Descobrir que um concorrente está a produzir, vender ou importar um produto que infringe uma patente ou modelo de utilidade representa uma ameaça direta ao valor da sua empresa e aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento que realizou. A violação dos direitos de propriedade industrial, comummente conhecida como contrafação, não é apenas um ato de concorrência desleal, mas um ilícito que o ordenamento jurídico italiano sanciona severamente. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a urgência de intervir tempestivamente para bloquear a atividade ilícita e obter o justo ressarcimento económico pelo prejuízo sofrido.
O Código da Propriedade Industrial (D.Lgs. 30/2005) fornece os instrumentos jurídicos necessários para defender a inovação. A lei prevê que o titular do direito violado possa agir não só para obter a cessação imediata da conduta ilícita, através da ação inibitória, mas também para solicitar a indemnização integral do dano. Isto compreende tanto o dano emergente, ou seja, as despesas incorridas para combater a violação, como o lucro cessante, entendido como o lucro não obtido derivante da presença no mercado dos produtos contrafeitos. Em muitos casos, a legislação permite também solicitar a reversão dos lucros, ou seja, a restituição dos lucros obtidos pelo autor da violação graças à atividade ilícita.
Enfrentar um processo por violação de patente requer uma estratégia processual meticulosa, que combine competências jurídicas e técnicas. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos e direito industrial, parte sempre de uma análise preliminar aprofundada da validade do título de patente e da efetiva interferência do produto concorrente. No escritório da via Alberto da Giussano em Milão, cada caso é tratado com o objetivo primordial de proteger o posicionamento de mercado do cliente.
A estratégia defensiva articula-se frequentemente em duas fases. Uma fase cautelar de urgência, destinada a obter providências imediatas como a descrição, o sequestro dos produtos contrafeitos ou a inibição da comercialização, fundamentais para cristalizar a prova e estancar a hemorragia de faturação. Posteriormente, procede-se com o julgamento de mérito para a quantificação e liquidação do dano. O Dr. Marco Bianucci colabora com consultores técnicos de parte qualificados para determinar com precisão a magnitude económica do prejuízo, assegurando que o pedido de indemnização seja sólido e bem documentado, maximizando as possibilidades de sucesso em sede judicial ou transacional.
Embora ambos protejam a inovação técnica, a patente de invenção protege uma solução nova e original para um problema técnico, enquanto o modelo de utilidade protege uma forma ou combinação de partes que confere uma particular eficácia ou comodidade de aplicação a máquinas ou instrumentos já conhecidos. A proteção legal é semelhante, mas os requisitos de validade e a duração da proteção diferem. A ação legal para a indemnização por danos aplica-se em ambos os casos caso haja um uso não autorizado.
A indemnização deve cobrir todo o prejuízo sofrido. O juiz avalia o dano emergente e o lucro cessante. Para o lucro cessante, pode considerar-se a margem de lucro que o titular teria obtido vendendo os produtos se não houvesse a contrafação, ou pode calcular-se uma royalty razoável que o contrafoi teria de pagar para obter uma licença. Alternativamente, o titular pode pedir a restituição dos lucros obtidos pelo autor da violação, se estes excederem o lucro não obtido.
Sim, é possível agir em via de urgência. Através de um requerimento cautelar, pode pedir-se ao Tribunal das Empresas que emita uma ordem de inibição que proíba a produção, comercialização e publicidade dos produtos contestados, muitas vezes acompanhada de uma penalidade por cada futura violação. Este instrumento é essencial para limitar os danos enquanto decorre o julgamento de mérito.
A boa fé no campo da propriedade industrial é difícil de invocar, especialmente entre operadores profissionais do mesmo setor. As patentes e os modelos de utilidade estão inscritos em registos públicos consultáveis. A lei presume que um empresário diligente deve verificar a existência de direitos alheios antes de lançar um produto. Portanto, a ignorância da existência da patente geralmente não isenta da indemnização por danos.
Se suspeita de uma violação dos seus direitos de propriedade industrial ou necessita de defender a sua patente contra tentativas de contrafação, é fundamental agir com rapidez e competência. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para avaliar o caso e definir a melhor estratégia de proteção.
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