Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

Crimes ambientais e riscos para a empresa: um desafio complexo

A gestão de uma atividade produtiva num contexto industrial denso como o da Lombardia implica inevitavelmente o confronto com normativas ambientais cada vez mais rigorosas. Quando ocorre um acidente ou uma irregularidade na gestão de resíduos ou emissões, as consequências não se limitam ao plano administrativo, mas podem rapidamente evoluir para o penal. Na qualidade de advogado penalista com experiência na defesa de empresas em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a ansiedade e a preocupação que surgem da notificação de um aviso de garantia ou da abertura de uma investigação por crimes ambientais. Não está em jogo apenas a liberdade pessoal dos dirigentes da empresa, mas a continuidade operacional e a própria reputação da empresa.

O quadro normativo: dos ecocriminosos à responsabilidade 231

O legislador italiano agravou consideravelmente as sanções em matéria ambiental, introduzindo no Código Penal os chamados 'ecocriminosos' (como a poluição ambiental e o desastre ambiental) através da Lei 68/2015. Estes crimes preveem penas de prisão severas e prazos de prescrição duplicados. No entanto, o aspeto mais crítico para as sociedades é a extensão da responsabilidade administrativa dos entes ex D.Lgs. 231/2001 aos crimes ambientais. Isto significa que, se um crime for cometido no interesse ou a vantagem da empresa, a própria sociedade pode ser sancionada com multas avultadas, sanções interditas (como a proibição de contratar com a Administração Pública) ou até a revogação de autorizações essenciais para a atividade produtiva.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na defesa penal de empresas

Enfrentar um processo por crimes ambientais exige uma estratégia defensiva que combine competências jurídicas e técnicas. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal de empresas em Milão, baseia-se numa análise rigorosa das contestações e na colaboração com consultores técnicos de parte qualificados. A defesa não se limita à fase processual, mas começa com uma atividade preventiva e de consultoria. Para as empresas, demonstrar que adotaram e implementaram eficazmente um Modelo de Organização, Gestão e Controlo (MOG) idóneo a prevenir os crimes da espécie verificada é fundamental para excluir ou limitar a responsabilidade do ente. O escritório trabalha para evidenciar a ausência de culpa organizacional e para tutelar o património empresarial e pessoal dos administradores, visando demonstrar a correção dos procedimentos adotados.

Perguntas Frequentes

O que arrisca o administrador em caso de poluição ambiental?

O administrador ou o representante legal arrisca sanções penais pessoais que variam consoante a gravidade do crime contestado. Para o crime de poluição ambiental (art. 452-bis c.p.), a pena prevista é a prisão de dois a seis anos e uma multa elevada. A responsabilidade penal é pessoal, mas muitas vezes é envolvida toda a cadeia de comando se não houver uma clara delegação de funções ambientais.

A empresa responde mesmo que o crime seja cometido por um empregado?

Sim, com base no D.Lgs. 231/2001, a empresa pode ser considerada responsável se o crime ambiental tiver sido cometido por um empregado ou por um sujeito em posição de topo no interesse ou a vantagem do ente. Isto acontece tipicamente se a empresa poupou nos custos de descarte ou manutenção graças à conduta ilícita. A adoção de um modelo organizacional 231 eficaz é o único instrumento para evitar esta responsabilidade.

É possível evitar o sequestro da unidade produtiva?

O sequestro preventivo é uma medida cautelar frequente em crimes ambientais para impedir que o crime seja levado a consequências adicionais. No entanto, um advogado penalista experiente pode apresentar um pedido de reexame ou solicitar a faculdade de uso da unidade, demonstrando que a empresa se ativou para colocar o local em segurança e regularizar a sua posição, salvaguardando assim a continuidade laboral.

Qual é a diferença entre contravenção e crime ambiental?

As contravenções são crimes menores, punidos muitas vezes com prisão ou multa, e dizem respeito geralmente a violações formais ou ultrapassagens ligeiras de limites (ex. descargas não autorizadas). Os crimes ambientais, introduzidos em 2015, punem pelo contrário condutas que causam uma compromissão ou deterioração significativa e mensurável do ecossistema, e preveem penas de prisão muito mais severas (reclusão).

Solicite uma consulta jurídica

A tempestividade é o fator chave na gestão de crises ambientais e de processos penais contra empresas. Se a sua empresa recebeu contestações ou deseja avaliar os riscos associados à sua atividade produtiva, contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar do caso. O escritório oferece assistência jurídica direcionada em Milão e em toda a Lombardia para proteger o futuro da sua empresa.