Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

O fim de uma convivência representa sempre um momento de profunda reorganização pessoal e patrimonial. Quando, além da separação emocional, nos deparamos com um contrato de convivência violado pelo ex-parceiro, a situação pode tornar-se particularmente complexa e frustrante. Os acordos escritos, criados para garantir serenidade e clareza durante a vida em comum, se descumpridos exigem uma intervenção legal tempestiva e direcionada para restaurar o equilíbrio violado e fazer valer os seus direitos.

O Valor Jurídico do Contrato de Convivência

No nosso ordenamento jurídico, graças à Lei 76/2016 (conhecida como Lei Cirinnà), os conviventes de facto têm a possibilidade de disciplinar as suas relações patrimoniais através da celebração de um verdadeiro e próprio contrato de convivência. Este instrumento permite regular aspetos cruciais como a contribuição para as necessidades da vida em comum, o regime patrimonial e as modalidades de gestão dos bens partilhados.

É fundamental compreender que o contrato de convivência não é uma simples declaração de intenções formal, mas um negócio jurídico vinculativo em todos os efeitos. Consequentemente, o incumprimento das obrigações nele contidas, sejam elas de natureza puramente económica ou ligadas ao uso da habitação, constitui uma grave violação contratual. A jurisprudência italiana oferece instrumentos precisos para exigir o cumprimento forçado do que foi originalmente acordado ou, alternativamente, para pedir a resolução do acordo e a eventual indemnização pelos danos sofridos.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Enfrentar o incumprimento de um ex-parceiro exige não só uma elevada competência técnica, mas também uma profunda compreensão das dinâmicas relacionais envolvidas. A abordagem do Adv. Marco Bianucci, enquanto advogado de direito da família em Milão, fundamenta-se na análise rigorosa das cláusulas contratuais específicas assinadas e na procura da estratégia mais sólida para a proteção do cliente.

Numa primeira fase, o Escritório de Advocacia Bianucci privilegia, quando as circunstâncias o permitem, a via extrajudicial. Frequentemente, uma intervenção formal, clara e bem estruturada pode levar a contraparte a regularizar espontaneamente a sua posição, evitando assim os prazos prolongados e o stress emocional de um litígio em tribunal. No entanto, caso a tentativa de resolução amigável não produza os efeitos esperados, o Adv. Marco Bianucci está pronto para agir com firmeza em sede judicial, preparando todas as ações legais necessárias para obter o cumprimento das obrigações patrimoniais violadas.

É importante sublinhar que cada situação legal apresenta características únicas que influenciam inevitavelmente o empenho profissional exigido. As numerosas variáveis em jogo, como a complexidade do património ou o comportamento da contraparte, tornam impossível fornecer estimativas fiáveis sobre os custos sem uma análise preliminar do caso concreto. Durante o primeiro colloquio de conhecimento, serão explicadas de forma totalmente transparente as possíveis estratégias de ação e os respetivos perfis económicos.

Perguntas Frequentes

O que acontece se o ex-parceiro não pagar as quantias acordadas no contrato?

Se o contrato de convivência prevê uma obrigação de contribuição económica ou o pagamento de quantias específicas e estas não forem regularmente pagas, é plenamente possível agir legalmente para a recuperação do crédito. Tratando-se de um incumprimento contratual, pode-se proceder inicialmente com a formal constituição em mora e, posteriormente, solicitar ao juiz competente a emissão de um decreto injuntivo para forçar o ex-parceiro ao pagamento do que é contratualmente devido.

É possível pedir indemnização por danos pela violação do acordo?

Sim, caso o incumprimento das obrigações previstas no contrato de convivência tenha causado um dano patrimonial direto ou, em casos específicos e rigorosos, um dano não patrimonial demonstrável, é faculdade da parte lesada pedir indemnização. No entanto, será ónus de quem age em juízo provar de forma inequívoca tanto o incumprimento culposo da contraparte, como o efetivo prejuízo económico ou pessoal sofrido devido a essa violação.

Como se resolve um contrato de convivência se os acordos não forem respeitados?

Além de exigir o cumprimento forçado, perante uma grave e reiterada violação dos acordos, a parte adimplente pode pedir ao juiz a resolução do contrato por incumprimento. É útil recordar ainda que o contrato de convivência se resolve automaticamente em caso de mútuo acordo entre as partes, rescisão unilateral formalizada, posterior casamento ou união civil entre os conviventes ou entre um convivente e uma terceira pessoa, ou em caso de falecimento de um dos dois parceiros.

Proteja os Seus Direitos: Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci

Se o seu ex-parceiro se recusa teimosamente a respeitar os acordos patrimoniais que tinham estabelecido, não deixe que os seus direitos sejam ignorados. Uma intervenção legal tempestiva e qualificada é frequentemente o fator determinante para resolver a controvérsia de forma favorável e evitar perdas económicas adicionais. Contacte o Adv. Marco Bianucci na sede do escritório em Via Alberto da Giussano, 26 em Milão para agendar um colloquio de conhecimento aprofundado. Juntos, analisaremos em detalhe o seu contrato de convivência e identificaremos o percurso jurídico mais eficaz para proteger plenamente os seus interesses.