Enfrentar uma separação ou divórcio é um percurso emocionalmente complexo, que se torna ainda mais delicado quando está em jogo o futuro de uma empresa familiar. A preocupação com a continuidade empresarial, a proteção das quotas societárias e a correta divisão dos lucros acrescenta-se ao peso da crise pessoal. Compreender como o direito de família se entrelaça com o direito societário é o primeiro passo para proteger o património construído com anos de sacrifício. Na qualidade de advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci acompanha os empresários e os seus cônjuges para navegar estas complexidades com clareza e estratégia, assegurando que as decisões tomadas protegem tanto os interesses pessoais como a estabilidade da empresa.
Em Itália, o regime patrimonial legal entre os cônjuges é a comunhão de bens. Isto significa que, salvo acordo em contrário (separação de bens), tudo o que é adquirido após o casamento, incluindo os lucros e os aumentos de valor de uma empresa, é considerado património comum. A gestão das participações societárias neste contexto depende da natureza da sociedade. Nas sociedades de pessoas (S.n.c., S.a.s.), a quota adquirida durante o casamento cai imediatamente em comunhão, mas a administração compete disjuntamente a ambos os cônjuges. Nas sociedades de capitais (S.r.l., S.p.A.), a situação é mais articulada: a quota adquirida por um só cônjuge entra na chamada comunhão de resíduo. Isto implica que, embora permaneça propriedade do cônjuge adquirente durante o casamento, no momento da dissolução da comunhão (por exemplo, com a separação), o seu valor deve ser dividido a meio.
A proteção de uma empresa familiar durante uma crise conjugal requer uma análise que vá além da simples aplicação das normas. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de família com consolidada experiência em Milão, fundamenta-se numa avaliação preventiva e estratégica. O primeiro passo consiste em analisar detalhadamente o estatuto societário, os pactos parassociais e o regime patrimonial dos cônjuges para identificar os pontos de vulnerabilidade. O objetivo é duplo: garantir ao cônjuge não empresário o justo reconhecimento económico do seu direito e, ao mesmo tempo, salvaguardar a continuidade e a operacionalidade da empresa, evitando impasses decisórios ou a entrada de sócios indesejados. São exploradas soluções personalizadas, como a liquidação da quota do cônjuge não sócio, a celebração de acordos de separação que considerem o valor empresarial ou a renegociação dos ativos de propriedade, sempre com a máxima atenção para preservar o valor da empresa.
Se as quotas de uma S.r.l. foram adquiridas por um só cônjuge durante o casamento em regime de comunhão legal, elas não se tornam automaticamente copropriedade. No entanto, no momento da separação, o cônjuge não titular tem direito a receber 50% do valor da participação. A titularidade formal da quota permanece com o cônjuge sócio, mas o seu valor económico deve ser equitativamente dividido, muitas vezes através de uma liquidação monetária para evitar a entrada do cônjuge não sócio na sociedade.
A empresa constituída antes do casamento é considerada um bem pessoal e não entra na comunhão legal. No entanto, os lucros não distribuídos e reinvestidos na empresa, bem como os aumentos de valor gerados durante o casamento graças ao contributo laboral de ambos os cônjuges (mesmo o doméstico), podem ser objeto de avaliação e divisão no momento da dissolução da comunhão. A jurisprudência tende a reconhecer o valor de tal aporte indireto.
Para determinar a pensão de manutenção, o juiz avalia a totalidade dos recursos económicos de ambos os cônjuges. Isto inclui não só o salário ou a remuneração de administrador, mas também os lucros distribuídos pela sociedade. Em alguns casos, podem ser considerados também os lucros não distribuídos e provisionados, caso se demonstre que tal opção foi feita apenas com o objetivo de reduzir a capacidade de rendimento aparente do cônjuge obrigado ao pagamento.
A gestão de participações societárias num contexto de crise familiar é um dos desafios mais complexos do direito de família. Decisões precipitadas ou não apoiadas por uma sólida competência jurídica podem comprometer irremediavelmente o futuro da sua empresa. Para uma avaliação clara e estratégica da sua situação, pode dirigir-se ao Escritório de Advocacia Bianucci. Contactar o Dr. Marco Bianucci, advogado de família na sede de Milão em Via Alberto da Giussano 26, permitir-lhe-á definir um percurso focado em proteger os seus interesses e os da sua empresa.