Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

Receber a notificação de uma ordem que determina o afastamento da casa familiar ou a proibição de aproximação aos locais frequentados pela vítima representa um momento de profundo desorientamento. De repente, somos forçados a abandonar a nossa casa, a modificar radicalmente os nossos hábitos de vida e, muitas vezes, a gerir a distância dos nossos entes queridos. Nestes momentos, a tempestividade e a lucidez são fundamentais. O advogado Marco Bianucci, como advogado criminalista em Milão, compreende a delicadeza e a urgência destas situações, oferecendo uma assistência jurídica direcionada a avaliar todas as ações possíveis para tutelar os direitos do investigado e limitar o impacto destas restrições.

O Quadro Normativo: As Medidas Cautelares Pessoais

No nosso ordenamento jurídico, o afastamento da casa familiar e a proibição de aproximação são medidas cautelares coercitivas. Isto significa que são aplicadas antes de ter sido emitida uma sentença de condenação definitiva, geralmente durante a fase das investigações preliminares. O Juiz de Instrução Preliminar (GIP) emite estas ordens quando considera que existem fortes indícios de culpa e específicas necessidades cautelares, como o perigo de ocultação de provas ou o risco de reincidência do crime. É fundamental compreender que estas medidas não são uma condenação antecipada, mas sim instrumentos temporários que podem ser contestados e modificados ao longo do processo.

A lei prevê que o destinatário da medida deva manter uma determinada distância da vítima ou dos locais por ela habitualmente frequentados. Frequentemente, estas duas medidas são aplicadas conjuntamente, criando uma proibição absoluta de regressar à habitação partilhada. No entanto, o código de processo penal garante ao investigado o direito de se defender e de solicitar uma reavaliação da situação, caso surjam novos elementos ou se demonstre a inexistência ou o enfraquecimento das necessidades cautelares que originalmente justificaram a emissão da providência restritiva.

Os Pressupostos para Solicitar a Modificação ou Revogação

O pedido de modificação, substituição ou revogação de uma medida cautelar não pode ser apresentado de forma genérica, mas deve fundamentar-se em pressupostos jurídicos e factuais bem precisos. Em primeiro lugar, é possível agir imediatamente após o interrogatório de garantia, que deve ocorrer poucos dias após a execução da medida. Durante este interrogatório, o investigado tem a possibilidade de fornecer ao juiz a sua versão dos factos e o defensor pode apresentar os primeiros elementos de descarregamento. Se o juiz considerar que as explicações fornecidas afastam os fortes indícios ou as necessidades cautelares, pode revogar ou atenuar imediatamente a proibição.

Outra via fundamental é o recurso ao Tribunal de Revisão. Esta é uma impugnação propriamente dita contra a ordem do GIP, que deve ser apresentada dentro de prazos peremptórios e muito curtos a contar da notificação da providência. O Tribunal de Revisão tem o poder de anular ou reformar a ordem, avaliando tanto a correção formal do ato como a existência substancial dos pressupostos legais. Alternativamente, ou num momento posterior às investigações, é sempre possível apresentar um pedido de revogação ou modificação ao juiz do processo caso ocorram factos novos, como um esclarecimento documentado entre as partes, ou caso o decurso do tempo tenha diminuído o perigo que a medida pretendia originalmente conter.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Enfrentar um processo penal em que é aplicada uma medida cautelar exige uma estratégia de defesa rigorosa e tempestiva. A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, baseia-se na análise meticulosa do processo. O primeiro passo consiste em adquirir e estudar aprofundadamente os atos de investigação que levaram à emissão da medida. Só conhecendo em detalhe as acusações, os depoimentos sumários de testemunhas e as provas contra o arguido é possível identificar as incongruências, as lacunas investigativas ou as diferentes interpretações dos factos que podem fundamentar um sólido pedido de modificação.

O Escritório de Advocacia Bianucci avalia com extrema atenção a escolha processual mais adequada ao caso específico. Decide-se estrategicamente se é mais oportuno apostar no interrogatório de garantia, se apresentar imediatamente um pedido de Revisão, ou se recolher primeiro elementos adicionais através de investigações defensivas para depois apresentar um pedido amplamente fundamentado ao GIP. Cada passo é partilhado com o cliente, explicando claramente as opções disponíveis, os riscos processuais e as perspetivas concretas, a fim de restabelecer o mais rapidamente possível a liberdade pessoal e de habitação, sempre no pleno respeito das normas vigentes e da correção formal.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para me opor à proibição de aproximação?

Os prazos para agir dependem do instrumento processual que se pretende utilizar. Para apresentar um pedido de Revisão ao Tribunal da Liberdade, a lei impõe um prazo peremptório de dez dias a contar da data em que se recebeu a notificação ou a execução da ordem. Trata-se de um prazo muito curto que exige uma ativação defensiva imediata. No que diz respeito ao pedido de revogação ou modificação a apresentar ao Juiz de Instrução Preliminar, não existem limites de tempo pré-estabelecidos: o pedido pode ser apresentado a qualquer momento, desde que existam novos elementos ou que as necessidades cautelares se tenham objetivamente atenuado.

O que risco se voltar a casa apenas para buscar os meus pertences?

A violação da proibição de aproximação ou do afastamento da casa familiar constitui um crime autónomo e acarreta consequências processuais gravíssimas. Mesmo que a intenção seja unicamente a de recuperar roupas, documentos ou ferramentas de trabalho, regressar à habitação ou aproximar-se da vítima sem uma prévia e formal autorização escrita do juiz implica o agravamento imediato da medida cautelar. Isto significa que o juiz, mediante comunicação das forças policiais ou da vítima, substituirá quase certamente a medida em vigor por uma mais restritiva, como a prisão domiciliária ou a custódia preventiva em estabelecimento prisional.

É possível obter permissão para ver os filhos menores se houver uma proibição de aproximação?

Sim, é possível, mas requer um pedido específico e circunstanciado. Quando é determinado o afastamento da casa familiar e existem filhos menores, o juiz penal pode autorizar o investigado a frequentar os filhos, estabelecendo rigorosamente as modalidades, os tempos e os locais dos encontros. O advogado defensor deverá apresentar um pedido fundamentado ao juiz, demonstrando que os encontros ocorrerão em segurança, não prejudicarão as necessidades cautelares relativas à vítima e tutelarão, ao mesmo tempo, o direito à parentalidade e o interesse primordial dos menores em manter um relacionamento contínuo com o progenitor.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso

Ser destinatário de uma medida cautelar pessoal afeta profundamente a estabilidade emocional, a vida familiar e a atividade profissional. Confiar tempestivamente a um profissional competente é o primeiro passo essencial para compreender a fundo a sua posição jurídica e avaliar as ações defensivas mais adequadas. Os custos de um processo penal e da respetiva assistência técnica dependem da complexidade do processo, da quantidade de atos a estudar e das escolhas estratégicas específicas a serem tomadas; por este motivo, durante o primeiro encontro serão analisadas todas as variáveis do caso e será fornecido um quadro claro, honesto e transparente do compromisso financeiro exigido.

Se necessitar de assistência urgente para a avaliação dos atos e para o pedido de modificação ou revogação de uma proibição de aproximação ou de um afastamento da casa familiar, contacte o advogado Marco Bianucci. O Escritório de Advocacia Bianucci receberá você na sua sede em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para examinar com a máxima atenção e absoluta confidencialidade a ordem contra si emitida, construindo em conjunto a estratégia de defesa mais sólida e eficaz para a tutela dos seus direitos.