Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A descoberta de uma infidelidade conjugal representa muitas vezes o ponto de rutura definitivo de um casamento, desencadeando reações emocionais intensas e o desejo de obter justiça através do reconhecimento legal da responsabilidade do cônjuge infiel. No entanto, como advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci observa diariamente como a perceção emocional da traição não coincide sempre com as consequências jurídicas previstas pelo nosso ordenamento. Nem todo o ato de infidelidade, de facto, conduz automaticamente à imputação da separação. Existem circunstâncias específicas, como o consentimento do parceiro ou uma crise matrimonial já em curso, que podem excluir o nexo de causalidade entre a traição e o fim da união, tornando a infidelidade irrelevante para efeitos de imputação.

O nexo de causalidade entre infidelidade e fim do casamento

Para compreender quando a traição acarreta a imputação, é fundamental analisar o conceito de nexo causal. A jurisprudência italiana, apoiada por numerosas sentenças da Corte di Cassazione, estabelece que a infidelidade é causa de imputação apenas quando foi a razão exclusiva ou prevalente que tornou intolerável a continuação da convivência. Isto significa que, se o casamento já estava comprometido antes do episódio de infidelidade, o juiz poderá não pronunciar a imputação a cargo do cônjuge que traiu. Nestes casos, a traição é considerada não como a causa da rutura, mas como uma consequência de uma relação já deteriorada e desprovida daquela comunhão espiritual e material que caracteriza o vínculo conjugal.

O consentimento à traição e a tolerância

Um aspeto particularmente delicado diz respeito às situações em que houve consentimento, explícito ou tácito, à infidelidade. Se os cônjuges tivessem acordado, mesmo informalmente, um modelo de 'casal aberto' ou se o cônjuge traído demonstrou ao longo do tempo uma clara tolerância para com as relações extraconjugais do outro, não poderá posteriormente solicitar a imputação com base nesses factos. A lei não protege quem, após ter aceite uma determinada conduta, decide utilizá-la instrumentalmente em sede de separação apenas quando a relação termina por outros motivos. A tolerância prolongada pode ser interpretada como uma renúncia implícita ao dever de fidelidade, ou, em qualquer caso, como um elemento que redefiniu os equilíbrios do casal, excluindo a ofensividade jurídica do comportamento.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, aborda estas questões delicadas com uma abordagem analítica e probatória rigorosa. Quando um cliente se apresenta no escritório da Via Alberto da Giussano a queixar-se de uma traição ou a ter de se defender de uma acusação de infidelidade, o primeiro passo é a reconstrução cronológica da crise conjugal. O objetivo é demonstrar se a fratura do laço afetivo era anterior ao episódio contestado. Isto requer uma análise cuidadosa de elementos concretos: mensagens, testemunhos, períodos de separação de facto em casa ou ausência de relações íntimas prolongada no tempo.

A estratégia defensiva elaborada pelo Dr. Marco Bianucci visa realçar a realidade substancial da relação matrimonial para além das aparências. Se o objetivo é evitar a imputação para o cliente que cometeu infidelidade, trabalhar-se-á para provar que a comunhão de vida já tinha deixado de existir de forma irreversível. Pelo contrário, se se assistir o cônjuge traído, a atenção concentrar-se-á em demonstrar que o casamento, apesar de altos e baixos, ainda era vital e que foi precisamente a traição a causar o seu fracasso definitivo. Em qualquer caso, a competência técnica une-se à sensibilidade necessária para gerir dinâmicas pessoais complexas, garantindo uma defesa sólida e orientada para o resultado.

Perguntas Frequentes

A traição implica sempre a imputação da separação?

Não, a traição não implica automaticamente a imputação. Para que o juiz pronuncie a imputação, deve ser demonstrado que a infidelidade foi a causa desencadeadora da crise matrimonial. Se se provar que o casamento já estava em crise irreversível antes da traição, a imputação poderá ser excluída.

O que acontece se o meu cônjuge sabia da minha relação e nunca se opôs?

Se o cônjuge estava ciente da relação extraconjugal e a tolerou ou até consentiu, poderá ser difícil para ele ou ela obter a imputação da separação. A jurisprudência tende a excluir a imputação quando houve um pacto de não beligerância ou uma aceitação do estilo de vida do parceiro, pois falta o elemento da injúria grave aos deveres matrimoniais.

Como se demonstra que a crise matrimonial era preexistente à traição?

A prova da crise preexistente é complexa e requer uma estratégia legal precisa. Podem ser utilizadas testemunhas de amigos e familiares que confirmem discussões, distanciamento ou separação em casa anteriores à infidelidade. Também trocas de mensagens (SMS, WhatsApp, e-mails) que atestem a vontade de se separar antes da descoberta da traição são elementos probatórios muito relevantes.

Quais são as consequências económicas da imputação da separação?

A imputação da separação tem consequências principalmente económicas e sucessórias. O cônjuge a quem é imputada a separação perde o direito à pensão de alimentos (mas conserva o direito aos alimentos se estiver em estado de necessidade) e perde os direitos sucessórios em relação ao outro cônjuge. Não afeta, no entanto, a guarda dos filhos ou a atribuição da casa familiar, que seguem o interesse dos filhos.

Solicite uma consulta estratégica

Enfrentar uma separação em que se discute imputação e infidelidade requer lucidez e um profundo conhecimento da jurisprudência atual. Se se encontra numa situação em que precisa de demonstrar a irrelevância de uma traição ou, inversamente, fazer valer as suas razões perante a infidelidade do parceiro, é essencial agir com uma estratégia clara desde o início. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada do seu caso. O escritório recebe em Milão na Via Alberto da Giussano, 26, onde poderá analisar a sua posição e definir o melhor caminho para proteger os seus direitos e o seu futuro.