Em matéria de responsabilidade médica contratual (que diz respeito à relação com a estrutura hospitalar), o prazo de prescrição é geralmente de dez anos a partir do momento em que o dano ocorreu ou a partir do momento em que se teve conhecimento de que tal dano era imputável a um erro médico. No entanto, é sempre aconselhável agir tempestivamente para facilitar a recolha de provas.
O direito à indemnização pela perda do relacionamento parental compete primordialmente aos pais. No entanto, a jurisprudência reconhece este direito também a outros parentes próximos que sofrem um grave prejuízo pela perda, como os irmãos e irmãs do recém-nascido e os avós, desde que seja demonstrado o laço afetivo e o sofrimento padecido.
A autópsia é um instrumento muito importante para apurar as causas exatas da morte e a eventual negligência médica, mas não é o único meio de prova. Em muitos casos, a análise da documentação clínica, dos traçados e dos procedimentos seguidos durante o parto é suficiente para evidenciar negligências ou imperícias determinantes.
Se sofreu a perda de um filho devido a alegados erros durante o parto, é fundamental confiar num profissional que saiba gerir a complexidade técnica e emocional da situação. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar do caso. O escritório, localizado em Milão na Via Alberto da Giussano 26, está à disposição para ouvir a sua história e analisar, com a máxima discrição e profissionalismo, as possibilidades de obter justiça.