A gestão dos filhos após o fim de uma convivência ou de um casamento é, sem dúvida, um dos aspetos mais delicados que um progenitor se encontra a enfrentar. Cada vez mais, pais e mães dirigem-se ao nosso escritório com o desejo de obter um custódia alternada pura, ou seja, uma divisão perfeitamente equitativa dos tempos de permanência do menor junto de cada progenitor. Esta solução, também conhecida como colocação igualitária ou 50/50, representa para muitos o ideal de justiça e continuidade afetiva. No entanto, como advogada de divórcio em Milão, observo diariamente como a realidade jurídica e prática é muitas vezes mais complexa do que as intenções iniciais. É fundamental compreender que a lei italiana coloca no centro não tanto o direito do progenitor a ter metade do tempo, mas sim o direito do menor a manter uma relação equilibrada e contínua com ambas as figuras parentais, o que não se traduz automaticamente numa divisão matemática dos dias.
Em Itália, o princípio fundamental que rege a matéria é o da biparentalidade, introduzido pela Lei 54/2006. Este princípio estabelece que o filho tem o direito de manter uma relação significativa com ambos os progenitores, mesmo após a separação. No entanto, é necessário fazer uma distinção técnica fundamental entre a custódia partilhada, que é agora a regra e diz respeito à titularidade da responsabilidade parental, e a colocação física do menor. Embora a custódia seja quase sempre partilhada, a colocação igualitária (tempos iguais) não é um automatismo. A jurisprudência, tanto de mérito como de legitimidade, avalia a viabilidade do 50/50 caso a caso. O critério orientador permanece sempre o interesse primordial do menor. Os juízes tendem a avaliar se a alternância contínua de domicílio pode criar confusão ou instabilidade na criança, especialmente se em tenra idade, ou se a distância entre as habitações dos progenitores pode comprometer a sua rotina escolar e social. Portanto, o modelo igualitário é visto favoravelmente apenas quando existem condições objetivas que garantam a serenidade do filho, como uma boa comunicação entre os progenitores e uma proximidade geográfica entre as duas casas.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, distancia-se de promessas irrealizáveis para se concentrar na concretude da vida quotidiana do cliente e do menor. Quando um progenitor solicita a colocação igualitária, a nossa estratégia começa com uma análise rigorosa da viabilidade logística e relacional. Não nos limitamos a apresentar um pedido ao tribunal, mas construímos um projeto parental sólido. Verificamos a distância entre as habitações, os horários de trabalho e as necessidades escolares da criança para demonstrar ao juiz que a alternância não será um trauma, mas sim um recurso. Na qualidade de advogado de divórcio com experiência consolidada, o Dr. Marco Bianucci trabalha para evidenciar os benefícios da presença constante de ambos os progenitores, antecipando e resolvendo as possíveis objeções sobre a estabilidade do menor. O objetivo é alcançar acordos que, mesmo que não sejam perfeitamente matemáticos, garantam a máxima presença possível de ambos os progenitores na vida dos filhos, minimizando a conflitualidade que muitas vezes é o verdadeiro obstáculo à aceitação de tais pedidos.
Esta é uma das questões mais debatidas. Em teoria, se os tempos de permanência forem idênticos e os rendimentos dos progenitores forem equivalentes, poder-se-ia optar pelo sustento direto, eliminando o subsídio periódico. No entanto, se existir uma disparidade económica significativa entre os dois progenitores, o juiz pode ainda assim estabelecer um subsídio equitativo a cargo do progenitor mais abastado, para garantir ao filho o mesmo nível de vida em ambas as casas.
Não existe uma proibição legal ligada à idade, mas a jurisprudência é muito cautelosa com crianças em tenra idade (abaixo dos 3-4 anos). Nesta fase, os tribunais tendem a preferir uma colocação predominante junto de um progenitor (frequentemente a mãe) para garantir uma rotina estável, prevendo contudo visitas frequentes do outro progenitor. À medida que a criança cresce, as possibilidades de obter uma colocação igualitária aumentam sensivelmente.
A distância geográfica é um dos principais obstáculos à colocação alternada pura. Se as habitações forem distantes, o 50/50 torna-se dificilmente praticável porque obrigaria o menor a longos deslocamentos para ir à escola ou frequentar amigos, comprometendo a sua estabilidade. Nestes casos, um advogado especialista em direito de família recomendará soluções diferentes que privilegiem a qualidade do tempo passado em vez da mera quantidade.
Sim, o juiz tem sempre o poder de se afastar dos acordos dos pais se considerar que estes são contrários ao interesse do menor. No entanto, na prática, se os pais apresentarem um acordo consensual bem estruturado que demonstre tutelar o bem-estar do filho, é muito provável que o tribunal o homologue sem obstáculos.
A escolha do regime de custódia é uma decisão que influenciará o futuro dos vossos filhos durante muitos anos. Se estiverem a avaliar a possibilidade de uma custódia alternada ou quiserem entender como gerir melhor a colocação dos filhos após a separação, é essencial agir com consciência. O Dr. Marco Bianucci está à vossa disposição no escritório da via Alberto da Giussano, 26 em Milão, para analisar a vossa situação específica e delinear a estratégia mais adequada. Contactem-nos hoje mesmo para marcar uma consulta e discutir as vossas necessidades com a máxima confidencialidade e profissionalismo.