Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

O fim de um vínculo e a proteção dos filhos

A decisão de dissolver uma união civil é um momento de grande delicadeza, especialmente quando há filhos envolvidos. Compreender as implicações legais e as proteções previstas para os menores é o primeiro passo para enfrentar este percurso com consciência e serenidade. A lei italiana, através da Lei Cirinnà, estabeleceu um quadro normativo preciso para garantir que os direitos das crianças sejam sempre prioritários, equiparando-os aos dos filhos nascidos no seio de um casamento. Como advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os casais em união civil para gerir todos os aspetos da crise, assegurando que as decisões tomadas sejam sempre no superior interesse dos filhos.

O quadro normativo: a Lei Cirinnà e a dissolução da união

A Lei n.º 76/2016 introduziu no ordenamento jurídico italiano as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, estendendo-lhes a maioria dos direitos e deveres previstos para o casamento. Uma diferença significativa diz respeito ao processo de dissolução. Ao contrário do casamento, para as uniões civis não é previsto um período de separação obrigatória. O procedimento pode ser iniciado diretamente com o pedido de dissolução, que pode ser apresentado conjuntamente por ambas as partes ou por apenas uma delas. A manifestação de vontade de dissolver a união, comunicada ao oficial de estado civil, é o pressuposto para poder prosseguir em tribunal. Este percurso simplificado, no entanto, não reduz a complexidade das questões relativas aos filhos.

A proteção dos filhos: guarda, sustento e casa familiar

Quando a união civil se dissolve, a lei coloca a proteção dos filhos no centro, aplicando os mesmos princípios válidos para a separação e o divórcio. Os aspetos fundamentais a regular são a guarda, o contributo para o sustento e a atribuição da casa familiar.

Guarda partilhada como regra

O princípio fundamental é o da biparentalidade, ou seja, o direito do menor a manter uma relação contínua e equilibrada com ambos os pais. Por este motivo, a forma de guarda privilegiada é a partilhada. Isto significa que ambas as partes mantêm a responsabilidade parental e partilham as decisões mais importantes para a educação, saúde e instrução dos filhos. Será também estabelecido o local de residência principal do menor, ou seja, com qual dos pais viverá permanentemente, e serão definidos os tempos e as modalidades de permanência junto do outro progenitor.

O contributo para o sustento

Ambos os pais são obrigados a contribuir para o sustento dos filhos em proporção às suas capacidades económicas e profissionais. O valor da pensão de sustento é calculado tendo em conta diversos fatores: as necessidades atuais do filho, o nível de vida gozado durante a união, os tempos de permanência junto de cada progenitor e os recursos económicos de ambos. O objetivo é garantir aos filhos tudo o que é necessário para um crescimento sereno e harmonioso, sem que sofram um prejuízo económico com o fim do vínculo dos pais.

A atribuição da casa familiar

O direito de habitar na casa familiar é, por norma, atribuído ao progenitor junto do qual os filhos residem predominantemente, mesmo que não seja o proprietário do imóvel. Esta decisão é tomada exclusivamente no interesse dos menores, para lhes permitir continuar a viver no ambiente doméstico em que cresceram, preservando os seus hábitos e a sua estabilidade.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se na procura de soluções consensuais que coloquem o bem-estar psicofísico dos filhos em primeiro lugar. Cada caso é analisado com a máxima atenção para definir acordos equilibrados e sustentáveis ao longo do tempo, que regulem de forma clara e detalhada a guarda, o sustento e a gestão quotidiana dos menores. Quando não for possível alcançar um entendimento, o escritório fornece uma assistência legal decidida e estratégica em sede judicial, agindo sempre com o objetivo de proteger os direitos dos seus clientes e, sobretudo, dos seus filhos.

Perguntas Frequentes

Como se inicia a dissolução de uma união civil com filhos?

O procedimento começa com uma declaração perante o oficial de estado civil. Posteriormente, as partes podem apresentar um requerimento conjunto ao tribunal se tiverem chegado a um acordo sobre todas as condições, ou uma das partes pode apresentar um requerimento judicial se não houver acordo, deixando ao juiz a tarefa de decidir.

O progenitor não biológico tem os mesmos direitos e deveres?

Sim, se o vínculo de filiação foi formalmente reconhecido, por exemplo, através do procedimento de adoção em casos particulares (stepchild adoption), o progenitor não biológico tem exatamente os mesmos direitos e deveres do progenitor biológico. Na ausência de tal reconhecimento, a situação é juridicamente mais complexa e requer uma análise aprofundada para garantir a proteção da relação afetiva com o menor.

O que acontece se não se chegar a um acordo sobre a guarda?

Se as partes não chegarem a um entendimento, será o tribunal a decidir as modalidades de guarda e residência, baseando cada escolha no superior interesse do menor. O juiz pode recorrer ao apoio dos serviços sociais ou de um perito judicial (CTU) para avaliar a situação e tomar a decisão mais adequada.

É possível modificar as condições de dissolução no futuro?

Sim, as condições relativas à guarda e ao sustento dos filhos podem ser modificadas a qualquer momento caso surjam novas circunstâncias de facto que o justifiquem. Para o fazer, é necessário apresentar um requerimento específico ao tribunal competente.

Solicite uma consulta para o seu caso

Enfrentar a dissolução de uma união civil requer competência jurídica e sensibilidade humana. Se está a viver esta situação e deseja compreender quais são os seus direitos e as proteções para os seus filhos, pode dirigir-se ao Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci, com sólida experiência na matéria, oferece consulta e assistência legal em Milão. Contacte o escritório na Via Alberto da Giussano, 26 para uma avaliação personalizada do seu caso e para definir a estratégia mais adequada para proteger o futuro da sua família.