Receber uma notificação de investigação ou um aviso de garantia pelo crime de abandono de menor é uma experiência que gera profunda angústia e preocupação. Trata-se de uma contestação que toca a esfera mais íntima e delicada da vida familiar, questionando a capacidade parental ou a responsabilidade de quem tinha sob custódia uma pessoa vulnerável. Compreendemos perfeitamente o estado de espírito de quem se encontra nesta situação e a necessidade de ter respostas claras e imediatas. Como advogado criminalista em Milão, o objetivo primário é analisar cada detalhe do caso para tutelar os direitos do investigado e o bem-estar do menor envolvido.
O código penal italiano, no artigo 591, pune quem quer que abandone uma pessoa menor de quatorze anos, ou uma pessoa incapaz, por doença de mente ou de corpo, por velhice ou por outra causa, de prover a si mesma, e da qual tenha a custódia ou deva ter cuidado. A norma tutela o valor da vida e da incolumidade individual das pessoas que não são capazes de autogerir-se.
É fundamental compreender que o conceito de abandono não implica necessariamente a vontade de se livrar definitivamente do menor. A jurisprudência, inclusive junto ao Tribunal de Milão, tem frequentemente esclarecido que o crime pode configurar-se mesmo em caso de abandono temporário, desde que tal conduta exponha o sujeito passivo a um perigo, mesmo que apenas potencial, para a sua incolumidade. Não é necessário que ocorra um evento lesivo (como um acidente), mas é suficiente que o menor tenha sido deixado em uma situação de perigo não controlável.
A lei distingue entre quem tem a custódia (uma relação que implica uma vigilância direta e imediata) e quem tem o dever de cuidado. Essa distinção é crucial para identificar os sujeitos responsáveis, que podem ser não apenas os pais, mas também professores, profissionais de saúde ou babás no momento em que o menor é confiado à sua responsabilidade.
O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, aborda os casos de abandono de menor com uma abordagem rigorosa e analítica. A defesa não se limita à simples negação dos fatos, mas requer uma reconstrução minuciosa do contexto em que o evento ocorreu. Frequentemente, o que parece um abandono aos olhos da acusação, pode ser reconduzido a situações de necessidade temporária ou a contextos em que a segurança do menor era de qualquer forma garantida por outros fatores.
A estratégia defensiva concentra-se em diversos aspectos chave:
Em primeiro lugar, avalia-se a efetiva subsistência do estado de perigo. Se for demonstrado que, apesar da ausência física do pai/mãe ou do tutor, o menor nunca correu um risco concreto graças a medidas precaucionais adotadas, a configuração do crime poderá não se verificar. Em segundo lugar, analisa-se o elemento subjetivo, ou seja, a consciência e a vontade de abandonar o sujeito incapaz a si mesmo. A intervenção do Adv. Marco Bianucci visa evidenciar todo elemento útil para demonstrar a ausência de dolo ou a presença de causas de justificação, trabalhando para obter o arquivamento do caso ou a absolvição no julgamento.
Sim, pode configurar o crime de abandono de menor se as circunstâncias (temperatura, local isolado, idade da criança, duração da ausência) criarem uma situação de perigo, mesmo que apenas potencial, para a incolumidade do menor. A jurisprudência é muito severa sobre este ponto, avaliando o risco concreto caso a caso.
O art. 591 c.p. refere-se a menores de quatorze anos. No entanto, a avaliação não é puramente anagráfica, mas diz respeito à capacidade do menor de prover a si mesmo naquela situação específica. Deixar uma criança de 13 anos sozinha por um breve período pode não constituir crime se o rapaz tiver a maturidade necessária para gerir a situação sem perigos.
A pena prevista pelo art. 591 c.p. é a reclusão de seis meses a cinco anos. As penas são aumentadas se o fato for cometido pelo pai/mãe, pelo filho, pelo tutor ou pelo cônjuge, ou pelo adotante ou adotado. Se do fato resultar uma lesão pessoal ou a morte, as penas são notavelmente agravadas.
Se o pai/mãe confiou concretamente o menor aos avós (ou a outros tutores idôneos), transferindo-lhes a obrigação de vigilância, a responsabilidade penal por um eventual abandono recai sobre quem tinha a efetiva custódia naquele momento, salvo se a confiança não foi feita a pessoa manifestamente inidônea.
As acusações relativas a crimes contra a família e a pessoa exigem uma defesa técnica tempestiva e competente. Se você está envolvido em um processo por abandono de menor ou teme poder estar, é essencial não subestimar a situação. Entre em contato com o Adv. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada do seu caso. Através de um primeiro colloquio, será possível examinar os fatos e delinear a estratégia defensiva mais adequada para tutelar a sua posição e o futuro da sua família.