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Comunhão de Bens ou Separação de Bens: Guia de Escolha | Direito de Família
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A escolha que define o futuro patrimonial do casal

A decisão entre comunhão e separação de bens é uma das etapas mais significativas e, por vezes, subestimadas na preparação para o casamento. Não se trata de uma mera formalidade, mas de uma escolha que incide profundamente na gestão económica da família e na proteção do património de ambos os cônjuges, tanto durante a união como em caso de eventual crise. Compreender plenamente as implicações de cada regime é fundamental para fazer uma escolha consciente e serena. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os futuros noivos e os cônjuges na análise da sua situação específica, fornecendo as ferramentas para uma decisão informada que proteja os interesses de ambos.

O Quadro Normativo: Comunhão Legal vs. Separação de Bens

O direito italiano prevê dois principais regimes patrimoniais entre os quais os cônjuges podem escolher. Na ausência de uma declaração específica, aplica-se automaticamente o regime da comunhão legal, mas é sempre possível optar pela separação de bens através de uma convenção apropriada.

A Comunhão Legal de Bens

O regime da comunhão legal, regulado pelo artigo 177.º do Código Civil, estabelece que todas as aquisições feitas pelos dois cônjuges, juntos ou separadamente durante o casamento, passam a fazer parte de um único património comum. Isto inclui os rendimentos, os bens móveis e imóveis, e as empresas geridas por ambos. Permanecem, no entanto, bens pessoais, e, portanto, excluídos da comunhão, aqueles de que se era proprietário antes do casamento, os bens recebidos por doação ou sucessão (salvo indicação em contrário), os bens de uso estritamente pessoal e aqueles necessários ao exercício da profissão.

A Separação de Bens

Com o regime da separação de bens, cada cônjuge conserva a titularidade exclusiva dos bens adquiridos tanto antes como durante o casamento. Cada um tem o direito de usufruir e administrar os seus bens em total autonomia, sem necessidade do consentimento do outro, ressalvadas as responsabilidades e as obrigações de contribuição para as necessidades da família. Esta escolha requer uma declaração explícita a ser feita no momento da celebração do casamento ou posteriormente, através de um ato notarial.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à Escolha do Regime Patrimonial

A escolha do regime patrimonial não pode basear-se em fórmulas standard, mas deve derivar de uma análise cuidadosa da situação pessoal, profissional e patrimonial do casal. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de direito de família em Milão, baseia-se na escuta e na consultoria personalizada. O objetivo é compreender as necessidades presentes e futuras dos cônjuges, avaliando fatores como a presença de atividades empresariais, patrimónios familiares preexistentes ou a vontade de manter uma completa autonomia de gestão. A consultoria visa ilustrar com transparência as vantagens e desvantagens de cada opção no contexto específico, garantindo que a decisão final seja a mais adequada para proteger a estabilidade e a serenidade da família.

Perguntas Frequentes

É possível mudar o regime patrimonial após o casamento?

Sim, é possível alterar o regime patrimonial a qualquer momento após a celebração do casamento. Para passar da comunhão para a separação de bens, ou vice-versa, é necessário celebrar uma convenção matrimonial por escritura pública, com a assistência de um notário e na presença de duas testemunhas. A alteração terá efeito apenas para o futuro e não retroativamente sobre as aquisições já efetuadas.

O que acontece às dívidas contraídas por um só cônjuge em comunhão de bens?

Em regime de comunhão legal, os credores podem executar os bens da comunhão por dívidas contraídas por um cônjuge no interesse da família. Para dívidas pessoais, contraídas para fins alheios às necessidades familiares, os credores podem agir sobre os bens da comunhão apenas de forma subsidiária, ou seja, se os bens pessoais do cônjuge devedor não forem suficientes, e, em qualquer caso, apenas até ao valor da quota do cônjuge obrigado.

A separação de bens protege mais em caso de divórcio?

A separação de bens simplifica consideravelmente a divisão do património em caso de divórcio, pois a propriedade dos bens já está claramente definida. No entanto, não afeta a determinação da pensão de manutenção para o cônjuge economicamente mais fraco ou para os filhos. A escolha deste regime pode oferecer maior proteção em caso de falência de uma atividade empresarial de um dos cônjuges, protegendo o património do outro.

Como se escolhe a separação de bens?

A escolha da separação de bens pode ser feita de duas formas. A mais comum é através de uma declaração feita ao oficial do registo civil ou ao ministro de culto no momento da celebração do casamento. Alternativamente, é possível celebrar uma convenção matrimonial junto de um notário, tanto antes como depois do casamento.

Avaliar a Melhor Escolha para o Vosso Futuro

A decisão sobre o regime patrimonial é um ato de grande responsabilidade que merece uma análise aprofundada e uma consultoria legal clara. Se estão prestes a casar ou desejam reconsiderar o vosso regime atual, é importante compreender todas as consequências legais e económicas da vossa escolha. O Escritório de Advocacia Bianucci em Milão oferece consultoria para ajudá-los a navegar estas complexas decisões. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação personalizada e para planear com consciência o vosso futuro patrimonial.

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