A questão de quando termina a obrigação de sustento de um filho maior de idade é uma das questões mais complexas e sentidas no direito de família. Muitos pais acreditam, erroneamente, que o atingimento dos dezoito anos extingue automaticamente qualquer dever económico. A realidade jurídica italiana é, porém, mais articulada e visa equilibrar o dever de solidariedade familiar com o princípio da auto-responsabilidade do filho que se tornou adulto. Como advogado de família em Milão, o Adv. Marco Bianucci lida diariamente com estas dinâmicas, fornecendo clareza e apoio para gerir uma fase de transição muitas vezes delicada.
O quadro normativo de referência é o artigo 337-septies do Código Civil. Esta norma estabelece que o juiz pode dispor o pagamento de um subsídio periódico em favor dos filhos maiores de idade economicamente não independentes. O direito ao sustento, portanto, não está ligado a uma idade específica, mas ao atingimento de uma concreta independência económica. Este conceito, elaborado e definido pela jurisprudência, não se traduz no simples exercício de uma atividade laboral qualquer. A independência considera-se atingida quando o filho aufere um rendimento estável e adequado ao seu percurso de estudos e às suas aspirações profissionais, de forma a permitir-lhe uma existência autónoma e digna.
Para determinar se a obrigação de sustento deve continuar ou cessar, o Tribunal não se limita a verificar a idade do filho. São analisados diversos fatores, incluindo o percurso formativo empreendido (se levado a cabo com proveito e empenho), a efetiva procura de um emprego e a coerência das escolhas do filho com o contexto socioeconómico. Um elemento crucial é a chamada inércia culposa: se o filho maior de idade recusar injustificadamente oportunidades de trabalho adequadas ou abandonar os estudos sem motivo, o seu direito ao sustento pode ser revogado ou reduzido. A jurisprudência tende a fixar um limite temporal razoável, para além do qual a persistente falta de independência é presumida como uma escolha do filho, fazendo com que o dever do progenitor cesse.
A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, concentra-se numa análise factual e rigorosa de cada situação individual. Não existem soluções padronizadas, mas percursos construídos à medida. O primeiro passo consiste na recolha de toda a documentação necessária para comprovar a alteração das condições: a conclusão do ciclo de estudos, as provas da procura de trabalho, eventuais ofertas recebidas e recusadas pelo filho. O objetivo é apresentar ao juiz um quadro claro que justifique o pedido de revogação ou modificação do subsídio. Sempre que possível, privilegia-se um acordo negocial entre as partes, uma solução que permite resolver a questão de forma mais rápida e menos conflituosa, sempre no respeito pelos princípios legais.
Não existe uma idade cronológica fixa estabelecida pela lei. A obrigação cessa com o atingimento de uma comprovada independência económica. No entanto, a jurisprudência identificou orientativamente um limiar de idade (frequentemente em torno dos 30-34 anos, dependendo do percurso de estudos) para além do qual o ónus da prova de merecer ainda o sustento torna-se muito mais rigoroso para o filho.
Se a falta de um emprego ou a continuação dos estudos não se deve a razões válidas (como problemas de saúde ou um empenho efetivo na procura), mas a uma escolha de inércia ou negligência, o progenitor pode solicitar ao Tribunal a revogação do subsídio de sustento. É necessário comprovar a 'inércia culposa' do filho para obter uma decisão favorável.
Depende da natureza do trabalho e do rendimento auferido. Uma ocupação esporádica, um estágio ou um contrato a tempo parcial com uma remuneração mínima podem não ser considerados suficientes para garantir a autossuficiência económica. Nestes casos, o juiz poderá dispor uma redução do subsídio de sustento em vez de uma revogação total, avaliando o contributo do novo rendimento.
Para obter a revogação ou modificação do subsídio é necessário iniciar um procedimento judicial específico junto do Tribunal competente. Através do apoio de um advogado, é apresentado um requerimento para a modificação das condições de separação ou divórcio, anexando todas as provas que demonstrem o atingimento da independência económica do filho ou a sua inércia culposa.
Estabelecer se existem os pressupostos para a cessação da obrigação de sustento requer uma competência específica e uma atenta avaliação das circunstâncias. As dinâmicas familiares são complexas e cada situação merece uma análise aprofundada para evitar passos em falso e tutelar os seus direitos. O Adv. Marco Bianucci oferece aconselhamento jurídico em Milão para analisar a sua posição e definir a estratégia mais eficaz.
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