A contestação de um crime tributário representa um momento de profunda preocupação, não só para o empresário, mas também para os profissionais que o assistem. O tema da omissão de pagamento de IVA e retenções levanta questões complexas, especialmente quando a investigação se estende até envolver o consultor fiscal ou o contabilista. Como advogado criminalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende bem o desorientamento que um profissional pode sentir ao ver-se acusado de cumplicidade num crime cometido, de facto, pelo seu cliente.
O ordenamento jurídico italiano pune severamente o não pagamento das retenções certificadas e do Imposto sobre o Valor Acrescentado, caso sejam ultrapassados determinados limiares de punibilidade. O crime consuma-se no momento em que o contribuinte não procede ao pagamento dentro dos prazos previstos para a apresentação da declaração anual. No entanto, a questão torna-se particularmente delicada quando o Ministério Público hipotetiza um envolvimento direto do consultor fiscal.
Para que um profissional possa ser considerado responsável em cumplicidade pela omissão de pagamento de IVA ou de retenções, não é suficiente a mera manutenção da contabilidade ou a transmissão eletrónica das declarações. A jurisprudência exige a prova de um contributo causal, material ou moral, para a realização do ilícito. Noutras palavras, a acusação deve demonstrar que o consultor instigou o cliente a não pagar, ou sugeriu ativamente esquemas ou artifícios para evadir o pagamento, agindo com a consciência e a vontade de favorecer o incumprimento tributário.
Enfrentar uma acusação de cumplicidade em crimes tributários exige uma estratégia defensiva meticulosa e um profundo conhecimento das dinâmicas profissionais. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, foca-se na análise rigorosa do real perímetro da tarefa profissional desempenhada pelo consultor. O objetivo principal é demonstrar a total extraneidade do profissional em relação às escolhas de gestão e financeiras da empresa cliente.
A defesa articula-se através do estudo aprofundado da documentação trocada entre o profissional e o cliente, para evidenciar como o consultor se limitou a calcular os impostos devidos e a comunicá-los atempadamente ao empresário. Do ponto de vista de um advogado criminalista, é essencial desmantelar a hipótese de dolo, provando que o profissional nunca sugeriu a omissão dos pagamentos como estratégia empresarial, mas sim que cumpriu corretamente os seus deveres informativos, deixando a decisão final, e a respetiva responsabilidade, exclusivamente a cargo do administrador da sociedade.
A relevância penal da omissão de pagamento não é automática, mas depende da ultrapassagem de precisos limiares fixados pela lei. Atualmente, o crime de omissão de pagamento de retenções devidas ou certificadas ocorre se o montante não pago exceder cento e cinquenta mil euros para cada período de imposto. Para a omissão de pagamento de IVA, o limiar de punibilidade é fixado em duzentos e cinquenta mil euros por período de imposto. Abaixo destes montantes, a infração permanece um ilícito administrativo, sancionado pela Agência das Entradas mas sem consequências penais.
A crise de liquidez da empresa não transfere automaticamente a responsabilidade penal para o consultor fiscal. Se o empresário decidir não pagar os impostos para pagar, por exemplo, os salários dos funcionários ou os fornecedores estratégicos, toma uma decisão empresarial autónoma. O consultor que liquidou regularmente os impostos e informou o cliente dos prazos não pode ser considerado cúmplice desta decisão, a menos que surja a prova de uma sua sugestão ativa e fraudulenta nesse sentido.
Para demonstrar a extraneidade do consultor, é fundamental reconstruir documentalmente o fluxo de comunicações com o cliente. E-mails, circulares informativas, cartas de transmissão dos modelos F24 e atas de reuniões são elementos cruciais. Estas provas servem para certificar que o profissional desempenhou o seu mandato com diligência, informando o contribuinte dos montantes devidos e das consequências legais em caso de não pagamento, demonstrando assim a ausência de qualquer intenção de participação no crime.
Ser envolvido numa investigação por crimes tributários na qualidade de profissional exige uma intervenção defensiva atempada e altamente qualificada, para proteger não só a própria liberdade, mas também a reputação profissional. O Dr. Marco Bianucci analisa cada caso individual com a máxima atenção e confidencialidade, construindo uma estratégia à medida para demonstrar a correção da atuação do consultor. Contacte o Dr. Marco Bianucci no Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para marcar uma consulta inicial e avaliar em conjunto o percurso legal mais adequado para a sua situação.