Enfrentar um processo criminal pelo crime de abandono de menor ou incapaz representa um momento de extrema delicadeza, que toca esferas pessoais e familiares profundas. Compreendo perfeitamente a angústia que advém de se ver contestada uma violação dos deveres de guarda ou cuidado, muitas vezes em situações em que não havia qualquer intenção de causar dano. Na qualidade de advogado criminalista em Milão, o meu objetivo é esclarecer uma tipologia de crime complexa, disciplinada pelo artigo 591.º do Código Penal italiano, e oferecer uma perspetiva lúcida e profissional sobre como abordar a defesa.
O crime de abandono de menores ou incapazes é um delito contra a vida e a integridade individual. A lei pune quem quer que abandone uma pessoa menor de catorze anos, ou uma pessoa incapaz, por doença mental ou corporal, por velhice ou por outra causa, de prover a si mesma, e da qual tenha a guarda ou deva ter cuidado. É fundamental compreender que se trata de um crime de perigo: isto significa que para a configuração do ilícito não é necessário que a pessoa abandonada sofra um dano físico efetivo, mas é suficiente que tenha sido exposta a uma situação de perigo potencial para a sua integridade. A norma tutela o dever de solidariedade e proteção para com os sujeitos mais frágeis.
A conduta incriminada, o abandono, consiste em deixar o sujeito passivo à mercê de si mesmo ou de eventos imprevistos, interrompendo aquela relação de guarda ou cuidado que garantia a sua segurança. No entanto, a jurisprudência exige que tal abandono seja consciente e voluntário (dolo). Nem todo o afastamento momentâneo constitui crime: é necessário avaliar se a ação colocou concretamente em risco o bem jurídico tutelado. Como advogado especialista em direito penal, analiso todos os detalhes para verificar se existem realmente os pressupostos da lei ou se o ocorrido pode ser reconduzido a uma negligência não penalmente relevante ou a uma situação de emergência gerida da melhor forma possível.
No Escritório de Advocacia Bianucci, a análise de um caso de alegado abandono parte sempre de uma reconstrução minuciosa dos factos. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, foca-se na contextualização do evento. Muitas vezes, o que aparenta ser um abandono aos olhos da acusação, pode revelar-se uma conduta isenta de ofensividade se analisada à luz das circunstâncias específicas, como a duração temporal da ausência, as medidas de segurança adotadas ou a capacidade residual do sujeito passivo de cuidar de si mesmo naquele momento limitado.
A estratégia defensiva visa realçar a inexistência do dolo, ou seja, da vontade de abandonar o sujeito ao seu destino, ou a ausência de perigo concreto. Em muitos casos, trabalhamos para demonstrar que, apesar do afastamento físico, o sujeito agente manteve uma forma de controlo ou vigilância, mesmo que indireta, tal que exclua o estado de abandono em sentido jurídico. A defesa é construída à medida, valorizando cada elemento probatório útil para desmantelar a hipótese acusatória ou, subsidiariamente, para mitigar as consequências sancionatórias através de uma atenta avaliação das atenuantes.
A pena prevista pelo artigo 591.º do Código Penal é a reclusão de seis meses a cinco anos. No entanto, a pena é aumentada se do facto resultar uma lesão pessoal e é ulteriormente agravada se dele resultar a morte. Além disso, as penas são aumentadas se o facto for cometido pelo pai, filho, tutor ou cônjuge, ou pelo adotante ou adotado. A estratégia defensiva de um advogado criminalista é essencial para evitar estas consequências ou contê-las ao mínimo.
Esta é uma das casuísticas mais comuns. A jurisprudência não é unívoca e avalia caso a caso. Se o afastamento for brevíssimo, o carro estiver à vista, as condições climáticas forem adequadas e não houver perigo concreto, o crime pode ser excluído. No entanto, se o carro estiver fechado ao sol ou a ausência se prolongar, o crime de abandono pode configurar-se plenamente. É crucial demonstrar a ausência de perigo concreto naquele momento específico.
Sim, como antecipado, o abandono de incapaz é um crime de perigo. O juiz deve apurar se, no momento em que a pessoa foi deixada sozinha, havia uma probabilidade concreta de dano. O facto de, felizmente, nada de grave ter acontecido não exclui automaticamente a punibilidade, mas é um elemento que a defesa utilizará para argumentar sobre a tenuidade do facto ou a falta de ofensividade da conduta.
O crime é um crime próprio, o que significa que só pode ser cometido por quem tem uma posição de garantia para com a vítima. Isto inclui pais, tutores, professores, pessoal de saúde, cuidadores ou qualquer pessoa que tenha assumido, mesmo que temporariamente, a obrigação de guarda ou cuidado da pessoa incapaz ou do menor.
Se estiver envolvido numa investigação por abandono de menor ou incapaz, ou temer que uma sua conduta possa ser objeto de avaliação penal, é fundamental agir tempestivamente. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar do seu caso. Receberá uma assistência jurídica competente e discreta no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, com o objetivo de proteger os seus direitos e a sua liberdade.