O fim de um casamento acarreta questões complexas e delicadas, especialmente no que diz respeito aos equilíbrios económicos futuros. Uma das perguntas mais frequentes diz respeito ao direito de receber ou ao dever de pagar uma pensão de divórcio. Compreender os pressupostos e os critérios que regem este instituto é fundamental para enfrentar o processo de divórcio com consciência e serenidade. Como advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste os seus clientes na análise aprofundada de cada situação individual, garantindo uma proteção baseada na legislação em vigor e nas mais recentes orientações jurisprudenciais.
Durante muito tempo, o critério principal para o reconhecimento da pensão de divórcio foi a manutenção do “padrão de vida” desfrutado durante o casamento. Este paradigma foi superado por uma decisão fundamental do Supremo Tribunal de Cassação em Secções Unidas (n.º 18287/2018), que introduziu uma abordagem mais complexa e articulada. Hoje, a pensão já não tem uma função meramente assistencial, mas assume uma natureza composta, que equilibra diferentes necessidades.
A avaliação do juiz baseia-se numa análise aprofundada da situação patrimonial e pessoal dos ex-cônjuges. A pensão é reconhecida apenas se o requerente não dispuser de meios adequados ou não puder obtê-los por razões objetivas. Os critérios determinantes são:
1. A função assistencial: Intervém quando um dos cônjuges se encontra em condições de objetiva debilidade económica, não por sua culpa, e necessita de apoio para garantir uma existência digna.
2. A função compensatória: É o cerne da nova interpretação. A pensão serve para compensar o cônjuge economicamente mais fraco pelos sacrifícios profissionais e pessoais feitos durante o casamento, que contribuíram para a formação do património comum e para a carreira do outro cônjuge. Consideram-se, por exemplo, a renúncia a oportunidades de trabalho para se dedicar à família e aos cuidados com os filhos.
3. A função equitativa: Visa reequilibrar as posições económicas dos cônjuges, tendo em conta a duração do casamento, a idade do requerente e o seu estado de saúde. Um casamento de longa duração, durante o qual se consolidou um património familiar considerável graças ao contributo de ambos, terá um peso significativo na determinação da pensão.
Compreender qual função da pensão prevalece no seu caso específico requer uma análise detalhada e estratégica. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de divórcio em Milão, concentra-se no exame aprofundado de cada elemento relevante: desde a reconstrução do património familiar até à avaliação dos contributos, mesmo não económicos, fornecidos por cada cônjuge à vida matrimonial. O objetivo não é apenas obter uma pensão, mas garantir que o seu montante reflita equitativamente os sacrifícios feitos e as expectativas criadas durante a união, em linha com os princípios estabelecidos pela Cassação. Uma defesa eficaz baseia-se na capacidade de documentar e argumentar de forma convincente o papel desempenhado na construção do bem-estar familiar.
O direito à pensão de divórcio cessa automaticamente se o beneficiário contrair novas núpcias. Pode ser revogado ou modificado também no caso de o beneficiário iniciar uma convivência estável e contínua (more uxorio) ou no caso de uma melhoria significativa das suas condições económicas ou de um agravamento das do obrigado.
Não existe uma fórmula matemática. O cálculo é um processo complexo que o juiz efetua caso a caso, ponderando numerosos fatores: a duração do casamento, as condições económicas dos cônjuges, a idade e o estado de saúde do requerente, o seu contributo pessoal e económico para a gestão familiar e para a formação do património de cada um e do comum.
Não, não necessariamente. A pensão pode ser concedida por tempo indeterminado, mas as condições podem ser revistas a qualquer momento caso as circunstâncias económicas de um dos ex-cônjuges se alterem. Em alguns casos, especialmente para casamentos de curta duração ou quando o cônjuge requerente é jovem e capaz de trabalhar, o juiz pode dispor uma pensão única (assegno una tantum), ou seja, uma soma paga numa única prestação que extingue qualquer pretensão futura.
A função compensatória reconhece um valor económico ao trabalho doméstico e aos cuidados com a família. Serve para recompensar o cônjuge que sacrificou as suas ambições profissionais para permitir que o outro fizesse carreira, contribuindo assim indiretamente para o crescimento do património familiar. É um princípio de equidade que olha para o passado para equilibrar o futuro.
A determinação da pensão de divórcio é uma das fases mais complexas e delicadas do fim de um casamento. Confiar num profissional com experiência consolidada na matéria é essencial para proteger os seus direitos e alcançar um equilíbrio justo. Se está a enfrentar um divórcio e deseja uma consulta clara e aprofundada sobre a sua situação, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão. O Dr. Marco Bianucci analisará a sua situação para definir a estratégia mais adequada para proteger os seus interesses.