A sentença n. 20338 de 31 de março de 2023, publicada em 12 de maio do mesmo ano, oferece um importante esclarecimento em matéria de direito penal da imigração. A Corte examinou o caso de um cidadão estrangeiro, R. O., acusado de inobservância da ordem de afastamento do território do Estado. Este artigo propõe-se a analisar as implicações jurídicas da sentença, fornecendo um quadro claro e compreensível para os leitores.
A Corte anulou com reenvio a decisão do Juiz de Paz de Modena, que havia condenado R. O. pelo crime de inobservância da ordem de afastamento. A questão central era se a posterior concessão da permissão de residência poderia excluir a configuração do crime em questão. A Corte considerou que, no caso em que a permissão de residência tivesse sido concedida com base em condições preexistentes à ordem de expulsão, a conduta de R. O. resultava desprovida de ofensividade.
Crime de inobservância da ordem de afastamento do território do Estado - Posterior concessão da permissão de residência por condições preexistentes à ordem de afastamento - Subsistência do crime - Exclusão - Razões. Em tema de disciplina penal da imigração, é excluída a configuração do crime de inobservância da ordem do questor de deixar o território do Estado salvo motivo justificado, no caso em que a posterior concessão da permissão de residência se funde em condições preexistentes à ordem de expulsão, pois, em tal caso, a conduta resulta desprovida de ofensividade.
Esta máxima sublinha um princípio fundamental em matéria de direito penal da imigração: a não punibilidade de um comportamento que, à luz de uma permissão de residência válida, não pode mais ser considerado ofensivo para o ordenamento jurídico.
A decisão da Corte faz referência ao Decreto Legislativo 25/07/1998 n. 286, em particular ao artigo 14, parágrafo 5. Este artigo estabelece que a inobservância da ordem de afastamento é configurável apenas na ausência de motivo justificado. Se, como no caso de R. O., a permissão de residência é concedida com base em condições preexistentes, não se pode vislumbrar o crime.
A sentença n. 20338 de 2023 representa um passo à frente na tutela dos direitos dos estrangeiros na Itália, esclarecendo que a concessão de uma permissão de residência baseada em condições preexistentes à ordem de expulsão exclui a configuração do crime de inobservância. Este princípio não só promove uma maior justiça, mas também apoia uma abordagem mais humana na gestão das questões ligadas à imigração. É fundamental que os operadores do direito e os cidadãos estejam cientes destas disposições para garantir uma aplicação correta das normas.