Receber a notificação do início de um procedimento para a aplicação de uma medida de prevenção pessoal representa um momento de profunda preocupação. A perspetiva de sofrer limitações significativas à própria liberdade de movimento e de relacionamento, antes mesmo ou independentemente de uma condenação penal, gera inevitavelmente um forte sentimento de desorientação. Como advogado penalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente a delicadeza destas situações e a urgência de preparar uma linha de defesa sólida e atempada. O objetivo primordial é sempre o de tutelar os direitos fundamentais da pessoa, analisando com extremo rigor os pressupostos que a autoridade considera existirem para justificar tais restrições.
As medidas de prevenção pessoais, disciplinadas pelo chamado Código Antimáfia (D.Lgs. 159/2011), são providências limitativas da liberdade pessoal que não decorrem da prática de um crime comprovado por sentença definitiva. Fundamentam-se, antes, num juízo de perigosidade social do sujeito, baseado em elementos de facto que levam a autoridade a considerar provável a prática de futuros ilícitos. Entre as medidas mais conhecidas e incisivas incluem-se o aviso oral, o salvo-conduto obrigatório e, sobretudo, a vigilância especial de segurança pública, que pode ser agravada pela obrigação ou proibição de residência em determinados concelhos.
É fundamental compreender que o procedimento para a aplicação de tais medidas tem natureza preventiva e não punitiva, mas as suas consequências afetam pesadamente a vida quotidiana, profissional e familiar do indivíduo. A avaliação da perigosidade social deve ancorar-se em elementos objetivos, atuais e concretos, não podendo basear-se em meras suspeitas ou em condutas remotas no tempo. É precisamente sobre esta necessidade de concretude e atualidade que se joga muitas vezes a partida mais importante em sede de defesa, exigindo uma análise meticulosa do processo e das provas apresentadas pela acusação para evitar restrições injustificadas.
Enfrentar um procedimento de prevenção requer um profundo conhecimento das dinâmicas processuais específicas deste delicado setor. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, concentra-se numa contestação rigorosa e pontual dos elementos apresentados para sustentar a alegada perigosidade social. O trabalho de defesa começa sempre com um estudo aprofundado dos autos, para identificar eventuais carências instrutórias, incongruências temporais ou avaliações baseadas em preconceitos em vez de factos objetivamente relevantes e atuais.
O Escritório de Advocacia Bianucci compromete-se a construir uma contra-narrativa sólida, recolhendo e apresentando documentação que ateste o real percurso de vida do cliente, o seu estável enquadramento profissional e social, e a ausência de elementos sintomáticos de uma real propensão a delinquir. Cada estratégia é elaborada à medida para o caso individual, avaliando a oportunidade de apresentar memoriais defensivos articulados, solicitar audições específicas ou impugnar os provimentos já emitidos perante as autoridades competentes, como o Tribunal de Apelação ou o Tribunal de Cassação, com o único objetivo de preservar a liberdade e a dignidade da pessoa envolvida no procedimento.
A vigilância especial é uma das medidas de prevenção pessoais mais restritivas previstas no nosso ordenamento. É aplicada pelo Tribunal e impõe ao sujeito uma série de prescrições severas, como a obrigação de regressar a casa dentro de uma certa hora noturna, a proibição de frequentar determinados locais ou pessoas com antecedentes criminais, e a obrigação de se apresentar periodicamente à autoridade de segurança pública. Se acompanhada pela obrigação de residência, impede ainda o afastamento do próprio concelho de residência sem uma prévia e específica autorização do juiz.
Absolutamente sim, o direito à defesa é sempre garantido. Contra a proposta de aplicação de uma medida de prevenção está previsto um procedimento contraditório perante o Tribunal, durante o qual é essencial fazer-se assistir para desmantelar as teses da acusação e demonstrar a ausência de perigosidade. Caso a medida seja, ainda assim, aplicada em primeira instância, é possível interpor recurso para o Tribunal de Apelação e, posteriormente, por motivos de legalidade, para o Tribunal de Cassação. Além disso, se com o tempo as condições de vida do sujeito mudarem positivamente, é possível solicitar a revogação antecipada do provimento restritivo.
A violação das prescrições impostas com o decreto de vigilância especial constitui um crime autónomo e muito grave, punido severamente com prisão. Por este motivo, é de vital importância compreender exatamente os limites impostos pelo provimento desde o primeiro momento. Em caso de necessidades laborais, familiares ou de saúde que exijam inevitáveis derrogações às prescrições, é fundamental agir atempadamente através do próprio advogado para solicitar e obter as necessárias autorizações formais junto do juiz competente, evitando assim incorrer em novas contestações criminais.
Enfrentar a ameaça ou a aplicação de uma medida de prevenção pessoal requer lucidez, atenção aos detalhes e um apoio legal atempado. Como advogado especialista em direito penal, o Dr. Marco Bianucci está à disposição para analisar em detalhe a vossa situação específica, avaliando cuidadosamente os pressupostos do procedimento contra vós e identificando as melhores estratégias defensivas para tutelar a vossa liberdade pessoal, familiar e profissional.
Os custos de um procedimento legal dependem de numerosos fatores específicos do caso individual, incluindo a complexidade dos autos a examinar, a fase do procedimento em curso e a necessidade de realizar investigações defensivas direcionadas. Durante o primeiro encontro informativo na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, o Dr. Marco Bianucci analisará a situação e fornecerá um quadro claro e transparente do empenho estratégico e económico previsto. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci para agendar um encontro e começar a construir a sua defesa com profissionalismo e rigor.