A decisão de se mudar para o exterior representa uma mudança significativa na vida de uma família, especialmente quando envolve filhos menores em um contexto de separação ou divórcio. Seja por uma nova oportunidade de trabalho, para se reunir com a família de origem ou por outras razões pessoais válidas, este projeto se choca com a necessidade de proteger o princípio da coparentalidade e, acima de tudo, o superior interesse da criança. Compreender o procedimento legal, as permissões necessárias e os riscos de uma ação não autorizada é o primeiro passo fundamental. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o avv. Marco Bianucci apoia os pais neste delicado caminho, garantindo que cada escolha seja ponderada e legalmente irrepreensível.
Na Itália, a guarda compartilhada é a regra. Isso significa que ambas as figuras parentais têm o direito e o dever de participar das decisões de maior importância para a vida dos filhos, como aquelas relativas à saúde, educação e, naturalmente, à residência. A transferência da residência do menor para o exterior enquadra-se plenamente nesta categoria. Portanto, a transferência é legítima apenas se houver o consentimento explícito de ambos os pais. Um acordo verbal não é suficiente; é sempre aconselhável formalizar o consentimento por escrito para evitar futuras contestações. Se o outro genitor negar o seu consentimento, o genitor que pretende se mudar não pode agir unilateralmente, mas deve necessariamente recorrer ao Tribunal competente.
Quando um genitor apresenta um recurso para obter a autorização para a transferência, o juiz não avaliará a validade das escolhas de vida do adulto, mas baseará sua decisão exclusivamente em um critério: o superior interesse do menor. O tribunal analisará uma série de fatores concretos, incluindo a validade das razões da transferência, as oportunidades que o novo país oferece à criança em termos de crescimento, educação e bem-estar, a capacidade do genitor que se transfere de manter um sólido vínculo afetivo e relacional entre o filho e o genitor que permanece na Itália, e o impacto da mudança no equilíbrio psicofísico do menor. É uma análise complexa que requer a apresentação de um projeto de vida detalhado e convincente.
Lidar com uma questão tão delicada requer uma estratégia clara e uma assistência legal direcionada. A abordagem do avv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se em uma análise aprofundada e personalizada do caso. Em primeiro lugar, explora-se sempre a via do diálogo e da mediação, buscando alcançar um acordo com o outro genitor que possa satisfazer as necessidades de todos e definir com precisão as modalidades de frequência à distância. Se a via negocial não for viável, o Escritório de Advocacia Bianucci assiste o cliente na preparação de um recurso sólido e documentado a ser apresentado ao Tribunal, destacando todos os elementos favoráveis à transferência na ótica do bem-estar do menor. O objetivo é fornecer ao juiz um quadro completo para uma decisão informada e justa.
Se não for possível chegar a um acordo, o genitor que deseja se mudar deve apresentar um recurso ao tribunal. Será o juiz a decidir, após ouvir ambos os pais e, se for o caso, também o menor (se tiver completado 12 anos ou tiver capacidade de discernimento adequada), autorizando ou negando a transferência com base no interesse preponderante do filho.
O juiz considera múltiplos aspectos: as razões da transferência, a qualidade de vida que o menor teria no novo país (escola, ambiente social, oportunidades), a distância e as dificuldades em manter um relacionamento contínuo com o genitor não guardião, e a capacidade do genitor que se transfere de favorecer esse relacionamento. É fundamental apresentar um projeto de vida sério e detalhado.
Uma transferência não autorizada é um ato ilícito gravíssimo. Pode configurar o crime de subtração internacional de menor, disciplinado pela Convenção de Haia de 1980. Isso implica a ativação de um procedimento de urgência para o repatriamento imediato da criança e pode ter consequências penais e civis muito sérias, incluindo a revisão das condições de guarda.
Sim, é possível solicitar uma autorização para uma transferência por tempo determinado, por exemplo, para um cargo de trabalho de um ano. Nesses casos, é ainda mais importante definir com precisão as modalidades com que o menor manterá o contato com o genitor na Itália durante o período no exterior e as garantias para o seu retorno ao final do prazo.
O planejamento de uma transferência para o exterior com um filho menor requer competência legal, sensibilidade e uma estratégia cuidadosa. Se você está considerando essa possibilidade ou se opõe à transferência do seu ex-parceiro, é essencial agir com conhecimento e em pleno respeito da lei. O avv. Marco Bianucci oferece consultoria e assistência legal na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar sua situação específica e definir o caminho mais adequado para proteger seus direitos e, acima de tudo, o bem-estar de seu filho. Entre em contato com o escritório para agendar um horário.