Quando um casal decide pôr fim à sua convivência matrimonial, o desejo comum é muitas vezes o de proceder da forma mais rápida e menos conflituosa possível. A separação em Câmara Municipal, introduzida pelo decreto-lei n.º 132/2014, representa uma solução simplificada que permite aos cônjuges formalizar o acordo diretamente perante o Oficial de Registo Civil, evitando os prazos e os procedimentos do Tribunal. Na qualidade de advogado matrimonialista a operar em Milão, o Dr. Marco Bianucci observa como esta modalidade é cada vez mais solicitada, no entanto, é fundamental compreender que a simplicidade processual nunca deve prejudicar a proteção dos próprios direitos.
Nem todos os casais podem aceder a este procedimento simplificado. A lei impõe limites muito rígidos para garantir a proteção dos sujeitos mais vulneráveis. Para poder proceder à separação, divórcio ou alteração das condições de separação nos serviços da Câmara Municipal de Milão, é necessário que o casal não tenha filhos menores, filhos maiores incapazes ou portadores de deficiência grave, ou filhos maiores não economicamente independentes. Além disso, o acordo não pode conter pactos de transferência patrimonial. Isto significa que não é possível, nesta sede, acordar, por exemplo, na transferência de propriedade da casa conjugal ou do automóvel, embora seja admitida a previsão de uma pensão de manutenção periódica.
O procedimento na Câmara Municipal de Milão articula-se em duas fases distintas e obrigatórias. Num primeiro encontro, os cônjuges apresentam-se perante o Oficial de Registo Civil para declarar a sua vontade de se separarem de acordo com as condições acordadas. É redigido um ato que é assinado pelas partes. Neste ponto, a lei impõe um período de reflexão: o Oficial de Registo Civil marcará um segundo encontro não antes de 30 dias a contar da data do primeiro ato. A confirmação do acordo no segundo encontro é essencial; a ausência de um dos cônjuges no dia estabelecido faz com que todo o procedimento caduque como se o acordo nunca tivesse sido celebrado.
Embora a lei permita que os cônjuges se apresentem na Câmara Municipal sem a assistência obrigatória de um defensor, o papel de um profissional continua a ser crucial na fase preparatória. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, concentra-se na redação do acordo subjacente. Frequentemente, de facto, os casais subestimam as implicações futuras de um acordo apressado, especialmente no que diz respeito à pensão de manutenção ou à gestão das despesas anteriores. O Escritório de Advocacia Bianucci oferece uma consulta preventiva para analisar a situação patrimonial e pessoal, garantindo que o acordo que será assinado na Câmara Municipal seja justo, sustentável a longo prazo e isento de vícios que possam levar a litígios futuros. O objetivo é transformar a rapidez do procedimento administrativo em segurança jurídica duradoura.
Não, a lei proíbe expressamente os pactos de transferência patrimonial no procedimento perante o Oficial de Registo Civil. Se o acordo de separação previr a transferência de imóveis, veículos automóveis ou participações sociais, será necessário proceder através da negociação assistida por advogados ou através de recurso em Tribunal.
O custo administrativo do procedimento é muito reduzido e corresponde à taxa fixa de 16,00 euros, a pagar no momento da redação do ato. A este custo acrescem as eventuais despesas com a consulta jurídica preparatória, que variam consoante a complexidade do acordo a redigir.
A ausência de um ou de ambos os cônjuges no encontro marcado para a confirmação, que deve ocorrer não antes de 30 dias após a assinatura do primeiro acordo, equivale à desistência. O procedimento é anulado e o acordo perde toda a eficácia, obrigando as partes a recomeçar o processo desde o início.
A lei prevê que a assistência do advogado seja facultativa para o ato em si perante o Oficial de Registo Civil. No entanto, consultar um advogado especialista em direito da família antes de iniciar o processo é fortemente recomendado para redigir corretamente as condições e verificar a existência de todos os requisitos legais.
Enfrentar uma separação requer clareza e competência, mesmo quando os procedimentos parecem simplificados. Se desejar verificar se a sua situação se enquadra nos casos admitidos para a separação em Câmara Municipal ou necessita de ajuda para redigir um acordo equilibrado, o Escritório de Advocacia Bianucci está à sua disposição. Contacte o Dr. Marco Bianucci na sede de Milão, em Via Alberto da Giussano, 26, para avaliar o melhor caminho para as suas necessidades.