Enfrentar a perda de um ente querido devido a um acidente de trânsito ou outro evento traumático é uma experiência devastadora. À dor, somam-se frequentemente a complexidade e a urgência de compreender os próprios direitos e os procedimentos legais para obter justiça. Nesses momentos, é fundamental poder contar com um apoio jurídico que combine competência técnica com uma profunda sensibilidade humana. Como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os familiares das vítimas para navegar o complexo caminho da indenização, garantindo que os seus direitos sejam plenamente reconhecidos e protegidos perante as companhias de seguros e em sede judicial.
Quando um ilícito causa a morte de uma pessoa, a lei italiana reconhece o direito dos seus familiares de obter indenização pelos danos sofridos. Este direito não diz respeito apenas às perdas econômicas, mas também e sobretudo ao sofrimento decorrente da ruptura do laço afetivo. As rubricas de danos indenizáveis são múltiplas e exigem uma análise aprofundada. Distingue-se principalmente entre dano não patrimonial, que inclui a dor pela perda (dano moral) e a alteração da vida familiar (dano por perda do vínculo parental), e o dano patrimonial, que cobre as perdas econômicas diretas e futuras, como as despesas funerárias (dano emergente) e a perda do suporte econômico que o falecido garantia à família (lucro cessante).
A quantificação do dano não patrimonial é um dos aspetos mais delicados. A jurisprudência elaborou diversas categorias para definir o sofrimento dos familiares. O dano por perda do vínculo parental representa o núcleo da indenização para os familiares e é liquidado levando em conta fatores como a idade da vítima e do sobrevivente, o grau de parentesco, a eventual convivência e a intensidade do laço afetivo. A isso podem-se adicionar outras rubricas, como o chamado 'dano catastrófico', que indeniza o sofrimento suportado pela vítima consciente do seu fim iminente, um direito que pode ser transmitido aos herdeiros.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com consolidada experiência em indenização por danos em Milão, baseia-se numa gestão do caso que integra a análise técnica e a profunda compreensão humana. A estratégia começa com uma meticulosa reconstrução da dinâmica do acidente e com a recolha de todas as provas necessárias para estabelecer as responsabilidades. Subsequentemente, procede-se a uma quantificação precisa de todas as rubricas de danos, tanto patrimoniais como não patrimoniais, recorrendo, se necessário, a consultores médicos e técnicos. O objetivo é sempre o de alcançar uma justa indenização através de um diálogo construtivo com as companhias de seguros, mas sem hesitar em iniciar uma ação judicial caso as propostas não sejam adequadas para indenizar integralmente o dano sofrido pelos familiares.
Têm direito à indenização os familiares mais próximos da vítima, como o cônjuge ou o companheiro, os filhos, os pais e os irmãos. A jurisprudência estendeu este direito também a outros parentes (como os avós e os netos) e, em casos específicos, a quem possa demonstrar um laço afetivo profundo e estável com a pessoa falecida, mesmo na ausência de um vínculo de parentesco formal.
Não existe uma fórmula matemática exata. Para a liquidação do dano por perda do vínculo parental, os tribunais italianos utilizam como referência tabelas, sendo as mais difundidas as do Tribunal de Milão e de Roma. Estas tabelas fornecem valores monetários que variam com base em critérios objetivos e subjetivos, como a idade da vítima e do familiar, o grau de parentesco, a convivência e a composição do núcleo familiar. Uma avaliação precisa requer uma análise caso a caso.
Os prazos podem variar consideravelmente. Em alguns casos, é possível chegar a um acordo extrajudicial com a companhia de seguros em alguns meses. Se, por outro lado, for necessário iniciar uma ação cível, os prazos se estendem e podem durar vários anos. É importante agir prontamente, pois o direito à indenização por danos prescreve, dependendo do caso, em dois ou cinco anos a partir do dia do evento.
Não é estritamente necessário. A ação de indenização por danos é uma ação cível e pode ser intentada independentemente da existência de um processo penal por crimes como o homicídio rodoviário. No entanto, constituir-se parte civil no processo penal pode representar uma escolha estratégica vantajosa para apurar as responsabilidades e obter uma primeira avaliação do dano nesse âmbito.
Compreender como proceder após um evento tão trágico é o primeiro passo para proteger os seus direitos e honrar a memória do seu ente querido. O Dr. Marco Bianucci oferece uma primeira consulta para analisar a situação específica, ilustrar as opções legais disponíveis e definir a estratégia mais adequada. Contactar um advogado especialista em indenização por danos é essencial para garantir que o sofrimento dos familiares receba o justo reconhecimento jurídico e econômico. Pode recorrer ao Escritório de Advocacia Bianucci para receber assistência legal completa e personalizada em Milão.