A Sentença n.º 33972 de 16 de junho de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre o tratamento ilícito de dados pessoais, em particular sobre aqueles relativos à saúde. A decisão insere-se num contexto normativo em evolução, caracterizado pela contínua necessidade de proteção dos dados sensíveis dos indivíduos. A Corte analisou a continuidade normativa entre as disposições do d.lgs. n.º 196 de 2003, na sua formulação original e na posteriormente modificada pelo d.lgs. n.º 101 de 2018.
O crime previsto no art. 167, n.º 2, do d.lgs. 196/2003 pune o tratamento ilícito de dados pessoais. Com a entrada em vigor do Regulamento UE 2016/679 (RGPD), o legislador italiano teve de adequar a sua normativa, mas a Corte estabeleceu que não há uma rutura entre as duas formulações: a substância da incriminação permanece inalterada. Isto significa que o tratamento ilícito de dados pessoais, mesmo após as novidades legislativas, continua a ser passível de perseguição.
Relações entre o crime previsto no art. 167, n.º 2, d.lgs. 196 de 2003 na formulação alterada pelo d.lgs. n.º 101 de 2018 e o previsto pela mesma norma na formulação anterior - Continuidade normativa - Existência - Razões. Em matéria de tratamento ilícito de dados pessoais relativos à saúde, existe continuidade normativa entre o crime previsto no art. 167, n.º 2, d.lgs. 30 de junho de 2003, n.º 196, na formulação posterior à alteração efetuada pelo art. 15, n.º 1, alínea b), d.lgs. 10 de agosto de 2018, n.º 101, e o previsto pela mesma norma na formulação anterior, continuando a ser incriminado o tratamento dos dados pessoais de que tratam os arts. 9 e 10 do Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, ocorrido em violação das disposições de que tratam os arts. 2-sexies e 2-octies ou das medidas de garantia de que trata o art. 2-septies, d.lgs. n.º 196 de 2003, que cause prejuízo ao interessado e seja finalizado a obter lucro para si ou para outros ou a provocar tal prejuízo.
A sentença sublinha a importância da proteção dos dados pessoais, especialmente os sensíveis, como os relativos à saúde. As seguintes implicações emergem da decisão:
A Sentença n.º 33972 de 2023 representa um importante passo em frente na jurisprudência italiana relativamente ao tratamento de dados pessoais. Ela não só reitera a continuidade normativa entre as diversas formulações da lei, mas também a importância de garantir a proteção dos dados sensíveis, numa época em que a digitalização e a gestão dos dados pessoais estão a assumir um papel cada vez mais central na vida quotidiana. Os operadores do setor jurídico e os profissionais da privacidade devem permanecer vigilantes e atualizados em relação a estas evoluções, para garantir uma adequada tutela dos direitos dos indivíduos.