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Indenização por Danos ao Pedestre Atropelado em Milão | Assistência Jurídica
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A tutela do pedestre em caso de acidente de viação

Sofrer um atropelamento é uma experiência traumática, que gera não só danos físicos, mas também um profundo estado de incerteza e preocupação com o futuro. Em momentos tão delicados, é fundamental estar ciente dos seus direitos e das proteções previstas pela lei italiana. O ordenamento jurídico, de facto, presta uma atenção particular à proteção do chamado 'utilizador fraco' da estrada, como é o pedestre. Nestas circunstâncias, compreender o percurso para obter uma justa reparação pelos danos sofridos é o primeiro passo para recuperar a serenidade. O apoio de um advogado especialista em indemnização por danos em Milão, como o Dr. Marco Bianucci, torna-se essencial para navegar a complexidade dos procedimentos legais e de seguros.

O quadro normativo: a presunção de responsabilidade

O Código Civil italiano, no artigo 2054, estabelece um princípio fundamental: o condutor de um veículo é obrigado a indemnizar o dano produzido a pessoas ou coisas pela circulação do veículo, se não provar que fez tudo o que era possível para evitar o dano. Isto significa que, em caso de atropelamento de um pedestre, a responsabilidade presume-se quase inteiramente a cargo do condutor. Cabe a este último demonstrar não só que respeitou o Código da Estrada, mas também que o comportamento do pedestre foi tão imprevisível e anómalo que representa a única causa do acidente. Mesmo na presença de uma possível imprudência do pedestre, como a travessia fora da passadeira, a jurisprudência tende a reconhecer o seu direito a uma indemnização, eventualmente reduzida em função do grau da sua concorrência de culpa.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise meticulosa e estratégica de cada caso individual. A nossa prioridade é garantir que a vítima do acidente receba uma reparação completa por todos os prejuízos sofridos, tanto patrimoniais como não patrimoniais. O percurso começa com uma recolha escrupulosa de todas as provas: relatórios das autoridades intervenientes, testemunhos, documentação médica e perícias médico-legais para quantificar com precisão o dano biológico. Posteriormente, gerimos toda a fase de negociação com a companhia de seguros do veículo atropelador, visando uma liquidação equitativa e rápida. Caso a via extrajudicial não conduza ao resultado esperado, estamos prontos para iniciar a ação judicial para fazer valer os direitos do nosso constituinte em tribunal.

Perguntas Frequentes

O que devo fazer logo após ser atropelado?

É crucial manter a calma e, se possível, agir com clareza. Ligue imediatamente para os serviços de emergência e para as forças de segurança. Não mova nada da cena do acidente e, se as suas condições permitirem, recolha os dados do condutor e do veículo, bem como os contactos de eventuais testemunhas. Dirigir-se ao pronto-socorro é fundamental para certificar as lesões sofridas, mesmo que aparentemente ligeiras.

Quanto tempo tenho para pedir a indemnização?

O direito à indemnização pelo dano decorrente de um sinistro rodoviário prescreve, regra geral, em dois anos a contar do dia em que o acidente ocorreu. Se o acidente constituir crime (por exemplo, lesões culposas graves), o prazo de prescrição é mais longo e coincide com o previsto para o próprio crime. É, no entanto, aconselhável agir com a máxima celeridade para não comprometer a recolha das provas.

Posso obter uma indemnização se estava a atravessar longe da passadeira?

Sim, na maioria dos casos é possível obter uma indemnização. A lei e a jurisprudência exigem que o condutor preveja as possíveis imprudências dos pedestres. No entanto, o comportamento do pedestre será avaliado para estabelecer uma eventual 'concorrência de culpa', que poderá implicar uma redução percentual do montante da indemnização, mas raramente a exclui totalmente.

Quem paga os danos se o veículo atropelador fugir ou não estiver segurado?

Nestes casos infelizes, a lei prevê uma proteção específica através do Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada. Trata-se de um organismo que intervém para indemnizar os danos sofridos por pedestres e ciclistas em caso de acidentes causados por veículos não identificados ou não cobertos por seguro. O procedimento para aceder a ele é complexo e requer a assistência de um advogado experiente.

Contacte o escritório para uma avaliação do seu caso

Compreendemos a complexidade e o stress emocional que um acidente de viação acarreta. Se você ou um familiar seu foram vítimas de um atropelamento em Milão, é essencial agir com consciência para proteger os vossos direitos. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para analisar a sua situação específica e expor-lhe com clareza as ações legais mais eficazes para obter a justa indemnização. Contacte o escritório para marcar uma primeira consulta e receber uma avaliação profissional do seu caso.

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