Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A sucessão em uniões civis: uma proteção necessária

Enfrentar a perda do seu companheiro ou companheira é um dos momentos mais dolorosos da vida, muitas vezes agravado por incertezas sobre o futuro patrimonial e habitacional. Até poucos anos atrás, casais do mesmo sexo encontravam-se numa zona de sombra legislativa que deixava o parceiro sobrevivente desprovido de adequadas proteções hereditárias. Hoje, graças à evolução normativa, o cenário mudou radicalmente, mas a correta aplicação destes direitos exige frequentemente uma orientação especializada para evitar litígios com os parentes do falecido. Como advogado especialista em direito sucessório em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende profundamente as dinâmicas delicadas que podem surgir nestas circunstâncias e trabalha para que a vontade do casal e os direitos garantidos pela lei sejam plenamente respeitados.

O quadro normativo: equiparação entre união civil e casamento

A Lei 76/2016, conhecida como Lei Cirinnà, marcou uma viragem histórica no direito de família e das sucessões italiano. O princípio fundamental introduzido pela norma é a equiparação substancial, sob o ponto de vista sucessório, da parte da união civil ao cônjuge no casamento. Isto significa que ao parceiro sobrevivente unido civilmente são devidos os mesmos direitos hereditários previstos para o marido ou a esposa. Não se trata mais de concessões ou de interpretações jurisprudenciais, mas de direitos subjetivos plenos. O parceiro torna-se, para todos os efeitos, um herdeiro legitimário. Isto implica que uma quota do património do falecido, definida quota de legítima, lhe é reservada por lei e não pode ser afetada nem mesmo por disposições testamentárias contrárias. Além disso, a lei reconhece ao parceiro sobrevivente o direito de habitação sobre a casa utilizada como residência comum e de uso sobre os móveis que a complementam, se de propriedade do falecido ou comum, garantindo assim a continuidade do contexto de vida afetivo.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão

A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em sucessões em Milão, baseia-se na consciência de que cada história familiar é única e merece uma estratégia de defesa personalizada. No escritório da Via Alberto da Giussano 26, a assistência legal não se limita à mera burocracia sucessória, mas estende-se à proteção ativa do cliente. Frequentemente, de facto, apesar da clareza da norma, o parceiro sobrevivente pode encontrar resistências por parte da família de origem do falecido. Nestes casos, a intervenção do escritório visa fazer valer com firmeza os direitos adquiridos, gerindo as fases de abertura da sucessão, a eventual publicação do testamento e, se necessário, as ações de redução para reintegrar a quota de legítima lesada. O objetivo é isentar o cliente das complexas incumbências legais num momento de luto, assegurando que a transferência de bens e direitos ocorra no pleno respeito da lei e da dignidade do casal.

Perguntas Frequentes

Qual é a quota de herança que cabe ao parceiro da união civil?

A quota varia em função da presença de outros herdeiros legitimários, como os filhos. Se não houver filhos, ao parceiro unido civilmente cabe metade do património na ausência de testamento, ou uma quota de reserva se houver testamento. Na presença de filhos, as quotas são reajustadas exatamente como acontece para o cônjuge no casamento.

O parceiro unido civilmente pode permanecer na casa comum?

Absolutamente sim. A lei reconhece ao parceiro sobrevivente o direito de habitação sobre a casa utilizada como residência familiar e o direito de uso sobre os móveis, exatamente como previsto pelo art. 540 do código civil para o cônjuge casado, protegendo assim o sobrevivente do risco de ter que abandonar a sua própria habitação.

O que acontece se o falecido deixou testamento excluindo o parceiro?

O parceiro da união civil é um herdeiro legitimário. Isto significa que não pode ser totalmente deserdado. Se um testamento excluir o parceiro ou lhe deixar uma quota inferior à legítima, o Adv. Marco Bianucci pode ativar a ação de redução para reintegrar a quota de herança devida por lei.

Os direitos sucessórios valem também para as uniões de facto não registadas?

Não, é fundamental distinguir. A equiparação total ao cônjuge vale apenas para as partes da união civil formalizada. Os conviventes de facto não têm direitos sucessórios automáticos e, na ausência de um testamento específico, não herdam nada por lei.

Proteja os seus direitos hereditários com o Adv. Marco Bianucci

Se perdeu o seu parceiro e necessita de assistência para gerir a sucessão, ou se deseja planear o futuro patrimonial da sua união civil, é fundamental agir com consciência. O Adv. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar a sua situação específica e garantir que os seus direitos sejam plenamente reconhecidos. Contacte o escritório em Milão para agendar uma consulta inicial e receber uma avaliação profissional e transparente do seu caso.