A legislação italiana prevê principalmente dois caminhos para o divórcio: o divórcio consensual e o divórcio judicial. A escolha entre os dois procedimentos depende da capacidade dos cônjuges de chegar a um acordo sobre todos os aspectos da separação, incluindo os financeiros e os relativos à guarda dos filhos. Compreender as diferenças é o primeiro passo para iniciar o caminho mais adequado à sua realidade familiar e pessoal.
O divórcio consensual é o caminho mais rápido e economicamente vantajoso. Pressupõe que os cônjuges tenham chegado a um acordo completo sobre todas as condições, como a eventual pensão de divórcio, a atribuição da casa conjugal e as modalidades de guarda e sustento dos filhos. O acordo é formalizado em um pedido conjunto apresentado ao Tribunal, que se limita a verificar a conformidade do acordo com o interesse superior dos filhos e com a legislação vigente antes de homologá-lo. Este procedimento reduz consideravelmente os prazos e o nível de conflito.
Quando não é possível chegar a um acordo, deve-se recorrer ao divórcio judicial. Neste caso, é apenas um dos cônjuges que apresenta o pedido, iniciando um verdadeiro processo legal. Durante o processo, será o juiz a decidir sobre todos os aspectos controversos, com base nas provas produzidas e nas argumentações das partes. Este caminho é inevitavelmente mais longo, complexo e oneroso, e requer assistência legal estratégica para defender eficazmente as suas razões e proteger os seus interesses patrimoniais e pessoais.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de divórcio em Milão, baseia-se em uma análise aprofundada e personalizada de cada caso individual. A prioridade é sempre explorar a possibilidade de uma solução consensual, que representa a melhor escolha para a serenidade de todas as partes envolvidas, especialmente na presença de filhos menores. Isso não significa aceitar compromissos desvantajosos, mas sim trabalhar para construir um acordo justo e sustentável ao longo do tempo, que possa prevenir litígios futuros.
Caso o caminho judicial seja inevitável, o Escritório de Advocacia Bianucci garante uma defesa rigorosa e estratégica. Cada fase do processo é gerida com a máxima atenção, desde a recolha de provas até à definição da linha de defesa, mantendo sempre um diálogo transparente com o cliente. O objetivo é garantir a plena proteção dos direitos do cliente, com foco especial na correta determinação da pensão de divórcio e na definição das melhores condições para a guarda e sustento dos filhos.
As condições estabelecidas em sede de divórcio não são imutáveis. A lei prevê a possibilidade de solicitar a sua modificação caso ocorram justificados motivos supervenientes que alterem significativamente o equilíbrio original. Por exemplo, uma mudança relevante na situação económica de um dos ex-cônjuges, novas necessidades dos filhos ligadas ao crescimento ou à sua independência económica podem justificar um pedido de revisão da pensão de divórcio ou das modalidades de guarda. O escritório oferece consultoria para avaliar a existência dos pressupostos para uma revisão e para assistir o cliente no respetivo procedimento.
Os prazos variam consideravelmente. Para um divórcio consensual, através de negociação assistida ou pedido conjunto em tribunal, os prazos podem ser relativamente curtos, geralmente entre 2 e 6 meses. Um divórcio judicial, por outro lado, é um processo legal para todos os efeitos e a sua duração pode estender-se por vários anos, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal competente.
O cálculo da pensão de divórcio é complexo e não segue fórmulas matemáticas fixas. O juiz avalia diversos fatores, incluindo a duração do casamento, as condições económicas dos cônjuges, o contributo pessoal e económico dado por cada um para a vida familiar e para a formação do património comum, e as razões da decisão. O objetivo é garantir ao cônjuge economicamente mais fraco um padrão de vida adequado, tendo em conta as suas capacidades de rendimento.
Se um ex-cônjuge não cumprir as obrigações estabelecidas pela sentença de divórcio, como o pagamento da pensão, é possível agir legalmente. Podem ser tomadas medidas executivas, como o arresto do salário ou dos bens, e, nos casos mais graves de não pagamento da pensão, pode-se até proceder com uma denúncia criminal por violação dos deveres de assistência familiar.
Sim, é possível. Se as circunstâncias económicas de um dos ex-cônjuges mudarem significativamente e involuntariamente (por exemplo, perda de emprego ou aumento considerável de rendimento), é possível apresentar um pedido em tribunal para solicitar a revisão do valor da pensão de divórcio, seja para obter um aumento, uma diminuição ou a sua total eliminação.
Cada processo de divórcio é único e requer uma estratégia legal sob medida. Se está a enfrentar uma separação ou deseja solicitar a revisão das condições de divórcio, é essencial receber uma consulta clara e competente. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para analisar a sua situação específica, ilustrar as opções legais disponíveis e definir o caminho mais eficaz para a proteção dos seus direitos. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para agendar uma primeira consulta e receber um parecer legal qualificado.