Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Quando um ex-parceiro se muda para outro país com os filhos e começa a dificultar os contatos, o sentimento de impotência pode ser avassalador. A distância geográfica e as diferenças entre os sistemas jurídicos parecem frequentemente criar barreiras intransponíveis, privando um dos pais do seu papel afetivo e educativo. No entanto, o ordenamento jurídico internacional oferece instrumentos precisos para garantir que o vínculo entre pai e filho seja preservado. Como advogado de direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas delicadas dinâmicas transfronteiriças, oferecendo apoio estratégico para restabelecer os contatos e fazer cumprir rigorosamente os acordos de visita.

O Quadro Jurídico: Instrumentos Internacionais para o Direito de Visita

A proteção do direito de visita em âmbito internacional é garantida por acordos específicos entre os Estados, destinados a proteger o interesse primordial do menor em manter uma relação contínua e equilibrada com ambos os pais. O principal instrumento normativo a nível global é a Convenção de Haia de 1980, que, além de disciplinar os casos de subtração internacional, inclui disposições específicas para a organização e garantia do exercício efetivo do direito de visita além fronteiras.

Se a mudança do menor ocorreu dentro da União Europeia, aplicam-se também os regulamentos comunitários, como o Regulamento Bruxelas II ter. Esta normativa facilita consideravelmente o reconhecimento e a execução das decisões em matéria de responsabilidade parental entre os Estados membros. Tais instrumentos permitem dirigir-se às Autoridades Centrais dos países envolvidos para superar os obstáculos impostos pelo progenitor com quem o menor reside, restabelecendo as visitas presenciais e garantindo os contatos através de meios de comunicação à distância.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão

Enfrentar uma disputa familiar internacional requer um conhecimento profundo das convenções aplicáveis e uma estratégia de ação atempada. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, foca-se na análise meticulosa da decisão original que estabeleceu o direito de visita e nas circunstâncias concretas que impedem o seu exercício. O Escritório de Advocacia Bianucci atua imediatamente para estabelecer um diálogo construtivo com as autoridades competentes, tanto italianas como estrangeiras, a fim de encontrar uma solução rápida e que proteja ao máximo o bem-estar psicofísico do menor.

Cada situação familiar apresenta características únicas que exigem uma intervenção sob medida. A prioridade do escritório é sempre reduzir o nível de conflito, explorando inicialmente vias de mediação. No entanto, caso o progenitor residente no estrangeiro continue a violar sistematicamente os acordos, o Dr. Marco Bianucci intervém com firmeza através dos canais judiciais internacionais. O objetivo primário é restabelecer a regularidade dos encontros, garantindo que a distância geográfica nunca se traduza numa separação afetiva injusta e dolorosa.

Perguntas Frequentes

O que posso fazer se o meu ex-parceiro no estrangeiro não me deixa ver o nosso filho?

É fundamental não agir impulsivamente e confiar nos instrumentos legais internacionais. É possível apresentar um pedido formal, através da Autoridade Central italiana, invocando a Convenção de Haia ou os regulamentos europeus. Isto permite solicitar a intervenção direta das autoridades do Estado em que o menor reside atualmente, para que o direito de visita seja respeitado, facilitado e protegido de futuras interferências.

Como funciona o direito de visita se a criança vive noutro país europeu?

Dentro da União Europeia, as decisões sobre o direito de visita emitidas num país membro são diretamente reconhecíveis e executórias nos outros países membros. Isto significa que uma decisão emitida por um juiz italiano pode ser feita valer no Estado estrangeiro de residência do menor com procedimentos mais ágeis, podendo solicitar o auxílio das forças policiais locais ou dos serviços sociais para garantir a sua execução material.

É possível modificar as condições de visita devido à distância?

Sim, as condições de visita podem e muitas vezes devem ser renegociadas ou modificadas judicialmente para se adaptarem à nova realidade geográfica e logística. Por exemplo, para compensar a impossibilidade de encontros semanais, podem prever-se períodos de permanência mais longos junto do progenitor não residente durante as férias escolares, além de regulamentar de forma precisa e vinculativa os contatos telefónicos ou as videochamadas diárias.

Quem suporta as despesas de viagem para exercer o direito de visita no estrangeiro?

A repartição das despesas de viagem deve ser estabelecida nos acordos de separação ou divórcio, ou decidida pelo juiz. Muito frequentemente, se a mudança para o estrangeiro resultou de uma escolha unilateral de um dos pais, o tribunal pode estabelecer que este último contribua parcial ou totalmente para as despesas de deslocação do progenitor não residente, para que os custos económicos não se tornem um obstáculo adicional à manutenção da relação parental.

Contacte o Escritório para a Proteção do Seu Direito de Visita

A distância geográfica nunca deve impedir um pai de manter um vínculo profundo, constante e significativo com o seu filho. Se está a enfrentar dificuldades em fazer respeitar o seu direito de visita no estrangeiro devido ao obstrucionismo do outro progenitor, é fundamental agir com prontidão e competência jurídica. Contacte o Dr. Marco Bianucci na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para agendar uma consulta. Durante o encontro, serão analisados os detalhes da sua situação específica para delinear a estratégia internacional mais adequada para proteger os seus direitos e, acima de tudo, o superior interesse do menor.