Em 27 de outubro de 2023, a Corte de Cassação proferiu uma decisão significativa relativa à revisão das condições de divórcio, em particular a atribuição da casa conjugal e a pensão alimentícia. Esta ordem representa um importante precedente jurídico, esclarecendo diversos aspetos ligados à modificação das condições patrimoniais pós-divórcio.
Neste caso, A.A. solicitou a revogação da atribuição da casa conjugal a B.B., alegando que ambos os filhos maiores de idade já não viviam com a mãe. O Tribunal da Relação, acolhendo o recurso de B.B., decidiu que a pensão de divórcio deveria ser aumentada de 800 para 1.200 euros mensais. Isto levantou a questão de saber se a revogação da atribuição poderia ser considerada uma circunstância superveniente significativa.
Em matéria de revisão das condições de divórcio, constitui circunstância superveniente avaliável a revogação da atribuição da casa familiar de propriedade exclusiva do outro ex-cônjuge.
A Corte reiterou que a revogação da atribuição da casa conjugal tem repercussões económicas não negligenciáveis. De facto, tal revogação pode implicar uma melhoria das condições económicas do cônjuge proprietário, que pode agora dispor do imóvel ao seu critério. Este conceito foi confirmado por jurisprudência anterior, sublinhando a importância de considerar a situação patrimonial atual dos cônjuges.
A decisão da Corte de Cassação oferece importantes reflexões para quem se encontra a enfrentar situações semelhantes. Evidencia como as decisões relativas à atribuição da casa familiar e à pensão de divórcio não são estáticas, mas podem e devem ser revistas à luz de alterações nas circunstâncias económicas. É fundamental que os cônjuges, em fase de divórcio, considerem não apenas as condições atuais, mas também as possíveis evoluções futuras das suas situações económicas.