Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A responsabilidade do Município pela má conservação das estradas

Caminhar pelas ruas de Milão nunca deveria se transformar em um risco para a própria segurança física, no entanto, acidentes causados por calçadas esburacadas, tampões de bueiro salientes ou grades instáveis são infelizmente frequentes. Quando ocorre uma queda acidental que causa lesões pessoais, a primeira reação é muitas vezes atribuir o evento à má sorte ou à distração. No entanto, como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci ressalta que, na maioria das vezes, a responsabilidade recai sobre o ente proprietário da via, ou seja, o Município ou o ente gestor, que tem o dever jurídico de garantir a segurança dos pedestres através de uma correta manutenção. Compreender os seus direitos nessas circunstâncias é o primeiro passo para obter justiça e a devida reparação pelo dano sofrido.

O quadro normativo: a insídia, a armadilha e o art. 2051 c.c.

A disciplina jurídica de referência para as quedas causadas por anomalias do pavimento rodoviário baseia-se principalmente no artigo 2051 do Código Civil, que regula a responsabilidade pelos danos causados por coisas sob custódia. De acordo com a jurisprudência consolidada, o Município de Milão, como guardião das vias públicas, é objetivamente responsável pelos danos causados aos usuários, a menos que consiga provar o chamado caso fortuito. Isso significa que não cabe ao lesado provar a culpa da administração, mas sim ao ente provar que o evento era imprevisível e inevitável. No entanto, para obter a indenização, é fundamental demonstrar a existência de uma insídia ou armadilha. Com estes termos jurídicos define-se uma situação de perigo oculto, não visível e não previsível com a diligência ordinária, como, por exemplo, um desnível súbito não sinalizado ou uma laje instável que cede à passagem.

A importância do nexo de causalidade e a prova do dano

Para que o pedido de indenização tenha sucesso, não basta a presença de um buraco ou de um tampão de bueiro defeituoso. É necessário provar o nexo causal, ou seja, a ligação direta e imediata entre a anomalia da via e a queda, e consequentemente entre a queda e as lesões sofridas. Neste contexto, o papel de um profissional torna-se crucial para recolher e organizar as provas de forma inatacável, evitando que o ente gestor possa alegar concorrência de culpa do pedestre por distração ou imprudência.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na indenização por insídia rodoviária

O Adv. Marco Bianucci, com sólida experiência como advogado especialista em indenização por danos em Milão, aborda cada caso de insídia rodoviária com uma estratégia rigorosa e personalizada. O objetivo do escritório não é simplesmente enviar um pedido de danos, mas construir um dossiê probatório sólido desde o primeiro momento. Este processo começa com uma análise detalhada da dinâmica do sinistro: avaliam-se as fotografias do local, recolhem-se os testemunhos dos presentes e adquirem-se os relatórios da Polícia Municipal ou dos socorristas intervenientes. A abordagem do escritório distingue-se pela capacidade de antecipar as defesas do seguro do Município, que frequentemente tenta negar a indenização alegando desatenção da vítima.

A colaboração com médicos legistas de confiança permite ainda quantificar com precisão a extensão do dano biológico, moral e existencial sofrido pelo cliente, além do reembolso de todas as despesas médicas incorridas. O Adv. Marco Bianucci acompanha o cliente em todas as fases, desde a notificação extrajudicial até o eventual litígio em tribunal, garantindo que a voz da vítima seja ouvida e que a indenização reflita realmente o sofrimento e o transtorno vivenciados devido à negligência na manutenção pública.

Perguntas Frequentes

O que devo fazer imediatamente após uma queda na rua em Milão?

A prioridade absoluta é documentar o ocorrido. É fundamental tirar fotografias claras da insídia (buraco, desnível, tampão de bueiro) antes que seja reparada, anotar os nomes de eventuais testemunhas presentes e dirigir-se imediatamente ao Pronto Socorro para que as lesões sejam referenciadas, declarando exatamente a causa da queda. Sem um relatório médico tempestivo que ligue a lesão ao evento, torna-se muito difícil obter uma indenização.

Quanto tempo tenho para pedir indenização ao Município?

O direito à indenização por dano decorrente de ato ilícito prescreve em cinco anos a contar do dia em que o fato ocorreu. No entanto, é altamente desaconselhável esperar. Enviar o pedido tempestivamente permite cristalizar a prova e impede que as memórias das testemunhas se desvaneçam ou que o estado dos locais seja alterado pelo ente proprietário.

Se eu conhecia bem a rua, ainda tenho direito à indenização?

O conhecimento do estado dos locais pode ser utilizado pelo Município para argumentar que deveríeis ter prestado maior atenção, reduzindo ou excluindo a indenização por comportamento imprudente do lesado. No entanto, um advogado especialista em indenização por danos sabe como argumentar que a insídia era, ainda assim, imprevisível naquele momento específico, por exemplo, devido à má iluminação ou porque a anomalia era oculta apesar da familiaridade com o percurso.

Quais tipos de danos são indenizados nesses casos?

A indenização deve ser integral e cobrir diversas rubricas de dano. Começa-se pelo dano patrimonial, que inclui as despesas médicas, as terapias de reabilitação e a eventual perda de rendimento de trabalho. Acrescenta-se depois o dano não patrimonial, que compreende o dano biológico (a incapacidade temporária e permanente) e o dano moral pelo sofrimento interior vivenciado em consequência do acidente.

Solicite uma avaliação do seu caso

Se foi vítima de uma queda devido à má conservação da via, não deixe que os seus direitos sejam ignorados. O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em indenização por danos, está à sua disposição para analisar a dinâmica do acidente e avaliar a viabilidade do pedido de indenização contra o Município de Milão ou o ente responsável. Recebemos mediante agendamento no escritório na Via Alberto da Giussano, 26 em Milão, para oferecer a assistência jurídica necessária para obter a justa indenização.